EDITAL POLICIA CIVIL-RS 2013

10/06/2013 00:00

                                                                    POLICIA CIVIL ACADEMIA DE POLICIA CIVIL
                                                                     DIVISAO DE RECRUTAMENTO E SELECAO
EDITAL N¨¬ 004/2013
Edital de Abertura
Concursos Publicos de Ingresso nas Carreiras de Escrivao de Policia e de Inspetor de Policia
O Diretor-Geral da Academia de Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo artigo 134, paragrafo unico, da Constituicao Estadual, torna publico, para conhecimento dos interessados, que estarao abertas, no periodo de 10 de junho a 10 de julho de 2013, as inscricoes para os Concursos Publicos visando ao provimento de 350 vagas na carreira de Escrivao de Policia, primeira classe, e de 350 vagas na carreira de Inspetor de Policia, primeira classe, no Estado do Rio Grande do Sul, mais as que vagarem no periodo de validade dos concursos:
1. DAS BASES DOS CONCURSOS
1.1. O ingresso nas carreiras de Escrivao de Policia e de Inspetor de Policia, primeira classe, dar-se-a atraves de Concursos Publicos de Provas e Curso de Formacao Profissional e foi editado considerando os termos exarados nos autos do processo n¨¬ 001/1.13.0131609-2 (CNJ 0152594-83.2013.8.21.0001) e, ainda, considerando os parametros estabelecidos pelo STF no julgamento do R.E 676.335/MG e reger-se-a pela Lei Estadual n¨¬ 12.350, de 26 de outubro de 2005, combinado com a Lei Estadual n¨¬ 10.994, de 18 de agosto de 1997 e Decreto n¨¬ 44.301, de 20 de fevereiro de 2006, pelo regulamento da ACADEPOL, pela Lei n¨¬ 13.694/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial), pela Lei n¨¬ 14.147, de 19 de dezembro de 2012, bem como esta embasado nas Leis Estaduais n¨¬ 10.228/1994, 13.320/2009 e 13.449/2010 e Decretos n¨¬ 44.300/2006 e n¨¬ 46.656/2009 e, subsidiariamente, na Lei Federal n¨¬ 8.112/1990, no Decreto Federal n¨¬ 3.298/1999 e pelas normas do presente Edital.
1.2. Os Editais n¨¬ 001/2013 e 002/2013 (publicados, respectivamente, no DOE de 23/05/2013 e 24/05/2013) foram revogados por intermedio do Edital n¨¬ 003/2013, publicado no DOE de 28/05/2013.
1.2.1. O item 4) do Edital n¨¬ 03/2013 fica expressamente revogado, devendo o candidato observar os procedimentos para inscricao, conforme descritos no item (capitulo) 3 deste Edital.
1.3. A selecao de que trata este Edital sera realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir:
1.3.1. A primeira etapa do Concurso Publico destina-se a admissao a matricula no Curso de Formacao Profissional e abrangera as seguintes fases: Prova de Capacitacao Intelectual; Prova de Capacitacao Fisica; Exames de Saude; Avaliacao da Aptidao Psicologica para o cargo e Sindicancia da vida pregressa.
1.3.2. A segunda etapa do Concurso Publico consistira de Curso de Formacao Profissional, de carater eliminatorio e realizado pela Academia de Policia Civil.
1.3.2.1. A ordem de classificacao baseada exclusivamente na nota final obtida no Curso de Formacao Profissional sera rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotacao para todos os candidatos.
1.3.2.2. As vagas, distribuidas regionalmente, disponibilizadas pela Administracao para fins de lotacao dos aprovados, nos termos do item 1.3.2.1, constam no ANEXO 6.
1.4. O candidato devera optar pelo cargo (Escrivao de Policia ou Inspetor de Policia); haja vista que as provas para ambos os cargos serao realizadas no mesmo dia e horario.
1.5. A Prova de Capacitacao Intelectual sera elaborada, aplicada e corrigida sob a responsabilidade da Fundacao para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH e sera constituida por uma Prova de Redacao e por Provas com questoes objetivas.
1.5.1. Os conteudos (programas) que serao abordados na fase de capacitacao intelectual constam no ANEXO 3 deste Edital.
1.6. As Provas de Capacitacao Intelectual e Fisica; os Exames de Saude; a Avaliacao de Aptidao Psicologica; a Sindicancia sobre a Vida Pregressa e o Curso de Formacao Profissional serao eliminatorios.
1.7. Os criterios para classificacao do candidato, visando ao ingresso no Curso de Formacao Profissional, estao previstos no item (capitulo)10 deste Edital.
1.8. Este Concurso preve a reserva de 16% (dezesseis por cento) das vagas para negros e pardos, sendo 56 (cinquenta e seis) para o cargo de Escrivao de Policia e 56 (cinquenta e seis) para o cargo de Inspetor de Policia, nos termos da Lei n¨¬ 13.694/2011, artigos 1¨¬, paragrafo 3¨¬, e 17, e Lei n¨¬ 14.147, de 19 de dezembro de 2012, conforme estabelecido no item (capitulo) 4 deste Edital.
1.9. Este Concurso preve a reserva de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos com deficiencia, sendo 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Escrivao de Policia e 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Inspetor de Policia, nos termos da Lei n 13.320/2009, artigo 2¨¬, e paragrafo unico do artigo 105, conforme disposto no item 3.7 deste Edital.
1.10. A divulgacao das informacoes referentes as inscricoes e as Provas da etapa de Capacitacao Intelectual dar-se-a atraves de publicacoes de Editais ou Avisos no Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, na Fundacao para o Desenvolvimento de Recursos Humanos . FDRH, na Av. Praia de Belas n.¨¬ 1595, em Porto Alegre . RS, na Academia de Policia Civil - ACADEPOL, localizada na Rua Comendador Tavares, n¨¬ 360, Bairro Navegantes, em Porto Alegre e atraves da Internet nos enderecos www.fdrh.rs.gov.br e www.policiacivil.rs.gov.br .
1.10.1. A divulgacao das informacoes referentes as demais etapas e fases dos Concursos dar-se-a atraves de publicacoes de Editais ou Avisos no Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, na Academia de Policia Civil - ACADEPOL, localizada na Rua Comendador Tavares, n¨¬ 360, Bairro Navegantes, em Porto Alegre e atraves da Internet no endereco www.policiacivil.rs.gov.br .
1.10.2. E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgacoes referentes as informacoes, resultados e prazos do Concurso Publico em que se inscreveu, prevalecendo, sempre, a publicacao original do Diario Oficial do Estado.
1.11. Os Concursos serao organizados pela Academia de Policia Civil, atraves da Divisao de Recrutamento e Selecao, com a supervisao da Comissao de Concurso.
2. DOS CARGOS
2.1. - Escrivao de Policia - Sintese das atribuicoes:
2.1.1. Sao atribuicoes do Escrivao de Policia, entre outras previstas em Lei: escriturar ou orientar a escrituracao dos livros cartorarios de delegacias; lavrar e expedir certidoes; lavrar autos de prisao, de apreensao, de restituicao, de deposito, de acareacao e de reconhecimento; lavrar termos de declaracoes, de ocorrencia, de fiancas, de compromisso e de representacao; recolher fiancas, nos termos da legislacao; exarar boletins estatisticos; atualizar arquivos e bancos de dados; cumprir e fazer cumprir as determinacoes das autoridades policiais; participar de diligencias externas, cumprir mandados de busca, realizar prisoes e intimacoes; portar arma de fogo de uso regulamentar, inclusive armas longas; conduzir veiculos oficiais; executar tarefas administrativas.
2.2. - Inspetor de Policia - Sintese das atribuicoes:
2.2.1. Sao atribuicoes do Inspetor de Policia, entre outras previstas em Lei: realizar diligencias, operacoes, vigilancias e atos investigatorios; efetuar prisoes, buscas e apreensoes; cumprir mandados; colaborar na execucao de atividades procedimentais e administrativas; cumprir e fazer cumprir as determinacoes das autoridades policiais; manter atualizados os bancos de dados de interesse da investigacao policial; elaborar relatorios de investigacao; portar arma de fogo de uso regulamentar, inclusive armas longas; conduzir veiculos oficiais; executar tarefas administrativas.
2.3. Habilidades e aptidoes basicas do policial civil:
2.3.1. Para desempenhar o dever legal de intervir, sempre que um delito estiver acontecendo ou na iminencia de acontecer, o policial civil necessita possuir forca fisica, destreza, boa coordenacao motora e agilidade para realizar detencoes, muitas vezes com necessidade de imobilizacao e algemacao;
2.3.2. Deve possuir pericia e condicoes motoras e visuais para conduzir viaturas policiais em situacoes adversas e de alto risco, considerando que as viaturas nao possuem equipamentos adaptados a qualquer tipo de deficiencia;
2.3.3. Por forca de dever legal, previsto em legislacao estatutaria . Lei n¨¬ 7.366/1980 . portar e saber utilizar, com pericia, arma de fogo de uso regulamentar, em tempo integral, mesmo nos periodos de folga;
2.3.4. Para cumprir mandados de busca e de prisao com eficiencia em situacoes adversas e de alto risco, para si e para terceiros, exercendo plenamente as atividades operacionais de policia, o policial civil necessita de resistencia fisica e psicologica, boa capacidade auditiva, bons reflexos e boa acuidade visual;
2.3.5. Essas habilidades e aptidoes basicas devem ser consideradas para todos os candidatos, com ou sem deficiencia, sem prejuizo do perfil profissiografico e das caracteristicas psicologicas e fisicas que sao avaliadas, respectivamente, nas fases de capacitacao fisica, exame de saude fisica e avaliacao da aptidao psicologica, que estao previstas neste edital e que possuem carater eliminatorio.
2.4. Escolaridade para o exercicio da profissao: Curso de nivel superior completo.
2.5. Aprovado no Curso de Formacao Profissional e atendendo aos demais requisitos legais exigidos para nomeacao, o candidato sera investido no cargo para o qual se inscreveu, na primeira classe da carreira e em estagio probatorio, no regime estatutario e de quarenta (40) horas semanais, com dedicacao exclusiva, percebendo os vencimentos, no valor de R$ 2.827,28 (dois mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), valor vigente a partir do mes de maio de 2013.
Progressao dos vencimentos do Escrivao e do Inspetor de Policia, de 1¨£ classe (inicio da carreira), sob a forma de subsidios, a partir de 1¨¬ de maio de 2013, conforme aprovado pela Lei n¨¬ 14.073, de 31 de julho de 2012:
1¨¬ de maio de 2014: R$ 3.190, 89
1¨¬ de maio de 2015: R$ 3.601, 26
1¨¬ de maio de 2016: R$ 4.064, 41
1¨¬ de maio de 2017: R$ 4.587, 13
1¨¬ de maio de 2018: R$ 5.177, 07
1¨¬ de novembro de 2018: R$ 5.500,00
Comissario de Policia (final da carreira, alcancavel mediante promocao) em 1¨¬ de novembro de 2018: R$ 15.000,00
3. DA INSCRICAO
3.1. CANDIDATOS QUE REALIZARAM INSCRICAO NO PERIODO DE 23 A 28/05 COM BASE NOS EDITAIS 001/2013 e 002/2013 REVOGADOS.
3.1.1. Diante da revogacao dos Editais de n¨¬ 001/2013, 002/2013 e, expressamente, do item 4 do Edital 003/2013 e das normas contidas neste Edital, os candidatos poderao optar por permanecerem ou desistirem do certame devendo, em qualquer das situacoes, se manifestarem.
3.1.2. Candidatos que optarem por permanecer no certame
3.1.2.1. Os candidatos que optarem por permanecer no certame deverao realizar nova inscricao, indicando, desta forma, o seu aceite pelas normas contidas neste Edital.
3.1.2.2. Caso ja tenham efetuado o pagamento da Guia de Arrecadacao, nao deverao realizar novo pagamento, visto que havera a compatibilizacao com o pagamento realizado anteriormente.
3.1.2.3. Para os candidatos que nao efetuaram o pagamento da Guia de Arrecadacao gerada na inscricao feita com base nos Editais 001/2013 e 002/2013, que foram revogados, estes deverao realizar nova inscricao, emitir nova Guia de Arrecadacao e efetuar seu pagamento.
3.1.3 Candidatos que optarem por desistir do certame
3.1.3.1 Para os candidatos que optarem por desistir do certame e tenham efetuado o pagamento da Guia de Arrecadacao, referente a inscricao realizada com base nos Editais revogados de n¨¬ 001/2013 e 002/2013, sera feita a devolucao da referida taxa pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Para tanto, sera realizada mediante requerimento especifico, que consta no ANEXO 8, deste Edital e observados os procedimentos a seguir estabelecidos.
3.1.3.2. O Formulario de Requerimento para Devolucao do Valor da Taxa de Inscricao devera ser protocolizado na Academia de Policia Civil .DRS . Rua Comendador Tavares, 360- Bairro Navegantes, Porto Alegre, RS, no periodo de 22 de julho a 02 de agosto, no horario de 8h 30 min as 12 horas e das 14 horas as 18 horas, acompanhado dos seguintes documentos:
I- Identidade, original e copia, para conferencia;
II- CPF, original e copia, para conferencia;
III- Comprovacao de pagamento da Guia de Arrecadacao, referente a inscricao realizada com base nos Editais revogados de n¨¬ 001/2013 e 002/2013. O candidato devera, ainda, anexar o requerimento e os documentos elencados no subitem 3.1.3.2 ao formulario padrao da Secretaria Estadual da Fazenda ( formulario de Repeticao de Indebito de TAXA DE SERVICOS DIVERSOS ) , conforme Instrucao Normativa DRP n.¨¬ 45/98, secao IV . IV- 2.0), disponivel no endereco https://www.sefaz.rs.gov.br/site/MontaArquivo.aspx?al=l_dwn_dev_trib_taxas
3.1.3.3. Sera aceito requerimento por procuracao especifica, desde que com firma reconhecida e acompanhado do documento de identidade, original e copia, do procurador, alem de copia autenticada da identidade e do CPF do candidato.
3.1.4. Para a efetivacao das solicitacoes referentes aos subitens 3.1.2 e 3.1.3 devera haver uma compatibilizacao da Secretaria da Fazenda confirmando o pagamento da taxa de inscricao.
3.1.5 A devolucao dos valores de inscricao somente cabera no caso descrito no subitem 3.1.3 deste Edital.
3.2. As inscricoes serao efetuadas exclusivamente pela Internet e o candidato devera optar pelo cargo de Escrivao de Policia ou de Inspetor de Policia; haja vista que as provas serao realizadas na mesma data e horario, em Porto Alegre.
3.3. Sao requisitos para a inscricao:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituicao Federal, cujo processo de naturalizacao tenha sido encerrado dentro do prazo das inscricoes;
b) contar com, no minimo, 18 anos de idade ate a data da matricula no curso de formacao profissional;
c) possuir cedula de identidade civil que contenha o numero de registro geral (RG), utilizado para cadastramento de pessoas fisicas pelo Orgao Estadual da Seguranca Publica;
d) estar em dia com as obrigacoes Militares e Eleitorais;
e) ter concluido curso superior reconhecido pelo Ministerio da Educacao, ate a data da matricula no Curso de Formacao Profissional;
f) possuir Carteira Nacional de Habilitacao para conduzir veiculos automotores, no minimo da categoria B, ate a data da matricula no Curso de Formacao Profissional;
g) possuir CPF valido perante a Receita Federal;
h) possuir saude fisica e psiquiatrica e aptidao psicologica adequados a funcao policial;
i) possuir conduta moral, etica, social e profissional compativel com a funcao policial;
j) nao ser usuario ou dependente de drogas ilicitas;
3.3.1. Antes de efetuar a inscricao, o candidato devera conhecer o Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a inscricao, de que possui as aptidoes e habilidades exigidas para o cargo e para a nomeacao, atentando, em especial, para o disposto no item (capitulo) 8 deste Edital.
3.3.2. Caso fique comprovado, em qualquer momento do Concurso Publico, que o candidato nao preenche os requisitos exigidos para inscricao, ele sera eliminado do concurso.
3.3.3. A inscricao do candidato implicara no conhecimento e aceitacao das regras e condicoes estabelecidas neste Edital e nas instrucoes especificas contidas nos comunicados e em outros Editais e, ou, avisos pertinentes a esses concursos publicos que por ventura venham a ser publicados, das quais nao podera alegar desconhecimento.
3.4. Procedimentos para realizar a inscricao e para o recolhimento do valor da taxa de inscricao:
3.4.1. Periodo: as inscricoes deverao ser efetuadas no periodo de 10 de junho a 10 de julho de 2013.
3.4.2. Local: as inscricoes somente poderao ser realizadas pela Internet, no site: www.fdrh.rs.gov.br preenchendo o formulario eletronico de inscricao (ficha de inscricao) correspondente ao cargo pretendido.
3.4.3. Devera ser colocado no formulario eletronico de inscricao o nome completo do candidato, o numero do CPF e o numero da Cedula de Identidade Civil . RG (item 3.3 letra c). O documento, cujo numero constar no formulario eletronico de inscricao, devera ser, preferencialmente, o apresentado no momento da realizacao das provas objetivas e nas demais fases do concurso.
3.4.4. Para concorrer a reserva de vagas para negros e pardos, ou para deficientes, o candidato devera assinalar a sua opcao e situacao no formulario eletronico de inscricao. O subitem 3.7 deste edital estabelece o regramento para candidatos deficientes.
3.4.4.1. Caso o candidato se enquadre simultaneamente na condicao de pessoa com deficiencia e pessoa pertencente a populacao negra ou parda, devera optar pela inscricao em uma determinada condicao especial.
3.4.5. O candidato negro ou pardo, ou deficiente, que nao indicar a sua opcao no formulario eletronico de inscricao, preenchendo as outras exigencias deste Edital, tera a sua inscricao homologada sem direito a reserva de vagas.
3.4.6. Apos o preenchimento do formulario eletronico de inscricao, o candidato devera imprimir o documento guia de arrecadacao para o pagamento de sua taxa de inscricao, que devera ser efetuado em qualquer agencia do BANCO DO BRASIL ou BANRISUL. O pagamento devera ser feito ate o dia 11 de julho de 2013. A FDRH, em hipotese alguma, processara qualquer registro de pagamento em data posterior.
3.4.7. O candidato tera sua inscricao aceita somente quando a FDRH receber da Secretaria da Fazenda a confirmacao do pagamento da sua taxa de inscricao.
3.4.8. Nao sera considerado o pedido de inscricao que deixar de ser concretizado por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem tecnica, principalmente nos ultimos dias de inscricao. Por este motivo, a Comissao dos Concursos aconselha aos candidatos nao efetuarem sua inscricao nos ultimos dias do periodo citado no subitem 3.4.1 deste Edital, para que eventuais problemas de congestionamento nao ocorram.
3.4.9. O valor da taxa de inscricao e de R$ 137,19 (cento e trinta e sete reais e dezenove centavos).
3.4.10. As provas serao realizadas em Porto Alegre, em dia, horario e local que serao divulgados por Edital de convocacao.
3.5. Regulamentacao das inscricoes:
3.5.1. Os candidatos deverao optar pelo cargo de Escrivao de Policia ou de Inspetor de Policia, uma vez que as Provas Objetivas e de Redacao, da fase preliminar, serao aplicadas no mesmo dia e horario.
3.5.2. Nao serao homologadas as inscricoes pagas com cheque sem a devida provisao de fundos, assim como aquelas que nao observarem o exigido para a inscricao, previsto no item (capitulo) 3 (tres) e respectivos subitens;
3.5.3. Nao serao aceitas inscricoes por via postal, ¡°fac-simile¡± (fax), correio eletronico (e-mail) ou em carater condicional;
3.5.4. O candidato e responsavel pelas informacoes prestadas no formulario eletronico de inscricao, por ocasiao da inscricao e reconhece, automaticamente, a declaracao constante nesse documento, confirmando que esta ciente e de acordo com as normas e condicoes previstas neste Edital, inclusive quanto aos requisitos para inscricao, arcando, sob as penas da lei, com as consequencias de eventuais erros no preenchimento desse documento;
3.5.5. Nao havera devolucao da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, nao tenha sua inscricao homologada; exceto para o expresso no subitem 3.1.3 ou se cancelada a realizacao do Concurso.
3.6. Isencao do valor da inscricao para pessoas deficientes:
3.6.1. Para obter isencao do pagamento do valor da inscricao prevista na Lei Estadual n.¨¬ 13.153/2009, a pessoa com deficiencia devera entregar ou encaminhar (postar):
a) Laudo medico fornecido por profissional cadastrado no Conselho de Medicina (original ou copia autenticada) que comprove a deficiencia devendo constar obrigatoriamente o CID (ver modelo no Anexo 7), devendo ter sido expedido no maximo 90 (noventa) dias antes da publicacao deste Edital;
b) Copia reprografica da Carteira de Identidade;
c) Comprovante de renda mensal do candidato, que recebe ate um e meio salario minimo nacional ¡°per capita¡± e certidao de nascimento/casamento dos dependentes. Caso o candidato dependa financeiramente de outra(s) pessoa(s) devera apresentar o comprovante de renda mensal individual atualizado dessa(s) pessoa(s), indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da familia. Devera conter, ainda, copia dos documentos de identidade ou certidao de nascimento de todos os integrantes da familia.
3.6.2 Os documentos para obter a isencao de pagamento do valor da inscricao deverao ser entregues ou encaminhados, da mesma forma estabelecida nos subitens 3.7.3.1 e 3.7.3.2.deste Edital, mas impreterivelmente ate o dia 21/06/2013.
3.6.3 No dia 28/06/2013, sera divulgado no site: www.fdrh.rs.gov.br e www.policiacivil.com.br, em Concursos Publicos da Policia Civil, um comunicado informando os nomes dos candidatos com deficiencia isentos do pagamento da taxa de inscricao.
3.6.4. Os documentos encaminhados para a solicitacao de inscricao com isencao de pagamento terao validade apenas para este Concurso e nao serao devolvidos.
3.7. Das vagas destinadas aos candidatos com deficiencia.
3.7.1. Das vagas destinadas a cada cargo, 10% (dez por cento) estao reservadas para candidatos com deficiencia, desde que as atribuicoes, as habilidades e as aptidoes, exigidas para os cargos de Escrivao de Policia e Inspetor de Policia sejam compativeis com a deficiencia de que sao portadoras, em obediencia ao disposto nos Decretos Federais n¡Æ 3.298/99 e n¨¬ 5.296/04, Decretos Estaduais n¨¬ 44.300/2006, alterado pelo Decreto n¨¬ 46.656/2009, nos termos das Leis Estaduais n¡Æ 10.228/94 e n¨¬ 13.320/2009.
3.7.1.1. Consideram-se pessoas com deficiencia aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 2¨¬ da Lei Estadual n¨¬ 13.320/2009, bem como no Decreto Federal n¨¬ 3.298/2009.
3.7.2. Os candidatos com deficiencia participarao do concurso em igualdade de condicoes com os demais candidatos, no que diz respeito ao horario de aplicacao das provas, ao local de aplicacao, ao conteudo, a correcao das provas, aos criterios de aprovacao, as Provas de Capacitacao Fisica, aos Exames de Saude Fisica, a Avaliacao da Aptidao Psicologica, e de todas as demais normas de regencia do Concurso.
3.7.3. Para concorrer as vagas para deficientes, o candidato devera:
a) no ato de inscricao, declarar-se portador de deficiencia, conforme item 3.4.4 deste Edital;
b) remeter (postar) ou entregar copia simples do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) e laudo medico (Modelo ANEXO 7) original ou copia autenticada em cartorio, emitido nos ultimos 90 (noventa), dias contados da data de abertura das inscricoes neste Concurso Publico, atestando a especie e o grau ou nivel da deficiencia, com expressa referencia ao codigo correspondente da Classificacao Internacional de Doencas (CID -10), bem como a provavel causa da deficiencia.
3.7.3.1. O laudo medico deve ser entregue no Protocolo da Fundacao para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, no horario das 9h as 11h30min e das 14h as 17h, no periodo de 10 de junho a 11 de julho de 2013 para fins de inscricao e de 10 a 21/06/2013, no caso de isencao de taxa.
3.7.3.2. Se o candidato o desejar, podera encaminhar o laudo medico pelo Correio, somente por meio de SEDEX, a Divisao de Concursos Publicos da FDRH, nos prazos acima estabelecidos, para o seguinte endereco:
Divisao de Concursos Publicos da FDRH
Concursos Publicos da Policia Civil
Avenida Praia de Belas, 1595
Bairro Menino Deus
Porto Alegre/RS - CEP. 90.110-001
No caso de remessa por SEDEX, a data que consta no carimbo de postagem do Correio deve estar dentro do prazo determinado no subitem 3.7.3.1.
3.7.3.3. Caso nao apresente o laudo medico no prazo estabelecido, o candidato sera considerado como pessoa sem deficiencia, sem direito a reserva de vaga.
3.7.4. O fornecimento do laudo medico e de responsabilidade exclusiva do candidato, inclusive quanto a qualquer tipo de extravio que impeca a chegada da documentacao a seu destino.
3.7.5. O laudo medico (original ou copia autenticada) tera validade somente para este concurso publico e nao sera devolvido, bem como nao sera fornecido copia desse documento.
3.7.6. O candidato com deficiencia podera requerer, na forma do subitem 3.7.8 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscricao, para o dia de realizacao das provas objetiva e de redacao, indicando as condicoes de que necessita para a realizacao dessas.
3.7.7. Nao havera adaptacao da Prova de Capacitacao Fisica, dos Exames de Saude, da Avaliacao da Aptidao Psicologica ou do Curso de Formacao Profissional as condicoes do candidato, com deficiencia fisica ou nao.
3.7.7.1. E de responsabilidade do candidato com deficiencia observar, quanto a necessidade da realizacao da provas praticas, durante a primeira fase da selecao e durante o Curso de Formacao Profissional, e quanto as atribuicoes, habilidades e aptidoes exigidas para o cargo. Nao serao aceitas, em nenhuma hipotese, solicitacoes de dispensa das provas praticas em funcao de incompatibilidade com a deficiencia que o candidato declarar possuir
3.7.8. O candidato deficiente que necessitar de atendimento especial para a realizacao das Provas Objetivas e de Redacao devera indicar, no formulario de inscricao, os recursos especiais necessarios
3.8. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizacao das provas podera faze-lo em sala reservada, desde que o requeira antecipadamente, observando os procedimentos a seguir:
a) A lactante devera entregar sua solicitacao ate um dia util posterior a data da publicacao do edital de convocacao para a Prova Objetiva e de Redacao, no protocolo da FDRH, Av. Praia de Belas, 1595, Porto Alegre, no horario da 9h as 11h30min e das 14h as 17h. Se preferir pode encaminhar, via SEDEX, para este endereco, sendo que a data de postagem nao podera ultrapassar a data constante neste subitem, sob a pena de nao ser atendida.
b) A candidata lactante devera, no dia da prova, apresentar-se a Coordenacao do Concurso para que a crianca e o acompanhante sejam conduzidos a uma sala reservada, na qual os mesmos permanecerao durante o periodo da realizacao da prova. A guarda da crianca e responsabilidade da candidata e do acompanhante por ela indicado. A FDRH nao disponibiliza responsavel para a guarda da crianca, acarretando a candidata a impossibilidade de realizacao de sua prova.
3.8.1. Nos horarios previstos para amamentacao a lactante podera ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
3.8.2. Nao havera compensacao do tempo de amamentacao em favor da candidata.
3.9. Em qualquer situacao de solicitacao de atendimento especial, os documentos solicitados nao serao devolvidos ao candidato e terao validade exclusivamente neste concurso publico.
3.10. A solicitacao de condicoes especiais, em qualquer caso, sera atendida segundo os criterios de viabilidade e de razoabilidade do pedido.
3.11. Homologacao das Inscricoes:
3.11.1. A homologacao do pedido de inscricao, de todos os candidatos, sera dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, no qual sera divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos nao pagos). Da nao homologacao cabe recurso, que devera ser formulado conforme o previsto no subitem 14.2 deste Edital. O candidato deficiente que nao comprovar a sua situacao na forma prevista neste Edital, nao tera sua inscricao homologada na condicao de deficiente.
3.11.2. A homologacao das inscricoes nao abrange aqueles itens que devem ser comprovados no momento dos Exames de Saude; das Pericias Medicas; ainda por ocasiao da matricula no Curso de Formacao Profissional ou da nomeacao, tais como idade, escolaridade e outros previstos no subitem 11.2 deste Edital. Nessa ocasiao, esses documentos serao analisados e somente serao aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscricao, pois a homologacao das inscricoes nao significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente.
3.11.3. A nao interposicao do recurso no prazo estabelecido, bem como o improvimento do recurso interposto, acarreta o cancelamento do pedido de inscricao e a consequente eliminacao do candidato do Concurso Publico.
3.11.4. As inscricoes homologadas serao publicadas na Internet, nos enderecos eletronicos referidos no subitem 1.10 com, no minimo, 8 (oito) dias de antecedencia a realizacao da Prova Escrita.
3.11.5. Apos a homologacao das inscricoes, nao sera permitido aderir ou desistir a reserva de vagas para negros e pardos ou deficientes.
3.11.6. Havendo mudanca de endereco durante o Concurso, o candidato devera comunicar, por escrito, imediatamente, a Divisao de Recrutamento e Selecao da Academia de Policia Civil, Rua Comendador Tavares n¨¬ 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre, RS, CEP 90230-020.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS E PARDOS
4.1. Nos termos da diretriz estabelecida pelo art. 17 da Lei n.¨¬ 13.694, de 19 de janeiro de 2011, e, especificamente nos termos da Lei n¨¬ 14.147, de 19 de dezembro de 2012, aos candidatos negros e pardos serao reservadas 16% (dezesseis por cento) das vagas . de acordo com os indices coletados pelo IBGE . senso 2010, totalizando 56 vagas para o cargo de Escrivao de Policia e 56 vagas para o cargo de Inspetor de Policia.
4.2. Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-a negro ou pardo aquele que assim se declare expressamente no momento da inscricao, preenchendo corretamente o formulario eletronico de inscricao.
4.3. Nao ocorrendo aprovacao de candidatos negros e pardos em numero suficiente para ocupar os 16% dos cargos reservados, estes serao preenchidos pelos demais candidatos aprovados neste concurso, observada a ordem de classificacao geral.
4.3.1. Quando o numero de vagas reservadas aos negros e aos pardos resultar em fracao, arredondar-se-a para o numero inteiro imediatamente superior, em caso de fracao igual ou maior a 0,5 (cinco decimos), ou para o numero inteiro imediatamente inferior, em caso de fracao menor que 0,5 (cinco decimos).
4.4. O percentual das vagas reservadas aos candidatos negros e pardos sera observado ao longo do periodo de validade do Concurso Publico, inclusive em relacao as vagas que surgirem ou que forem criadas.
4.5. Se aprovado e classificado dentro do numero de vagas reservadas, o candidato que se declarou negro ou pardo podera ser submetido a avaliacao tecnica e/ou documental, que sera realizada por equipe especializada, definida e designada pela Comissao de Concurso.
4.5.1. Caso a avaliacao pela Comissao de Concurso conclua pelo nao enquadramento da pessoa na situacao que justificou sua insercao no sistema de reserva de vagas, o candidato permanecera no concurso sem a condicao de cotista, desde que preenchidas as demais disposicoes.
4.5.2. Detectada a falsidade na declaracao a que se refere o item 4.2 deste edital, sujeitar-se-a o candidato a anulacao da inscricao no concurso e de todos os atos e efeitos dai decorrentes, e a pena de demissao, caso ja nomeado.
5. DA FASE DE CAPACITACAO INTELECTUAL
5.1. A Fase de Capacitacao Intelectual sera constituida de Prova Escrita, cuja elaboracao e execucao ficarao sob a responsabilidade da FDRH, com apoio tecnico da Divisao de Recrutamento e Selecao da ACADEPOL e sob a supervisao da Comissao de Concurso.
5.2. Da Prova Escrita.
5.2.1. A Prova Escrita para os cargos de Escrivao de Policia e Inspetor de Policia sera realizada na mesma data e horario.
5.2.2. A Prova Escrita sera dividida em 2 (duas) partes e executada em dois turnos, na mesma data:
5.2.2.1. Primeira Parte: Sera destinada a verificacao de conhecimentos da Lingua Portuguesa, constituindo-se de 30 (trinta) questoes objetivas e de uma redacao, com duracao maxima de 4 (quatro) horas, no mesmo turno. A Redacao, cujos criterios de avaliacao encontram-se no ANEXO 2 deste Edital, devera ser redigida contendo, no minimo, 25 (vinte e cinco) linhas e, no maximo, 30 (trinta) linhas versando sobre tema proposto pela Banca Elaboradora.
5.2.2.2. Segunda Parte: Constara de 50 (cinquenta) questoes objetivas de Conhecimentos Especificos versando sobre Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos, Informatica e de Conhecimentos Gerais, conforme programas e bibliografias constantes no ANEXO 3 deste Edital.
5.2.3. Na Prova Escrita nao sera permitido consulta, em especial a livros, leis ou quaisquer apontamentos. Os candidatos nao poderao ter acesso a quaisquer equipamentos eletronicos de comunicacao ou de transmissao de dados.
5.2.4. A Segunda parte da Prova Escrita tera duracao maxima de 3 (tres) horas.
5.2.5. Durante a realizacao da Prova Escrita, em ambos os turnos, a FDRH podera proceder, como forma de identificacao, a coleta de impressao digital de todos os candidatos.
5.2.6. Nao serao corrigidas as Redacoes dos candidatos que nao alcancarem, no minimo, 48 (quarenta e oito) acertos no total das questoes objetivas (80 questoes) que compoem a Prova Escrita e, no minimo, 18 (dezoito) acertos nas questoes objetivas (de um total 30 questoes) de Lingua Portuguesa, observado o disposto no ANEXO 1 deste Edital .
5.2.7. Serao eliminados do Concurso os candidatos que nao obtiverem o desempenho minimo estabelecido no subitem 5.2.6 e o minimo de 12 (doze) pontos na Prova de Redacao, conforme estabelecido nos ANEXOS 1 e 2 deste Edital.
5.2.8. A nota final da Fase de Capacitacao Intelectual sera igual a soma das notas ou pontos obtidos em cada uma das Provas Objetivas com a da Redacao. Essa nota final servira para a composicao da classificacao para matricula no Curso de Formacao Profissional, em conformidade com o item (capitulo)10 e ANEXO 1 deste Edital.
5.2.9. Para garantir o sigilo, as Provas Objetivas serao corrigidas eletronicamente . por processo de leitura otica . e as Redacoes serao previamente desidentificadas, seguindo-se, em ambos os casos, criterios proprios de seguranca e inviolabilidade utilizados pela FDRH.
5.2.10. Os candidatos deverao realizar a Prova Escrita utilizando apenas caneta esferografica com tinta de cor azul ou preta, com ponta grossa.
5.2.11. O rascunho da Redacao, a criterio do candidato, podera ser feito com lapis.
5.2.12. A data provavel de realizacao das Provas Objetivas e da Prova de Redacao e o dia 18 de agosto de 2013.
5.3. A classificacao dos candidatos na Fase de Capacitacao Intelectual se dara pela ordem decrescente da pontuacao obtida na nota final, conforme estabelecido no subitem 5.2.8 deste Edital.
5.3.1 Havendo igualdade na media de dois ou mais candidatos, o desempate para efeito de ordem de classificacao para a matricula, obedecera, sucessivamente, aos seguintes criterios:
a) maior nota na Prova de Redacao;
b) maior nota na segunda parte da Prova Escrita;
c) maior nota na prova objetiva de Lingua Portuguesa;
5.3.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os criterios acima, o desempate dar-se-a atraves do sistema de sorteio descrito a seguir:
5.3.2.1. Os candidatos empatados serao ordenados de acordo com seu numero de inscricao, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do numero de inscricao sera definida pelo resultado do primeiro premio da extracao da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia de aplicacao das Provas, segundo os criterios a seguir:
a) se a soma dos algarismos do numero sorteado no primeiro premio da Loteria Federal for par, a ordem sera a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for impar, a ordem sera decrescente.
6. DA CAPACITACAO FISICA
6.1. Os candidatos aprovados e classificados na Fase de Capacitacao Intelectual, com deficiencia ou nao, serao convocados para realizar a Prova de Capacitacao Fisica, constituida de testes fisicos, conforme estabelecido no ANEXO 4 deste Edital, todos com carater eliminatorio. A criterio da comissao, a Prova de Capacitacao Fisica podera ser filmada.
6.2. Os testes estabelecem limites minimos de capacidade fisica e organica para que o candidato possa frequentar o Curso de Formacao Profissional nas disciplinas que exigem esforco fisico, tais como: Condicionamento Fisico, Defesa Pessoal, Uso da Forca,
Uso da Arma de Fogo e Tecnicas de Operacoes Policiais, bem como para desempenhar com eficiencia e integralmente a funcao policial.
6.2.1. Os testes que compoem a Prova de Capacitacao Fisica devem ser realizados pelo candidato sem a ajuda ou intervencao de terceiros e sem a utilizacao de equipamentos ou proteses que interfiram no desempenho ou no rendimento fisico; exceto os equipamentos que se enquadram na previsao do subitem 6.7.
6.3. Nesta Fase, o candidato que nao obtiver pontuacao minima em qualquer um dos testes de capacitacao fisica previstos no ANEXO 4 nao podera prosseguir na realizacao dos demais testes, sendo eliminado do Concurso e, consequentemente, excluido do processo seletivo. Nestes casos, nao sera permitida a permanencia do candidato eliminado no local da prova.
6.4. Sera considerado INAPTO na Prova de Capacitacao Fisica e, consequentemente, eliminado no concurso, o candidato que nao alcancar o minimo de 02 (dois) pontos em cada teste fisico e media aritmetica minima de 03 (tres) pontos no conjunto dos 04 (quatro) testes, conforme ANEXO 4.
6.5. O candidato que nao comparecer, deixar de apresentar o atestado medico referido no subitem 6.9 ou que apresenta-lo com restricoes a realizacao de qualquer dos testes fisicos sera impedido de realizar a prova de capacitacao fisica e, consequentemente, sera considerado eliminado do Concurso. O candidato que se negar a participar de qualquer um dos testes fisicos sera eliminado do Concurso.
6.6. Os casos de alteracoes psicologicas ou fisiologicas (periodos menstruais, gravidez, caimbras, efeitos de medicamentos, contusoes, luxacoes, etc.), de doenca, ou compromissos pessoais que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade fisico.organica, ou as condicoes climaticas ou meteorologicas desfavoraveis, nao serao considerados para fins de tratamento diferenciado, mudanca de horario ou nova prova pelos examinadores ou pela Comissao de Concurso, em respeito ao principio da isonomia.
6.7. O candidato devera comparecer no local da prova munido da cedula de identidade civil e vestindo roupa adequada a pratica de exercicios fisicos, em dia e hora previamente divulgados por Edital publicado conforme o estabelecido no subitem 1.10. deste Edital.
6.8. O aquecimento e, ou, alongamento muscular, antes de qualquer dos testes de capacitacao fisica, sera de inteira responsabilidade do candidato.
6.9. Antes da realizacao da Prova de Capacitacao Fisica, os candidatos deverao, no prazo que sera estipulado no Edital de convocacao para essa prova, apresentar a Comissao de Concurso atestado medico especifico (modelo sera publicado em edital quando da convocacao para a Prova de Capacitacao Fisica) em que conste expressamente que o candidato esta apto a pratica de atividades fisicas, em especial para a realizacao dos testes fisicos previstos no ANEXO 4.
7. DA SINDICANCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO
7.1. Os candidatos aprovados na Fase de Capacitacao Intelectual e considerados APTOS na Prova de Capacitacao Fisica serao submetidos a sindicancia sobre a vida pregressa, de carater eliminatorio, com base nas informacoes prestadas, nos dados coletados, e nos seguintes documentos que deverao ser apresentados quando forem solicitados pela ACADEPOL:
a) copia da Cedula de Identidade Civil que contenha o n¨¬ do Registro Geral (RG) e CPF;
b) declaracao, em formulario proprio da Academia, assinada pelo candidato, na qual esclareca: se ja foi, ou nao, indiciado em sindicancia ou inquerito administrativo, ou em inquerito policial, ou processado criminalmente, com os esclarecimentos pertinentes em caso positivo; informe acerca de acoes em que tenha sido reu no juizo civel; informe acerca de protestos de titulos ou penalidades no exercicio de cargo publico ou profissao de nivel superior, com esclarecimentos pertinentes em caso positivo, em qualquer dos casos;
c) 01 (uma) foto 3 cm x 4 cm recente, obedecidos os criterios para confeccao da Cedula de Identidade Civil;
d) certidao, atestado, ou declaracao, do orgao de recursos humanos, publico ou privado, referente ao ultimo cargo ou emprego, onde conste se sofreu, ou nao, punicoes ou sancoes disciplinares;
e) outros documentos que a Comissao de Concurso entender necessarios;
7.2. Estara eliminado do Concurso o candidato que deixar de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no subitem 7.1 deste Edital.
7.3. A sindicancia consistira na coleta de informacoes sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual, social e profissional do candidato.
7.3.1. No julgamento da sindicancia deverao ser considerados os aspectos eticos e morais da conduta do candidato e a compatibilidade dessa conduta com o exercicio da funcao policial.
7.3.2 . Sao considerados fatos relevantes, para fins de julgamento da sindicancia:
a) habitualidade em descumprir obrigacoes legitimas;
b) relacionamento ou exibicao em publico com pessoas de notorios e desabonadores antecedentes criminais;
c) vicio de embriaguez;
d) uso de droga ilicita;
e) pratica de ato atentatorio a moral e aos bons costumes;
f) pratica habitual do jogo proibido;
g) respondendo ou indiciado em inquerito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado, ou respondendo a acao penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;
h) demissao de cargo publico e destituicao de cargo em comissao, no exercicio da funcao publica, em qualquer orgao da administracao, em qualquer esfera ou Poder;
i) demissao por justa causa nos termos da legislacao trabalhista;
j) existencia de registros criminais;
k) declaracao falsa ou omissao de registro relevante sobre sua vida pregressa;
l) outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
7.4. O Conselho Superior de Policia, verificando a existencia de fato ou circunstancia da vida pregressa do candidato que o desabone e, em tese, o incompatibilize para o exercicio da funcao policial, que necessite de esclarecimentos, citara o candidato, por intermedio do Servico de Sindicancia da Divisao de Recrutamento e Selecao da ACADEPOL, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa escrita, julgando a seguir.
7.5. Ficara o candidato sujeito a desligamento e cancelamento de matricula, ainda que frequentando o Curso de Formacao Profissional, caso surja fato novo, informacao nao declarada, omitida ou declarada falsamente, inclusive no que diz respeito aos requisitos para inscricao no Concurso; ou que seja reconhecida a existencia de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e que seja considerado incompativel com o exercicio da funcao policial, mesmo que apurado posteriormente.
8. DOS EXAMES DE SAUDE
8.1. Os candidatos, deficientes ou nao, aptos na Prova de Capacitacao Fisica serao submetidos a Exames de Saude, com carater eliminatorio. O candidato ao cargo policial devera possuir saude fisica e psiquica para suportar os exercicios a que sera submetido durante o Curso de Formacao Profissional e para poder desempenhar as tarefas e funcoes tipicas da carreira policial. A saude fisica sera especialmente avaliada quanto aos aspectos de natureza cardiologica; ortopedica; ocular e auditiva; segundo os criterios estabelecidos pelo DMEST/SARH, que considera, para efeito de avaliacao, as peculiaridades e exigencias da funcao policial.
8.1.1. Os candidatos que se declararem com deficiencia, se nao eliminados nas Provas de Capacitacao Intelectual e de Capacitacao Fisica, serao convocados para serem submetidos a pericia medica oficial, com a participacao de equipe multiprofissional, formada por 05 (cinco) profissionais, que analisara a sua qualificacao como deficiente e a compatibilidade da deficiencia apresentada com as atribuicoes, aptidoes e habilidades exigidas para o cargo, nos termos da legislacao vigente.
8.1.1.2. A equipe multidisciplinar (multiprofissional) sera composta por 2 medicos indicados pelo DMEST/SARH, por um delegado de policia representante da Comissao de Concurso, por um servidor policial representante da carreira de Escrivao de Policia ou por um servidor policial representante da carreira de Inspetor de Policia, conforme o concurso em questao, e por representante de entidade representativa dos deficientes. A Comissao Multidisciplinar sera designada pela Comissao de Concurso.
8.1.2. O candidato deficiente devera comparecer a pericia medica munido de documento de identidade original e de laudo medico (original ou copia autenticada em Cartorio) que ateste a especie e o grau ou nivel de deficiencia, com expressa referencia ao CID10 (Classificacao Internacional de Doencas), bem como a provavel causa da deficiencia, e se for o caso, de exames complementares especificos que comprovem a deficiencia fisica. O laudo medico sera retido pela Comissao e submetido a apreciacao do DMEST/SARH.
8.1.2.1. Perdera o direito de concorrer as vagas reservadas as pessoas com deficiencia o candidato que nao apresentar o laudo para a pericia medica, ou que apresentar laudo que nao tenha sido emitido nos ultimos 90 dias, bem como o que nao for qualificado na pericia medica como pessoa com deficiencia ou, ainda, que deixar de comparecer a pericia.
8.1.2.2. O candidato que nao for considerado deficiente pela pericia medica, caso seja aprovado no Concurso, figurara na lista de classificacao geral, perdendo o direito a reserva de vaga para deficiente.
8.1.3. Podera ser exigido do candidato, as suas expensas, a qualquer tempo, ate a nomeacao, exame toxicologico para maconha e metabolicos o Q 9 THC, cocaina e anfetaminas (inclusive metabolicos e derivados), merla, solventes, hidrocarbonetos, opiaceos e psicofarmacos, para verificar se e usuario de drogas ilicitas que causam dependencia fisica e, ou, psiquica.
8.1.4. Ao inscrever-se no Concurso, o candidato autoriza a coleta de material para realizacao de exames toxicologicos, ou antidrogas, a qualquer tempo, mesmo durante, ou apos, o curso de formacao profissional, no interesse da Administracao.
8.1.5. Todos os candidatos, deficientes, ou nao, serao avaliados quanto a saude em inspecao realizada pelo Orgao Oficial do Estado - DMEST/Secretaria da Administracao e Recursos Humanos/SARH. A criterio do DMEST/SARH, a inspecao medica podera incluir a avaliacao da sanidade psiquica (Psiquiatria).
8.1.6. Quando da convocacao para os Exames de Saude, o candidato devera providenciar, por sua conta, para apresentar perante a junta medica do DMEST/SARH, os seguintes exames: Exames laboratoriais (EQU, hemograma, creatinina, gama GT e glicose); Teste ergometrico e laudo cardiologico para o cargo que ira exercer; Audiometria tonal e laudo otorrinolaringologico para o cargo que ira exercer; Laudo ortopedico para o cargo que ira exercer; Laudo oftalmologico para o cargo que ira exercer, devendo constar:
AV de ambos os olhos, refracao motorizada, motilidade ocular, senso cromatico (Ishiara), fundo de olho (macula, papila e vasos), tonometria.
8.1.7. Entre outras condicoes clinicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no Concurso Publico, serao consideradas, em especial:
a) tumores malignos na area da cabeca e do pescoco;
b) alteracoes estruturais da glandula tireoide, com repercussoes em seu desenvolvimento;
c) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibeis nas frequencias de 500,1000 e 2000 Hz;
d) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibeis isoladamente nas frequencias de 500, 1000 e 2000 Hz;
e) labirintopatia;
f) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliacao de cada olho separadamente;
g) acuidade visual com a melhor correcao optica: serao aceitos -20/20 em ambos os olhos e ate 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho;
h) senso cromatico: serao aceitos ate 3 (tres) interpretacoes incorretas no teste completo;
i) cirurgia refrativa: sera aceita desde que tenha resultado na visao minima necessaria a aprovacao;
j) doencas congenitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 dioptrias-prismaticas);
k) glaucoma cronico;
l) quanto ao aparelho osteomioarticular: ausencia parcial ou total, congenita ou traumatica de qualquer segmento das extremidades; qualquer diminuicao da amplitude do movimento em qualquer articulacao ds membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
m) doencas neurologicas: disturbio do desenvolvimento psicomotor; doenca vascular do cerebro; doencas degenerativas; epilepsias e convulsoes;
n) doencas psiquiatricas;
o) tumores malignos.
8.1.8. A criterio do DMEST/SARH, podera ser solicitado ao candidato a realizacao de outros exames laboratoriais e complementares, que deverao ser apresentados no prazo maximo de 10 (dez) dias e as suas expensas.
8.2. Se na analise do exame clinico, dos exames laboratoriais e complementares for evidenciada alguma alteracao clinica, constatado algum sinal, sintomas ou evidencia de doenca incapacitante, o DMEST devera determinar se a mesma e:
a) incompativel com o cargo pretendido;
b) potencializada com as atividades a serem desenvolvidas (funcao policial);
c) determinante de frequentes ausencias;
d) capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a seguranca do candidato ou de terceiros;
e) potencialmente incapacitante a curto prazo.
8.2.1. Evidenciadas quaisquer das alteracoes descritas no subitem 8.2 deste edital, o candidato sera considerado inapto.
8.3. O resultado dos Exames de Saude, apresentado pelo DMEST/SARH, sera homologado pela Comissao de Concurso.
9. DA AVALIACAO DA APTIDAO PSICOLOGICA
Consoante com o disposto no paragrafo 2¨¬ do artigo 8¨¬ da Lei 12.350, de 26 de outubro de 2005, na Lei 13.664 de 13 de janeiro de 2011, assim como na Resolucao CFP n¨¬ 01, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia, a Avaliacao Psicologica e Psiquiatrica sera realizada nos seguintes termos:
9.1 Os candidatos aprovados na fase de Capacitacao Intelectual e que estiverem aptos nas demais fases do Concurso, deficientes ou nao, serao convocados para realizacao da Avaliacao de Aptidao Psicologica.
9.2 A Avaliacao de Aptidao Psicologica sera realizada por psicologos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, designados pela comissao de concurso e coordenados pelo Gabinete Psicologico da Divisao de Recrutamento e Selecao da Academia de Policia Civil.
9.3 A Avaliacao Psicologica, de carater eliminatorio, compreendera a aplicacao coletiva e/ou individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicologicos do candidato para o desempenho das atribuicoes inerentes ao cargo. Posterior a aplicacao dos instrumentos avaliativos, ocorrera a entrevista individual padronizada e estruturada, de carater informativo, a qual sera agendada no dia da aplicacao dos instrumentos.
9.4 O Candidato sera considerado ¡°apto¡± ou ¡°inapto¡± na Avaliacao Psicologica.
9.4.1 A Avaliacao Psiquiatrica sera realizada por profissional habilitado, sob a coordenacao do Gabinete Psicologico da DRS/ACADEPOL, e consistira na aplicacao de tecnicas de entrevista.
9.4.2 O Candidato sera considerado ¡°apto¡± ou ¡°inapto¡± na Avaliacao Psiquiatrica.
9.5 A analise da aptidao ou inaptidao do candidato esta relacionada as exigencias de cada cargo e suas complexidades e sera fundamentada na utilizacao de tecnicas e testes psicologicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolucao n¨¬ 2, de 24 de marco de 2003.
9.6 A Avaliacao Psicologica consistira na aplicacao e na avaliacao de baterias de testes e instrumentos psicologicos cientificamente reconhecidos, que permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicologicos do candidato com as atribuicoes do cargo, com base no Estudo Profissiografico e Mapeamento de Competencias . Perfil dos cargos das instituicoes estaduais de Seguranca Publica . realizado pela Secretaria Nacional de Seguranca Publica, Ministerio da Justica, datado de 2012, conforme ANEXO 5.
9.7 A Avaliacao Psicologica considerara, em especial, as condicoes do candidato para portar arma de fogo, instrumento de trabalho do policial de uso obrigatorio e permanente.
9.8 Os laudos deverao ter circulacao reservada, elaborados conforme Manual de Elaboracao de Documentos escritos produzidos pelo Psicologo, de acordo com a Resolucao do CFP 007/2003.
9.9. O candidato que deixar de comparecer a quaisquer das duas etapas (avaliacao coletiva e entrevista individual) da Avaliacao Psicologica, no dia, local e horario determinados pela Academia de Policia Civil . ACADEPOL sera eliminado do concurso publico.
9.10. Atendendo a Resolucao n. 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, ao candidato considerado inapto na avaliacao psicologica sera concedido acesso aos resultados, desde que proceda ao encaminhamento de requerimento especifico e que atenda aos dispositivos publicados em Edital proprio. O acesso aos mesmos ocorrera por meio de entrevista devolutiva, a qual podera comparecer acompanhado por psicologo inscrito no Conselho Regional de Psicologia, que esteja em dia com suas responsabilidades junto a categoria e sem qualquer processo etico/moral em curso, ou cumprindo penalidade determinada por aquele Conselho.
9.11. Nao sera permitido ao candidato, nem ao psicologo contratado, gravar a entrevista de devolucao e nem retirar ou reproduzir os testes psicologicos e as folhas de respostas.
9.12. O psicologo contratado somente podera ter acesso a documentacao pertinente a Avaliacao Psicologica do candidato na presenca de um psicologo da banca examinadora.
9.13. Apos o encerramento das entrevistas de devolucao de resultados, devidamente publicada em edital, o candidato tera o prazo de 3 (tres) dias uteis para interpor recurso administrativo, a fim de realizar novo exame, na forma de Edital proprio a ser publicado, devendo ser avaliado por banca especialmente designada para esse fim, consoante dispoe a Lei n¨¬ 13.664/2011.
9.14. Em respeito ao principio da isonomia, nao serao consideradas como razao de recursos os casos em que o candidato alegar alteracao fisica ou patologica como sendo desencadeadora do rendimento apresentado durante a avaliacao (doenca, efeito de substancias medicamentosas, luto, cansaco excessivo, tensao extrema etc.).
9.15. O candidato considerado inapto na fase de recurso da Avaliacao Psicologica sera eliminado do Concurso Publico.
9.16. Em obediencia ao Art. 27, ¡× 3¨¬, Secao III do Decreto 44.301 de 20 de fevereiro de 2006, durante o Curso de Formacao Profissional o candidato podera ser avaliado, em carater informativo, por profissionais da Psiquiatria e/ou da Psicologia, sob a coordenacao do Gabinete Psicologico da Divisao de Recrutamento e Selecao da ACADEPOL.
10. DA CLASSIFICACAO DO CANDIDATO PARA MATRICULA NO CURSO DE FORMACAO
10.1. A classificacao dos candidatos, para fins de matricula no Curso de Formacao Profissional, aprovados e classificados nas provas da Fase de Capacitacao Intelectual, aptos na Prova de Capacitacao Fisica e atendidos os requisitos de capacitacao nos Exames de Saude (realizados pelo DMEST/SARH) e aptos na Avaliacao da Aptidao Psicologica, se dara pela ordem decrescente da pontuacao obtida na soma dos resultados das provas objetivas com os da prova de redacao, em conformidade com o disposto nos subitens 5.2.8, 5.3.1 e 5.3.2 e ANEXO 1, todos deste Edital; respeitando a reserva de vagas por cotas para negros e pardos, para deficientes e a classificacao geral.
10.2. Sera publicada a classificacao geral dos candidatos com a identificacao dos cotistas, se for o caso.
10.3. O candidato cotista que obtiver classificacao superior a de algum dos candidatos que nao concorrem a reserva de vagas sera classificado com observancia da classificacao, abrindo a vaga para os demais candidatos cotistas.
10.4. Caso o candidato, cotista ou nao, nao tenha interesse em assumir a vaga a que tem direito, devera solicitar o remanejamento, por escrito, para o final da lista de classificacao.
10.4.1 A possibilidade de opcao de remanejamento perdurara durante o periodo de vigencia do Concurso.
10.4.2. O remanejamento, que coloca o candidato no final da lista de classificacao, nao obriga a Administracao a realizar a sua convocacao para o Curso de Formacao Profissional. Nesses casos existe uma expectativa de direito que pode se realizar ou nao. A convocacao para matricula podera ocorrer durante o prazo de validade do Concurso.
10.5. O candidato que nao comparecer no prazo estabelecido para matricula e nao solicitar o remanejamento por escrito para o final da lista de classificacao do respectivo cargo, ficara automaticamente excluido do Concurso Publico.
10.6. Os candidatos habilitados para matricula no Curso de Formacao Profissional ficam condicionados a aprovacao na Sindicancia sobre a vida pregressa, a qual pode eliminar o candidato a qualquer tempo, em qualquer fase do Concurso, ate mesmo durante a realizacao do Curso de Formacao Profissional.
10.7. O Secretario de Estado da Seguranca Publica homologara o resultado final da fase de capacitacao intelectual do concurso, precedendo a convocacao para matricula no Curso de Formacao Profissional. A data dessa homologacao e o marco inicial para a contagem do prazo de validade do Concurso.
11. DA MATRICULA NO CURSO DE FORMACAO PROFISSIONAL
11.1. Os candidatos aprovados e classificados de acordo com as vagas fixadas neste Edital para Escrivao de Policia e para Inspetor de Policia, garantidas as reservas de vagas instituidas por este Edital, serao convocados para realizarem a matricula no respectivo Curso de Formacao Profissional, respeitada a ordem de classificacao, nos termos do subitem 10.1. deste Edital, sendo considerados como desistentes, e consequentemente eliminados, os candidatos que nao atenderem a convocacao no prazo definido ou que nao solicitarem o remanejo previsto no item 10.4 deste Edital.
11.2. No ato da matricula o candidato devera apresentar copia autenticada do Diploma de Curso Superior, ou certidao que comprove a conclusao do curso superior, sem pendencias, e da Carteira Nacional de Habilitacao, no minimo na categoria ¡°B¡±. A nao apresentacao desses documentos implicara na eliminacao do candidato.
11.3. No caso de desistencia, remanejamento, eliminacao ou exclusao de candidato classificado para matricula no Curso de Formacao Profissional, sua substituicao sera pelo seguinte na ordem de classificacao, desde que nao tenha sido ministrado, ate o momento da substituicao, mais do que 10% da carga horaria prevista para o Curso de Formacao Profissional.
11.4. Os demais candidatos, aprovados, mas nao classificados, assim como os que optaram pelo remanejamento, serao considerados excedentes e poderao ser convocados, a qualquer tempo, para realizarem o Curso de Formacao Profissional, observado o prazo de validade do Concurso, conforme as necessidades da Administracao, de acordo com a ordem de classificacao geral, e desde que esteja autorizado o preenchimento das vagas pelos excedentes.
11.4.1. Os candidatos que optaram pelo remanejamento previsto no item 10.4 e que se tornaram excedentes retomam sua posicao na classificacao geral para fins da convocacao prevista no item 11.4.
12. DO CURSO DE FORMACAO PROFISSIONAL
12.1. Como requisito para a investidura nos cargos esta previsto a aprovacao no Curso de Formacao Profissional de Escrivao de Policia ou de Inspetor de Policia, os quais serao executados pela Academia da Policia Civil, com carga horaria minima de 800 horas aula, cada um.
12.1.1. O Curso de Formacao Profissional podera ser complementado com estagio de avaliacao, nos termos do Regulamento da ACADEPOL.
12.2. O Curso de Formacao Profissional tera avaliacao de desempenho e sera eliminatorio, com regramento estabelecido no regulamento da ACADEPOL.
12.2.1. A habilitacao para o exercicio do cargo sera aferida em funcao da adequacao e da capacidade demonstrada pelo candidato, na condicao de aluno, no desempenho de atos e de atividades inerentes ao cargo e pela presteza, correcao e seguranca demonstradas na realizacao dos exercicios teoricos e praticos que lhe forem solicitados.
12.2.2. A frequencia exigida para o Curso de Formacao Profissional devera ser integral, sendo admitidas apenas 10% (dez por cento) de faltas justificadas (art. 12, ¡× 2¢ª, da Lei Estadual 12.350/05). Em cada uma das disciplinas, por outro lado, as faltas justificadas nao poderao ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 42 do Decreto Estadual 37.489/97 (Regulamento da ACADEPOL). Havendo falta nao justificada, o candidato sera excluido do curso de formacao, conforme estabelece o art. 13, I, da Lei Estadual 12.350/05. Enquanto for aluno do Curso de Formacao Profissional ou estiver em periodo de estagio de avaliacao, o candidato permanecera a disposicao da ACADEPOL.
12.2.3. O candidato, para obter aprovacao, devera alcancar aproveitamento minimo de 70% (setenta por cento) em cada disciplina do Curso, conforme estabelecido no regulamento da ACADEPOL.
12.3. O candidato matriculado no Curso de Formacao Profissional fara jus a bolsa de estudo, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos da primeira classe das respectivas carreiras de Escrivao de Policia e de Inspetor de Policia.
12.4. O Servidor Publico Estadual, detentor de cargo efetivo e estavel, matriculado no Curso de Formacao Profissional, tera direito ao afastamento do exercicio de seu cargo, atraves de licenca, podendo optar por perceber os vencimentos do cargo que detem, devendo ser considerado de efetivo exercicio os dias em que o servidor estiver afastado para frequentar o referido Curso.
12.5. Sera excluido do Curso de Formacao Profissional e, em consequencia, reprovado e eliminado, o candidato que, alem das situacoes previstas nos subitens 12.2.2. e 12.2.3 incidir nas seguintes situacoes:
I - tiver ausencia nao justificada;
II - mantiver comportamento inadequado;
III . usar meios ilicitos no periodo de avaliacao;
IV - nao demonstrar habilitacao tecnica, fisica ou emocional para o exercicio do cargo;
V - nao obtiver o aproveitamento minimo exigido, em cada disciplina.
VI - ainda, se for considerado reprovado na sindicancia da vida pregressa, por fato que o incompatibilize para o exercicio da funcao policial, por decisao do Conselho Superior de Policia.
12.5.1. As situacoes previstas no subitem 12.5, incisos I a IV deste edital serao submetidas pela Direcao da ACADEPOL, apos a realizacao de sindicancia, ao Conselho Superior de Policia, para julgamento e deliberacao quanto a exclusao e eliminacao do candidato.
12.6. A situacao prevista no subitem 12.5 inciso V, bem como a falta de frequencia ao Curso de Formacao Profissional, serao decididas pela Direcao da ACADEPOL, nos termos do seu regulamento.
12.7. O regulamento da ACADEPOL estabelecera as normas disciplinares e a forma de apuracao das transgressoes.
12.8. Durante o Curso de Formacao Profissional o candidato podera ser avaliado, em carater informativo, por profissionais da Psiquiatria e, ou, da Psicologia, sob coordenacao do Gabinete Psicologico da Divisao de Recrutamento e Selecao da ACADEPOL.
12.9. A decisao do Conselho Superior de Policia que concluir pela exclusao e eliminacao do candidato sera publicada no Diario Oficial do Estado. Nestes casos, o candidato sera considerado reprovado no Concurso Publico, para todos os efeitos legais.
13. DA CLASSIFICACAO FINAL PARA FINS DE NOMEACAO
13.1. A nomeacao em carater efetivo obedecera rigorosamente a ordem de classificacao dos aprovados nos respectivos Cursos de Formacao Profissional.
13.2. Em caso de empate na classificacao, prevalecera, em primeiro lugar, a maior media nas materias tecnico-policiais, em segundo lugar a maior media nas materias juridicas, conforme estabelecido no regulamento da ACADEPOL; em terceiro lugar a melhor classificacao obtida na Fase de Capacitacao Intelectual do Concurso.
13.3. Apos nomeacao e posse, os servidores serao convocados, respeitada a ordem de classificacao dos aprovados nos respectivos Cursos de Formacao Profissional, para escolha do orgao de lotacao, nas vagas disponibilizadas pela Policia Civil.
14. DOS RECURSOS
14.1. Os recursos, para todas as provas, fases e etapas dos concursos, deverao ser interpostos no prazo de tres dias uteis apos a publicacao oficial dos resultados de cada etapa, prova ou fase dos Concursos.
14.1.1. O prazo recursal sera sempre contado a partir do primeiro dia util ao da data de publicacao do ato no Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
14.2. A forma de envio dos recursos referentes a Primeira Etapa dos Concursos, ou seja, a inscricao nao homologada, aos gabaritos, as notas obtidas nas provas objetivas e as notas obtidas na redacao sera divulgada em edital proprio no momento oportuno
14.3. O deferimento ou indeferimento dos recursos sera publicado.
14.4. Nao serao considerados os recursos fora do prazo.
14.5. Nao serao aceitos recursos por e-mail ou ¡°fac-simile¡± (fax).
14.6. Nao serao aceitos pedidos que nao contenham os requisitos indicados nos editais especificos que divulgarao os resultados das provas, fases e etapas dos concursos.
14.7. Nas fases e etapas previstas nos itens 6; 8 e 9 deste Edital, o requerimento de recurso devera ser dirigido ao Presidente da Comissao de Concursos, entregue e protocolado na Divisao de Recrutamento e Selecao da ACADEPOL, Rua Comendador Tavares, 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS, CEP: 90.230-020.
14.8. Se da analise de recursos referentes aos gabaritos das Provas Objetivas resultar anulacao de questoes, estas serao consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
14.9. Das decisoes sobre a vida pregressa do candidato, item 7 deste edital, cabera recurso de reconsideracao, no prazo de 03 (tres) dias, a contar de sua publicacao oficial, dirigido ao Presidente do Conselho Superior de Policia e protocolado na ACADEPOL, Rua Comendador Tavares, 360, Bairro Navegantes,Porto Alegre-RS, CEP: 90.230-020.
15. DAS DISPOSICOES GERAIS
15.1. Sera automaticamente eliminado do Concurso o candidato que nao comparecer; chegar atrasado ou se negar a participar, por qualquer motivo, de qualquer uma das provas, testes ou exames previstos no presente Edital; bem como, durante a realizacao das provas escritas tentar frauda-las, ou comunicar-se, por qualquer meio, com outro candidato, ou pessoa alheia ao concurso; utilizar-se de aparelho eletrico ou eletronico de comunicacao ou transferencia de dados; consultar texto nao autorizado; ausentar-se do recinto, salvo se acompanhado do fiscal do Concurso, ou identificar a prova com sinais ou impressoes que possam revelar a sua identidade, exceto nos campos especificos para este fim; que for culpado por descortesia para com quaisquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes; que utilizar-se dos equipamentos referidos no item 15.4 deste Edital; que ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha ou caderno de respostas sem autorizacao ou em desacordo com o edital; que descumprir as instrucoes contidas no caderno de provas e na folha de respostas; que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
15.2. As provas, testes e exames previstos neste Edital serao realizados em uma unica oportunidade, nao se admitindo, em hipotese alguma, troca de local, de horario ou data de aplicacao da prova ou nova chance ou tratamento diferenciado aos candidatos, em respeito ao principio da isonomia.
15.3. Sera cancelada a inscricao, ou sujeitar-se-a a demissao durante o estagio probatorio, alem de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsavel por declaracao falsa, assim como, serao excluidos, mesmo apos a realizacao das provas do Concurso, no decurso ou final do Curso de Formacao Profissional ou apos a divulgacao do resultado final, os concorrentes que, comprovadamente, nao preencherem as condicoes objetivas ou as qualidades morais exigidas para o cargo pretendido.
15.4. Nao sera permitido aos candidatos ingressarem nos locais de prova portando telefones celulares; radios; fones de ouvido; quaisquer equipamentos eletro-eletronicos que seja possivel comunicacao de voz ou dados; usando chapeus ou bones, ou oculos escuros, salvo se for por recomendacao medica, quando entao devera apresentar o respectivo atestado medico original, firmado por medico com o respectivo carimbo e identificacao do CID; portando armas de fogo ou de corte, ou instrumento perigoso. Os organizadores do concurso nao se responsabilizarao pelo desaparecimento de objetos trazidos pelos candidatos e que nao estiverem sob a guarda da Comissao de Concurso.
15.5. Antes de decorridos 2/3 (dois tercos) do periodo previsto para execucao das provas escritas, nao sera permitido ao candidato se retirar levando consigo os cadernos de provas.
15.6. Nao sera permitida a permanencia de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso Publico, nas dependencias do local onde for aplicada a prova.
15.7. Nao e permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulacao dos predios em que ocorrera a prova.
15.8. No dia de realizacao das provas, nao serao fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicacao das provas ou pelas autoridades presentes, informacoes referentes ao conteudo das questoes.
15.9. O candidato que necessitar atendimento medico sera atendido fora da sala em que esta sendo aplicada a prova, retirando-se sem levar a prova, podendo retornar apos o atendimento, concorrendo com o mesmo tempo de duracao de prova dos candidatos que permaneceram em sala.
15.9.1. Caso o candidato que teve atendimento medico optar em nao permanecer concorrendo ao cargo em concurso, desistindo de realizar a prova, devera permanecer no local de atendimento medico, ausentando-se apos 1 (uma) hora de inicio da prova. Neste caso o candidato nao levara a prova, conforme o subitem 15.5.
15.10. Sera responsabilizado criminalmente o candidato que fraudar o presente concurso publico.
15.11. Todas as provas, testes, avaliacoes e exames serao realizados nesta Capital, em datas, horarios e locais comunicados por Edital publicado no Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, com antecedencia minima de 8 (oito) dias.
15.12. As vagas que nao forem preenchidas por candidatos com direito a reserva de vagas serao preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificacao.
16. DAS DISPOSICOES FINAIS
16.1. O candidato fica ciente de que no municipio da sua primeira lotacao devera cumprir o periodo de estagio probatorio.
16.2. A inscricao implica no reconhecimento e na aceitacao das normas e condicoes referentes ao Concurso.
16.3. Os Concursos terao validade por 02 (dois) anos, contados da data da publicacao da homologacao do resultado final do concurso, que precede a convocacao para matricula no curso de formacao profissional, podendo ser prorrogados por igual periodo. Os candidatos aprovados, mas nao classificados dentro do numero de vagas abertas por este edital, poderao ser chamados para a matricula no Curso de Formacao Profissional e conclusao do processo seletivo, desde que o preenchimento das vagas excedentes esteja autorizado pelo Poder Executivo e que o concurso esteja dentro do prazo de validade, observado o disposto no item 11.4 e subitem 11.4.1. 16.4. Sem prejuizo das disposicoes constantes neste Edital, ficam asseguradas as vagas dos candidatos participantes dos concursos publicos de Escrivao e Inspetor de Policia regidos pelo Edital n¨¬ 055/2010 que obtiveram medida liminar para a reserva de vaga.
16.5. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos, os quais podem ser acessados nos sites www.fdrh.rs.gov.br e www.policiacivil.rs.gov.br :
16.6.1. ANEXO 1 . Criterios de Aprovacao nas Provas Objetivas (FDRH)
16.6.2. ANEXO 2 . Redacao . Criterios de Avaliacao;
16.6.3. ANEXO 3 . Programas e Bibliografias Indicados para as Provas Objetivas;
16.6.4. ANEXO 4 . Provas de Capacitacao Fisica.
16.6.5. ANEXO 5 . Perfil Profissiografico
16.6.6. ANEXO 6 . Distribuicao Regional das vagas.
16.6.7. ANEXO 7 . Modelo de Atestado Medico.
16.6.8. ANEXO 8 - Formulario de Requerimento para Devolucao do Valor da Taxa de Inscricao.
17. Os casos omissos neste Edital serao decididos pela Comissao de Concurso.
Academia de Policia Civil, Porto Alegre, 10 de junho de 2013.
Francisco Jose Salatino Tubelo,
Delegado de Policia,
Diretor-Geral da ACADEPOL.
Luis Henrique Gasparetto,
Delegado de Policia,
Diretor da DRS/ACADEPOL.
CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS
DE ESCRIVAO DE POLICIA E DE INSPETOR DE POLICIA
ANEXO 1
EDITAL N¨¬ 004/2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS DA FASE DE CAPACITACAO INTELECTUAL DO CARATER ELIMINATORIO E CLASSIFICATORIO DAS PROVAS, DO N.¨¬ DE QUESTOES, DO VALOR DAS QUESTOES E DA PONTUACAO MAXIMA.
CONCURSO
PROVAS
CARATER
N.¨¬ DE QUESTOES
VALOR DA QUESTAO
PONTUACAO MAXIMA
C.01- Escrivao de Policia
- Lingua Portuguesa
Eliminatorio/ Classificatorio
30
1,0
30,0
- Conhecimentos Especificos
Eliminatorio/
Classificatorio
50
1,0
50,0
- Redacao
Eliminatorio/
Classificatorio
20,0
CONCURSO
PROVAS
CARATER
N.¨¬ DE QUESTOES
VALOR DA QUESTAO
PONTUACAO MAXIMA
C.02- Inspetor de Policia
- Lingua Portuguesa
Eliminatorio/ Classificatorio
30
1,0
30,0
- Conhecimentos Especificos
Eliminatorio/
Classificatorio
50
1,0
50,0
- Redacao
Eliminatorio/
Classificatorio
20,0
Criterio para aprovacao nas Provas Objetivas e para correcao da Prova de Redacao: no minimo, 18 (dezoito) acertos nas questoes da Prova de Lingua Portuguesa e, no minimo, o total de 48 (quarenta e oito) acertos no total das questoes objetivas.
Criterio para aprovacao na Prova de Redacao: obter pontuacao minima de 12 (doze) pontos na Redacao.
Calculo da Nota Final na Fase de Capacitacao Intelectual: PLP + PCE + PR, onde PLP e pontuacao na prova de Lingua Portuguesa, PCE e pontuacao na prova de Conhecimentos Especificos, e PR e pontuacao na prova de Redacao.
CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS
DE ESCRIVAO DE POLICIA E DE INSPETOR DE POLICIA -
ANEXO 2
EDITAL N¨¬ 004/2013
CRITERIOS PARA A AVALIACAO DA REDACAO
1. Somente serao corrigidas as redacoes dos candidatos que obtiverem a pontuacao minima nas provas objetivas da Fase de Capacitacao Intelectual, conforme o estabelecido no Anexo 1 deste Edital.
2. A Redacao sera avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte)) pontos e tera carater eliminatorio, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no minimo, 12 (doze) pontos.
3. A Redacao devera ser manuscrita, com a utilizacao de caneta de tinta azul ou preta indelevel e de material transparente, de ponta grossa.
4. A redacao sera penalizada com desconto de 50% se houver predominio de narracao ou descricao sobre a dissertacao, bem como serao descontados, tambem em 50%, os textos que abordarem o tema apenas tangencialmente.
5. A abordagem de outro tema que nao o proposto caracteriza fuga total, passivel de nota zero.
6. Nao serao consideradas as redacoes ilegiveis.
7. Na aplicacao da prova, os candidatos receberao folha para rascunho e folha especifica para a Redacao.
8. Na correcao da Redacao, levar-se-ao em conta, dentre os criterios de avaliacao, a atencao ao tema proposto e a modalidade de texto exigida, bem como o dominio da Norma Culta da Lingua Portuguesa, alem do cumprimento do numero de linhas; no minimo, 25 (vinte e cinco) e, no maximo, 30 (trinta).
9. O processo de atribuicao de notas da Redacao consta de duas avaliacoes independentes, cada uma realizada por um professor. Tanto a primeira avaliacao quanto a segunda tem o mesmo peso na pontuacao final atribuida a redacao. As duas avaliacoes, porem, correspondem a diferentes paradigmas:
a) a primeira avaliacao e dita "analitica". Nela, o corretor pontua independentemente, um por um, os varios aspectos fundamentais para a redacao de um bom texto. Tais aspectos subdividem-se em dois campos de criterios: Estrutura e Conteudo (compreendendo: angulo de abordagem do tema, clareza, ponto de vista, autonomia e consistencia; estrutura do paragrafo e carater dissertativo; coesao textual; competencia da argumentacao; criticidade e organicidade) e Expressao (dividida em: convencoes ortograficas, morfossintaxe, pontuacao, semantica e sintaxe). Esses dois campos de criterios tem pesos iguais no calculo final resultante desta primeira avaliacao;
b) a segunda avaliacao e dita "holistica". Nesta, um segundo corretor avalia o texto nao conforme criterios isolados, mas em seu conjunto. De uma leitura atenta da redacao, porem nao segmentada como a anterior, resulta um unico grau.
10. A pontuacao final do candidato na Redacao sera dada pela seguinte formula:
11. Para fins de garantir o sigilo, as redacoes serao desidentificadas antes de sua avaliacao, segundo criterios de seguranca e inviolabilidade. A data, o horario e o local do processo de desidentificacao serao comunicados em edital, conforme estabelece subitem 1.9. deste Edital. A identificacao das redacoes tambem se fara publicamente em dia, hora e local estabelecido em edital, com antecedencia minima de (3) tres dias.

CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS
DE ESCRIVAO DE POLICIA E DE INSPETOR DE POLICIA
ANEXO 3
EDITAL N¨¬ 004./2013
PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DAS PROVAS ESCRITAS DA FASE PRELIMINAR
LINGUA PORTUGUESA. As questoes de Lingua Portuguesa versarao sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Lingua Portuguesa, nao serao elaboradas questoes que envolvam o conteudo relativo ao Acordo Ortografico promulgado pelo Decreto n.¨¬ 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudancas nas regras de acentuacao e no uso do hifen).
PROGRAMA
1. Interpretacao de texto. Organizacao textual: relacao entre ideias e paragrafos. Identificacao de informacoes literais, de inferencias e do ponto de vista do autor. Elementos de coesao textual. Significado contextual de palavras e expressoes.
2. Sintaxe. Relacoes de coordenacao e subordinacao. Equivalencia de estruturas, incluindo vozes verbais. Regencia verbal e nominal. Crase. Concordancia nominal e verbal. Emprego e significado de nexos. Emprego de sinais de pontuacao: ponto final, dois-pontos, ponto de interrogacao, ponto de exclamacao, virgula, aspas, parenteses e travessao.
3. Morfologia. Estrutura e formacao de palavras. Classes de palavras . aspectos morfologicos e emprego. Valores de prefixos, radicais e sufixos. Familias etimologicas. Uso de tempos verbais, de pronomes, de artigos e de nexos. Flexoes de tempo, modo, numero, pessoa e genero.
4. Aspectos foneticos e graficos: ortografia oficial; acentuacao grafica . regras e aplicacao... Relacao entre fonemas e grafias: encontros consonantais e vocalicos; digrafos.
BIBLIOGRAFIA
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramatica Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 37. ed. revista e ampliada, 2001.
CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramatica do Portugues Contemporaneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
FERREIRA, Aurelio Buarque de Holanda. Novo Aurelio Seculo XXI: o dicionario da lingua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionario Houaiss da Lingua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
PROENCA FILHO, Domicio. Guia Pratico da ortografia da Lingua Portuguesa. Rio de Janeiro: Record, 2009.

DIREITO PENAL
PROGRAMA:PARTE GERAL: Principios Constitucionais do Direito Penal; Norma Penal: Interpretacao e Integracao; Lei Penal no tempo; Lei Penal no espaco; Lei Penal em relacao as pessoas; Conflito aparente de normas; A conduta punivel: acao e omissao, sujeitos ativo e passivo, relacao de causalidade, imputacao objetiva; Tipo e Tipicidade; Ilicitude; Culpabilidade; Teoria do Erro de tipo e de proibicao; Concurso de pessoas; Concurso de crimes; Crime consumado e crime tentado: tentativa, desistencia voluntaria, arrependimento eficaz e posterior, crime impossivel"; Acao Penal; Extincao da punibilidade. PARTE ESPECIAL: Crimes contra a pessoa; Crimes contra o patrimonio; Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; Crimes contra a dignidade sexual; Crimes contra a familia; Crimes contra a incolumidade publica; Crimes contra a paz publica; Crimes contra a fe publica; Crimes contra a administracao publica e contra a administracao da justica. LEIS ESPECIAIS: Lei das Contravencoes Penais- Decreto Lei n.¡Æ 3688/41 e suas atualizacoes; Abuso de Autoridade- Lei n¡Æ 4898/65 e suas atualizacoes;Estatuto da Crianca e do Adolescente- Lei n. 8069/90 e suas atualizacoes;Codigo de Defesa do Consumidor- Lei n.¡Æ 8078/90 e suas atualizacoes;Crimes Hediondos- Lei n.¡Æ 8072/90 e suas atualizacoes;Tortura- Lei n.¡Æ 9455/97 e suas atualizacoes;Codigo de Transito Brasileiro- Lei n.¡Æ 9503/97 e suas atualizacoes;Lei do Meio Ambiente- Lei n.¡Æ 9605/98 e suas atualizacoes;Estatuto do Idoso- Lei n.¡Æ 10741/03 e suas atualizacoes;Estatuto do Desarmamento- Lei n.¡Æ 10826/03 e Regulamento Decreto n.¡Æ 5123/04 e suas atualizacoes;Violencia Domestica- Lei n.¡Æ 11340/06 e suas atualizacoes;Lei de Drogas- Lei n.¡Æ 11343/06 e suas atualizacoes;Lei dos JEC's- Lei n.¡Æ 9099/95 e suas atualizacoes;Lei dos crimes contra as relacoes economicas- Lei n.¡Æ 8137/90 e suas atualizacoes;Lei de Lavagem de Capitais- Lei n.¡Æ 12683/12 e suas atualizacoes;Lei dos crimes ciberneticos- Lei n.¡Æ 12737/12 e suas atualizacoes;Lei da Licitacoes- Lei n.¡Æ 8666/93 e suas atualizacoes;Lei dos Transplantes- Lei n.¡Æ 9434/97 e suas atualizacoes;Estatuto do Torcedor- Lei n.¡Æ 10671/03 e suas atualizacoes;Lei de Biosseguranca- Lei n.¡Æ 11105/05 e suas atualizacoes. BIBLIOGRAFIA: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volumes 1 a 5. Sao Paulo: Ed. Saraiva, 2013. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Volumes 1 a 4. Sao Paulo: Ed. Saraiva, 2012. PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Volumes 1 a 3. Sao Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010/2011. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal Parte Geral e Parte Especial. Sao Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2013. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. Sao Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2012. PIERANGELI, Jose Henrique; ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. Sao Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. GOMES, Luiz Flavio; CUNHA, Rogerio Sanches. Legislacao Criminal Especial. Volume 6. Sao Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010. CALLEGARI, Andre Luis. Teoria Geral do Delito e da Imputacao Objetiva. Porto Alegre: Ed. e Livraria do Advogado, 2009. KREBS, Pedro. Teoria Juridica do Delito: Nocoes Introdutorias; Tipicidade Objetiva e Subjetiva. Ed. Manole, 2006.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROGRAMA:
Principios constitucionais aplicaveis ao Direito Processual Penal. Inquerito policial. Acao penal. Prova. Prisao em flagrante. Prisao preventiva. Medidas cautelares diversas da prisao. Prisao temporaria (Lei n¨¬ 7.960/1989). Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionarios publicos. Habeas corpus. Lei n¨¬ 9.099/1995. Interceptacao telefonica (Lei n¨¬ 9.296/1996). Identificacao criminal (Lei n¨¬ 12.037/09). Processo e julgamento dos crimes contra a violencia domestica e familiar (Lei n¨¬ 11.340/06). Lei do crime organizado (Lei
n¢ª 9.034/95). Lei Antidrogas (Lei n¨¬ 11.343/2006). Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n¢ª 9.613/98). Lei ¡°Maria da Penha¡± (Lei n¨¬ 11.340/2006). Lei n¨¬ 8.069/1990 (Estatuto da crianca e do adolescente): Titulo III (Da pratica de ato infracional). Lei n¨¬ 12.654/2012 (Preve a coleta de perfil genetico como forma de identificacao criminal).
BIBLIOGRAFIA:
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. Editora Saraiva. 20¨£ ed. 2013, Sao Paulo.
GOMES, Luiz Flavio (Org.). Codigo Penal, Codigo de Processo Penal, Constituicao Federal, Legislacao Penal e Processual Penal. 15¨£ ed. Sao Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execucao Penal. 10¨£ ed. Sao Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 21¨£ ed. Sao Paulo: Editora Atlas, 2013.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. Vol. 1 a 4. Editora Saraiva. ed. 2012, Sao Paulo.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. Editora Saraiva. 16¨£ ed. 2013, Sao Paulo.
DIREITO CONSTITUCIONAL
PROGRAMA: CONSTITUICAO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988: Titulo I (artigos 1 a 4); Titulo II (artigos 5 a 17); Titulo IV (artigos 44 a 135) Titulo V (artigos 136 a 144) Titulo VII (artigos 170 a 192) e Titulo VIII (artigos 193 a 232).
Principios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Organizacao do Estado. Organizacao dos Poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciario; Funcoes essenciais a Justica. Defesa do Estado e das instituicoes democraticas. Ordem economica e financeira. Ordem social: meio ambiente, educacao, cultura e desporto; Familia, crianca, adolescente, jovem e idoso; Indios.
BIBLIOGRAFIA:
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional., 29¨£ edicao. Sao Paulo: Atlas, Ed. 2013. CONSTITUICAO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 28¨£ Ed.2013. A Constituicao e o Supremo, disponivel em www.stf.jus.br .
DIREITOS HUMANOS
PROGRAMA e BIBLIOGRAFIA:
Declaracao sobre a Protecao de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Crueis, Desumanos ou Degradantes.
Convencao contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Crueis, Desumanos ou Degradantes.
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, que estabelece Diretrizes Nacionais De Promocao E Defesa Dos Direitos Humanos Dos Profissionais De Seguranca Publica. Publicado no Diario Oficial da Uniao n¨¬ 240 . Secao 1, em 16 de dezembro de 2010
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 que estabelece Diretrizes sobre o Uso da Forca pelos Agentes de Seguranca Publica.
Decreto n¡Æ 48.118 que dispoe sobre o tratamento nominal, inclusao e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros estaduais relativos a servicos publicos prestados no ambito do Poder Executivo Estadual (Decreto publicado no DOE n¡Æ 123 de 28 de junho de 2011)
Decreto n¡Æ 49.122, de 7 de maio de 2012 que institui a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul. (DOE n¡Æ096, de 18 de maio de 2012)
DECLARACAO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, Proclamada pela Resolucao n¨¬ 217A (III) da Assembleia Geral das Nacoes Unidas, de 10 de dezembro de 1948.
CONSTITUICAO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1998. Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5¨¬).

DIREITO ADMINISTRATIVO
PROGRAMA:
Administracao Publica. Principios da Administracao Publica. Poderes da Administracao Publica. Atos administrativos. Licitacoes e contratos administrativos (Lei federal n¨¬ 8.666/93 e Lei federal n¨¬ 10.520/02). Servidores Publicos (Lei Complementar estadual n¨¬ 10.098/94 - Estatuto e Regime Juridico Unico dos Servidores Publicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul: Titulo II - do provimento, promocao, vacancia, remocao e redistribuicao; Titulo III - dos direitos e vantagens). Lei estadual n¨¬ 7.366/80 (Estatuto dos Servidores da Policia Civil). Organizacao basica da Policia Civil (Lei estadual n¨¬ 10.994/1997). Controle da Administracao Publica (Controle administrativo; controle legislativo; controle judicial; habeas corpus; mandado de seguranca individual; mandado de seguranca coletivo; acao popular).
BIBLIOGRAFIA:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 39¨£ edicao, Sao Paulo, Editora Malheiros, 2013;
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 23¨£ edicao, Sao Paulo, Atlas Editora, 2010.
CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988:
- Capitulo I do Titulo II
- Secoes I e II do Capitulo VII do Titulo III
LEI FEDERAL N¨¬ 8.666/93 (Licitacoes e Contratos Administrativos)
LEI FEDERAL N¨¬ 10.520/02 (Licitacao na modalidade Pregao)
LEI FEDERAL N¨¬ 12.016/09 (Mandado de Seguranca)
LEI FEDERAL N¨¬ 4.717/65 (Acao Popular)
LEI COMPLEMENTAR N¨¬ 10.098/94 (Estatuto e Regime Juridico Unico dos Servidores Publicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul):
- Titulos II e III
LEI ESTADUAL N¨¬ 7.366/80 (Estatuto dos Servidores da Policia Civil)
LEI ESTADUAL N¨¬ 10.994/97 (Organizacao Basica da Policia Civil)
INFORMATICA
PROGRAMA: Microinformatica: conceito de hardware e software; componentes basicos de hardware (processadores, memorias, barramentos, dispositivos de armazenamento, dispositivos de entrada e saida, placas e arquiteturas); categorias e tipos de softwares.
Windows XP: uso do ambiente grafico (janelas, menus e atalhos); painel de controle (configuracao do ambiente Windows); area de trabalho; area de transferencia; aplicativos e acessorios; windows explorer; meu computador; conceitos, criacao, manipulacao e propriedades de pastas, arquivos e atalhos; backup e compactacao de arquivos.
Internet: conceitos basicos, servicos e seguranca; buscadores, utilizacao do Internet Explorer 10 e webmail.
BrOffice Writer 3.2 : teclas de atalho, barras de ferramentas e menus; edicao (insercao, exclusao e selecao) e formatacao de caractere, paragrafo e pagina; tabelas; localizacao e substituicao de texto; marcadores e numeracao; colunas; notas de rodape; secoes; indices; impressao e ferramentas.
BrOffice Calc 3.2: teclas de atalho, barras de ferramentas e menus; edicao (insercao, exclusao e selecao) e formatacao de celulas, linhas, colunas, planilhas e paginas; cabecalhos e rodapes; graficos; funcoes, formulas e expressoes matematicas; referencias absolutas e relativas; impressao e ferramentas.
BIBLIOGRAFIA:
Brookshear, J. Glenn. Ciencia da computacao: uma visao abrangente. 7 ed. Porto Alegre : Bookman, 2005. 512 p.
CAPRON, H.L.; JOHNSON, J.A. Introducao a Informatica. 8. Ed. Sao Paulo: Prentice-Hall, 2006.
Centro de Informatica UFPEL. Aprendendo BrOffice.org . Exercicios praticos. 1. Ed. Pelotas: Editora da UFPEL, 2009.
OGLETREE, Terry W. Dominando Microsoft Windows XP. Makron Books, 2002.
Menu Ajuda do Microsoft Windows XP (ajuda integrada ao Windows XP)
Menu Ajuda do BrOffice (ajuda integrada aos softwares).
Menu Ajuda do Internet Explorer 10 (ajuda integrada ao software).
CONHECIMENTOS GERAIS
PROGRAMA:
Aspectos politicos; historicos; geograficos; culturais e economicos do Estado do Rio Grande do Sul e do Brasil.
BIBLIOGRAFIA:
BRUM, Argemiro. O desenvolvimento economico brasileiro. Petropolis, RJ: Vozes; Ijui, RS: Ed. Unijui.
FAUSTO, Boris. Historia Concisa do Brasil.Sao Paulo: Edusp,2006.
OLIVEN, Ruben. A parte e o todo: a diversidade cultural no Brasil-nacao. 2¨£ ed. Petropolis, RJ: Vozes, 2006.
PESAVENTO, Sandra. Historia do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1980.
SANTOS, Milton e SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: Territorio e Sociedade no Inicio do Seculo XXI. 6¨£ Ed. Rio de Janeiro:Record, 2004.
VERDUM, Roberto, BASSO Alberto e SUERTEGARAY, Dirce. (orgs) Rio Grande do Sul- Paisagens e Territorios em Transformacao. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2004.

CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE
ESCRIVAO DE POLICIA E DE INSPETOR DE POLICIA
ANEXO 4
EDITAL N¨¬ 004/2013
PROVA DE CAPACITACAO FISICA
Composta de 04 (quatro) testes, conforme descritos a seguir:
1. Teste de Flexibilidade . Teste de Sentar e Alcancar (YMCA)
a) O teste usa uma regua firmada no chao, colocando uma fita adesiva (30,5 centimetros) em angulo reto a marca de 38,1cm sobre a regua.
b) O candidato assume a posicao sentada, com as pernas estendidas e afastadas lateralmente 30,5 cm, os calcanhares tocam a fita na marca de 38,1cm.
c) O candidato flexiona vagarosamente o quadril a frente, com as maos paralelas (uma sobre a outra) e tentando alcancar a maior distancia possivel ao longo da regua.
d) O avaliador segurara os joelhos do candidato para que estes nao flexionem. O candidato nao pode inclinar-se com apenas uma das maos.
e) O escore obtido e o ponto mais distante na regua contatado pelas pontas dos dedos na melhor de tres (3) tentativas.
2. Teste de Abdominal (resistencia muscular localizada):
a) O candidato inicia o teste em decubito dorsal (deitado de costas), com os joelhos flexionados formando um angulo de menos de 90 graus, as plantas dos pes devem estar apoiadas no chao e afastadas no maximo 30 centimetros, as maos devem estar posicionadas atras da cabeca. O candidato executara a flexao maxima elevando o tronco, sem elevar o quadril, ate os cotovelos tocarem os joelhos, retornando a posicao inicial, antes de iniciar a proxima flexao;
b) A contagem de cada execucao se dara quando o candidato retornar a posicao inicial, ou seja, as costas em contato com o solo;
c) O candidato realizara o maior numero de flexoes abdominais corretamente em sessenta (60) segundos; caso o candidato nao consiga encostar os cotovelos nos joelhos ou deixe de retornar a posicao inicial, a execucao sera considerada incorreta, nao sendo computado no seu desempenho;
d) Os examinadores fixarao as pernas do candidato durante toda a execucao do teste;
e) A contagem do numero de execucoes corretas sera realizada pelo examinador, e este avisara quando uma delas nao estiver correta; o teste sera realizado em uma unica oportunidade, no tempo estipulado (60 segundos).
f) A pontuacao do teste sera atribuida conforme a tabela abaixo:
Flexibilidade (em centimetros)
Pontos
Masculino
Feminino
Menos de 25
Menos de 35
0,00 (Inapto e eliminado)
25 a 30
35 a 40
2,00
31 a 38
41 a 45
3,00
39 a 45
46 a 50
4,00
Mais de 45
Mais de 50
5,00
Abdominal (em numero de execucoes)
Pontos
Masculino
Feminino
Menos de 29
Menos de21
0.00 (inapto e eliminado)
Entre 30 e 34
Entre 22 e 26
2.00
Entre 35 e 39
Entre 27 e 31
3.00
Entre 40 e 44
Entre 32 e 36
4.00
Mais de 45
Mais de 37
5.00
3- Teste de Preensao Manual com Dinamometro
a) Na posicao inicial (de pe, com o braco estendido a frente do corpo, empunhando o dinamometro na posicao 90¨¬), o candidato executa a maior forca de preensao no dinamometro no tempo maximo de 3 (tres segundos);
b) A mao ou o dinamometro nao pode encostar em qualquer parte do corpo durante a execucao do teste;
c) O dinamometro manual e ajustado de acordo com o tamanho da mao e testado duas vezes somente na mao dominante do candidato, sendo computado o maior valor;
d) O instrumento possui uma escala avaliada em quilogramas forca (Kgf);
e) A pontuacao do teste sera atribuida conforme a tabela abaixo:
4. Teste de Corrida (resistencia cardiovascular ou cardiorespiratoria):
a) O inicio e o termino do teste serao precedidos por um sinal sonoro emitido pelos examinadores;
b) O candidato devera percorrer a maior distancia possivel no tempo de 12 (doze) minutos, podendo, durante este tempo, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando;
c) Apos o final do teste, o candidato devera permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular a pista, sem abandona-la, ate ser liberado pelos examinadores;
d) Nao sera permitido ao candidato, uma vez iniciado o teste, abandonar a pista ou deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo da marcacao da pista, depois de finalizado os doze (12) minutos, antes de ser liberado pelos examinadores;
e) Nao sera permitido ao candidato dar ou receber qualquer tipo de ajuda fisica durante a realizacao dos testes;
f) O candidato tera uma unica oportunidade de realizar o teste;
g) A pontuacao do teste sera atribuida conforme a tabela abaixo:
Distancia (em metros)
Pontos
Masculino
Feminino
Ate 2.299
Ate 1.899
0.00 (inapto e eliminado)
Entre 2.300 e 2.399
Entre 1.900 e 1.999
2.00
Entre 2.400 e 2.499
Entre 2.000 e 2.099
3.00
Entre 2.500 e 2.599
Entre 2.100 e 2.199
4.00
Mais de 2.600
Mais de 2.200
5.00
Preensao Manual em Kgf
Pontos
Masculino
Feminino
Menos que 36
Menos que 21
0,00 (Inapto e eliminado)
36 a 39
21 a 23
2,00
40 a 50
24 a 30
3,00
51 a 59
31 a 39
4,00
Mais que 59
Mais que 39
5,00
CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS
DE ESCRIVAO E INSPETOR DE POLICIA
ANEXO 6
EDITAL N¨¬ 004/2013
PORTO ALEGRE:
Escrivao de Policia: 107 Vagas;
Inspetor de Policia: 107 Vagas;
TOTAL: 214 VAGAS
1¨£ REGIAO METROPOLITANA:
Alvorada, Cachoeirinha, Glorinha, Gravatai e Viamao:
Escrivao de Policia: 22 Vagas;
Inspetor de Policia: 22 Vagas;
TOTAL: 44 VAGAS
2¨£ REGIAO METROPOLITANA:
Canoas, Eldorado do Sul, Esteio, Guaiba, Nova Santa Rita e Sapucaia do Sul:
Escrivao de Policia: 22 Vagas;
Inspetor de Policia: 22 Vagas;
TOTAL: 44 VAGAS
3¨£ REGIAO METROPOLITANA:
Sao Leopoldo, Ararica, Campo Bom, Capela de Santana, Dois Irmaos, Estancia Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Novo Hamburgo, Portao, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval e Sapiranga.
Escrivao de Policia: 22 Vagas;
Inspetor de Policia: 22 Vagas;
TOTAL: 44 VAGAS
VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA O INTERIOR DO ESTADO
Regioes Policiais e seus Respectivos Orgaos
1¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 2¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 3¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO E 05 VAGAS PARA INSPETOR
Montenegro
Gramado
Santa Maria
Barao
Cambara do Sul
Agudo
Bom Principio
Canela
Dona Francisca
Brochier
Igrejinha
Faxinal do Soturno
Feliz
Nova Hartz
Formigueiro
Pareci Novo
Parobe
Itaara
Salvador do Sul
Riozinho
Ivora
Sao Jose do Hortencio
Rolante
Julio de Castilhos
Sao Sebastiao do Cai
Sao Francisco de Paula
Nova Palma
Vale Real
Taquara
Pinhal Grande
Tres Coroas
Restinga Seca
Sao Joao do Polesine
Sao Pedro do Sul
Sao Sepe
Silveira Martins
Tupacireta
4¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 5¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 6¨£ Regiao Policial 12 VAGAS PARA ESCRIVAO 12 VAGAS PARA INSPETOR
Alegrete
Cruz Alta
Passo Fundo
Uruguaiana
Fortaleza dos Valos
Casca
Barra do Quarai
Ibiruba
Ciriaco
Manoel Viana
Pejucara
David Canabarro
Salto do Jacui
Ernestina
Santa Barbara do Sul
Guapore
Selbach
Marau
Nova Alvorada
Serafina Correa
Sertao
Tapejara
Vila Maria
7¨£ Regiao Policial 10 VAGAS PARA ESCRIVAO 10 VAGAS PARA INSPETOR 8¨£ Regiao Policial 15 VAGAS PARA ESCRIVAO 15 VAGAS PARA INSPETOR 9¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR
Rio Grande
Caxias do Sul
Bage
Chui
Antonio Prado
Acegua
Jaguarao
Bento Goncalves
Candiota
Santa Vitoria do Palmar
Carlos Barbosa
Dom Pedrito
Sao Jose do Norte
Cotipora
Lavras do Sul
Farroupilha
Pinheiro Machado
Flores da Cunha
Sao Gabriel
Garibaldi
Vila Nova do Sul
Monte Belo do Sul
Nova Petropolis
Nova Roma do Sul
Sao Marcos
Veranopolis
10¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 11¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 12¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR
Santa Rosa
Erechim
Santana do Livramento
Alecrim
Aratiba
Cacequi
Alegria
Aurea
Quarai
Boa Vista do Burica
Barao do Cotegipe
Rosario do Sul
Campina das Missoes
Campinas do Sul
Candido Godoi
Entre rios do Sul
Dr. Mauricio Cardoso
Erebango
Horizontina
Erval Grande
Independencia
Gaurama
Porto Lucena
Getulio Vargas
Porto Maua
Itatiba do Sul
Porto Vera Cruz
Jacutinga
Santo Cristo
Machadinho
Tres de Maio
Marcelino Ramos
Tucunduva
Mariano Moro
Tuparendi
Maximiliano de Almeida
Nonoai
Paim Filho
Sao Valentim
Severiano de Almeida
Tres Arroios
Viadutos
13¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 14¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 15¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR
Santo Angelo
Palmeira das Missoes
Lagoa Vermelha
Cerro Largo
Alpestre
Barracao
Entre-Ijuis
Ametista do Sul
Cacique Doble
Eugenio de Castro
Caicara
Ibiaca
Girua
Erval Seco
Ibiraiaras
Guarani das Missoes
Frederico Westphalen
Nova Araca
Sao Miguel das Missoes
Irai
Nova Bassano
Jaboticaba
Nova Prata
Palmitinho
Parai
Pinhal
Sananduva
Planalto
Sao Jose do Ouro
Rodeio Bonito
Seberi
Taquarucu do Sul
Vicente Dutra
Vista Alegre
16¨£ Regiao Policial 08 VAGAS PARA ESCRIVAO 07 VAGAS PARA INSPETOR 17¨£ Regiao Policial 07 VAGAS PARA ESCRIVAO 08 VAGAS PARA INSPETOR 18¨£ Regiao Policial 10 VAGAS PARA ESCRIVAO 10 VAGAS PARA INSPETOR
Santa Cruz do Sul
Sao Jeronimo
Pelotas
Boqueirao do Leao
Arroio dos Ratos
Cangucu
Arroio do Tigre
Barao do Triunfo
Capao do Leao
Candelaria
Butia
Herval
Pantano Grande
Charqueadas
Morro Redondo
Passo do Sobrado
General Camara
Pedro Osorio
Rio Pardo
Minas do Leao
Piratini
Sinimbu
Triunfo
Sao Lourenco do Sul
Sobradinho
Vale do Sol
Venancio Aires
Vera Cruz
19¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 20¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 21¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR
Lajeado
Cachoeira do Sul
Santiago
Arroio do Meio
Cacapava do Sul
Itaqui
Bom Retiro do Sul
Cerro Branco
Jaguari
Cruzeiro do Sul
Novo Cabrais
Mata
Encantado
Paraiso do Sul
Nova Esperanca do Sul
Estrela
Santana da Boa Vista
Sao Borja
Fazenda Vila Nova
Sao Francisco de Assis
Mucum
Sao Vicente do Sul
Nova Brescia
Paverama
Pouso Novo
Progresso
Roca Sales
Tabai
Taquari
Teutonia
22¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 23¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 24¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR
Tres Passos
Osorio
Soledade
Barra da Guarita
Arroio do Sal
Anta Gorda
Braga
Balneario Pinhal
Arvorezinha
Campo Novo
Capao da Canoa
Barros Cassal
Coronel Bicaco
Capivari do Sul
Espumoso
Crissiumal
Cidreira
Fontoura Xavier
Humaita
Imbe
Ilopolis
Miraguai
Maquine
Putinga
Redentora
Mostardas
Tapera
Santo Augusto
Palmares do Sul
Sao Martinho
Quintao
Tenente Portela
Santo Antonio da Patrulha
Tavares
Terra de Areia
Torres
Tramandai
Tres Cachoeiras
Xangri-la
25¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 26¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 27¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR
Vacaria
Ijui
Sao Luiz Gonzaga
Bom Jesus
Ajuricaba
Bossoroca
Campestre da Serra
Augusto Pestana
Caibate
Esmeralda
Catuipe
Dezesseis de Novembro
Ipe
Chiapeta
Garruchos
Jaquirana
Condor
Pirapo
Joia
Porto Xavier
Panambi
Roque Gonzales
Santo Antonio das Missoes
Sao Nicolau
Sao Paulo das Missoes
28¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR 29¨£ Regiao Policial 05 VAGAS PARA ESCRIVAO 05 VAGAS PARA INSPETOR
Carazinho
Camaqua
Chapada
Amaral Ferrador
Colorado
Barra do Ribeiro
Constantina
Cerro Grande do Sul
Liberato Salzano
Cristal
Nao-Me-Toque
Dom Feliciano
Ronda Alta
Encruzilhada do Sul
Rondinha
Tapes
Sarandi
Victor Graeff
CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE ESCRIVAO E INSPETOR DE POLICIA- ANEXO 5 EDITAL N¨¬ 004/2013 Avaliacao Psicologica Os candidatos serao avaliados levando-se em consideracao os seguintes parametros: I . ELEVADO: muito acima dos niveis medianos; II - BOM: Acima dos niveis medianos; III . ADEQUADO: dentro nos niveis medianos. PERFIL PROFISSIOGRAFICO DO ESCRIVAO E INSPETOR
CARACTERISTICAS
PARAMETRO
DESCRICAO
Controle Emocional
ELEVADO
Habilidade do candidato para reconhecer as proprias emocoes, diante de um estimulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se as exigencias ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocinio.
Resistencia a Frustracao
ELEVADO
Habilidade de manter suas atividades em bom nivel, quando privado da satisfacao de uma necessidade pessoal, em uma dada situacao profissional ou pessoal.
Respeitar as normas e figura de autoridade
BOM
Capacidade do candidato de demonstrar deferencia respeitando e acatando normas de seus superiores.
Controle e canalizacao produtiva da agressividade
ELEVADO
Capacidade do candidato de controlar a manifestacao da energia agressiva, a fim de que a mesma nao surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direciona-la a realizacao de atividades que sejam beneficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa.
Adaptabilidade/Flexibilidade
ELEVADA
Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigencias de cada situacao e/ou ideias em que estiver inserido. Capacidade de lidar com adversidades.
Iniciativa
BOM
Capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, nao passiva, diante das necessidades de tarefas ou situacoes. Tal capacidade implica em uma disposicao para agir ou empreender uma acao, tomando a frente em uma determinada situacao.
Relacionamento interpessoal
ELEVADO
Capacidade de perceber e reagir adequadamente as necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.
Potencial de Lideranca
ADEQUADO
Habilidade para agregar as forcas latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmonico e coeso na solucao de problemas comuns, visando atingir objetivos pre- definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as acoes das pessoas, para que atuem com excelencia e motivacao, estando o futuro lider disponivel para ser treinado em sua potencialidade.
Atencao concentrada
ELEVADO
Capacidade de centralizar suas atencoes durante toda a duracao da tarefa.
Fluencia verbal
BOM
Facilidade para utilizar as construcoes linguisticas na expressao do pensamento, por meio de verbalizacao clara e eficiente, manifestando-se com desembaraco, sendo eficaz na comunicacao; capacidade de transmitir e emitir mensagens e ideias.
Disposicao para o trabalho
ELEVADO
Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva.
Resistencia a fadiga psicofisica
ELEVADO
Aptidao psiquica e somatica do candidato para suportar uma longa exposicao a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva.
Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo
ELEVADO
Disposicao do candidato para ceder as exigencias do grupo, ao mesmo tempo em que se propoe a atender as solicitacoes de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realizacao de acoes para a conclusao das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes.
Tomada de decisao
ELEVADO
Capacidade de agir com bom senso critico, ter postura frente a determinada situacao ou evento, apos se cientificar das possiveis consequencias, agir com prudencia.
Responsabilidade
ELEVADO
Capacidade de o individuo tomar decisoes, assumindo suas consequencias.
Persistencia
ELEVADA
Tendencia do individuo de terminar uma tarefa anteriormente iniciada, independente das dificuldades.
Percepcao de detalhes
ADEQUADO
Capacidade que o individuo tem na preocupacao com minucias e detalhes.
Objetividade
ADEQUADO
Capacidade de descrever, dizer, conceituar algo de forma clara, direta, concisa e pratica.
Inteligencia
ELEVADO
Capacidade de enfrentar situacoes novas e de se adaptar a elas de forma rapida e eficiente.
Tecnica na execucao de tarefas
ADEQUADO
Capacidade de planejamento, organizacao no desenvolvimento das tarefas.
Agir com base na experiencia profissional
ELEVADO
Habilidade perceptual que diz respeito a selecao e reconhecimento, observacao e discriminacao de estimulos.
Indicadores restritivos ao desempenho da funcao:
INDICADORES
Alcoolismo
Psicopatologias em Geral
CRITERIOS DE INAPTIDAO: GRUPOS
Serao observadas, de acordo com o perfil estabelecido e por meio da analise conjunta de todos os instrumentos utilizados pelos profissionais responsaveis pela avaliacao, os seguintes grupos, assim definidos quando destoante dos niveis estabelecidos:
Grupo I
Controle Emocional
Controle e Canalizacao Produtiva da Agressividade
Relacionamento Interpessoal
Tomada de decisao
Grupo II
Resistencia a frustracao
Respeito as normas e figuras de autoridade
Adaptabilidade e flexibilidade
Iniciativa
Potencial de lideranca
Disposicao para o trabalho
Resistencia a fadiga psicofisica
Capacidade de cooperar de trabalhar em grupo
Responsabilidade
Persistencia
Percepcao de detalhes
Objetividade
Tecnica na execucao de tarefas
Grupo III
Atencao concentrada
Fluencia verbal
Agir com base na experiencia profissional
Inteligencia
Sera considerado INAPTO e eliminado do concurso o candidato que apos analise conjunta de todos os instrumentos utilizados, incidir em um dos seguintes criterios abaixo estabelecidos:
I - a partir de duas caracteristicas do GRUPO I, independente dos demais resultados;
II - uma caracteristica do GRUPO I e a partir de seis caracteristicas do GRUPO II;
III - a partir de nove caracteristicas do GRUPO II; independente dos demais resultados;
IV . a partir de uma caracteristica do GRUPO I, cinco caracteristicas do GRUPO II e uma caracteristica do GRUPO III;
V - a partir de oito caracteristicas do GRUPO II e duas caracteristicas do GRUPO III ;
VI . a partir de uma caracteristica do GRUPO I, e tres caracteristicas do GRUPO III;
VII . a partir de uma caracteristica do GRUPO I, quatro caracteristicas do GRUPO II e duas caracteristicas do GRUPO III;
CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE ESCRIVAO E INSPETOR DE POLICIA- ANEXO 7 EDITAL N¨¬ 004/2013
MODELO DE LAUDO MEDICO
ATESTADO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIENCIA
Atesto, para os devidos fins, que ______________________________________________________________________________, candidato ao PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE ESCRIVAO E INSPETOR DE POLICIA para o cargo de __________________________________________________________________________________________________________, apresenta____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, com CID __________________________________________.
__________, __________ de __________________ de 2013.
__________________________________________
Assinatura do Medico
Carimbo com nome e CRM do Medico
Obs: Este documento e um modelo referencial de laudo medico, podendo ser utilizado ou nao, a criterio do medico.
CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE ESCRIVAO E INSPETOR DE POLICIA- ANEXO 8 EDITAL N¨¬ 004/2013
Formulario de Requerimento para Devolucao do Valor da Taxa de Inscricao do Concurso da Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul
Eu _________________________________________________________________________, portador do RG ______________________________ e CPF ____________________________, inscrito no Concurso Publico de Ingresso nas Carreiras de Escrivao de Policia e de Inspetor de Policia, sob o numero de inscricao _____________________, regido pelo Edital de Abertura n¨¬ 01 e 02/2013, solicito a devolucao do valor pago pela taxa de inscricao, para o referido Concurso Publico, em virtude da revogacao destes Editais e de nao aceitar as normas estipuladas no Edital n¨¬04/2013.
Anexo a este formulario seguem os documentos solicitados (copia da Identidade, copia do CPF e copia do comprovante de recolhimento da taxa de inscricao).
Estou ciente de que com esta devolucao, estarei automaticamente excluido do Concurso Publico para o cargo ao qual estava inscrito.
1 . Dados para Contato:
Endereco:______________________________________________________________________________
Telefone: ________________________________
E-mail: __________________________________
_______________, _______ de ________________ de 2013.
________________________
assinatura

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