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EDITAL POLICIA RODOVIARIA FEDERAL(INSCRIÇÕES 24 A 8 DE JULHO)
13/06/2013 05:57
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃ
O DE CADASTRO DE RESERVA
NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
EDITAL Nº 1 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, DE
11 DE JUNHO DE 2013
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁ
RIA FEDERAL (PRF), no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto na Po
rtaria nº 100, de 8 de abril de 2013, do Ministério
do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e nos termos da L
ei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e suas alteraçõ
es,
da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, da Lei
nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, da Lei nº 8.1
12,
de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 6.944, d
e 21 de agosto de 2009, torna pública a realização
de
concurso público para provimento de vagas e formaçã
o de cadastro de reserva no cargo de Policial
Rodoviário Federal, padrão I da Terceira Classe, me
diante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital
e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de
Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital
será realizada em duas etapas, conforme especifica
do a
seguir.
1.2.1 A primeira etapa compreenderá as seguintes fa
ses:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e clas
sificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e clas
sificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) exame de capacidade física, de caráter eliminató
rio, de responsabilidade do CESPE/UnB;
d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de
responsabilidade do CESPE/UnB;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório,
de responsabilidade do CESPE/UnB;
f) investigação social e(ou) funcional, de caráter
eliminatório, de responsabilidade da DPRF;
g) avaliação de títulos, de caráter classificatório
, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.2.2 A segunda etapa será composta de Curso de For
mação Profissional, de caráter eliminatório e
classificatório, de responsabilidade da Polícia Rod
oviária Federal e do CESPE/UnB, a ser realizado em
locais
previamente indicados no edital de convocação para
essa fase.
1.3 Todas as fases da primeira etapa e a perícia mé
dica dos candidatos que se declararam com deficiênc
ia
serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Fed
eração e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficient
es ou adequados nas localidades de realização das
provas, estas poderão ser realizadas em outras loca
lidades.
2 DO CARGO
2.1 POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conc
lusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área de formação, fornecido por instituiçã
o de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividad
es de natureza policial envolvendo fiscalização,
patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento
e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e
demais atribuições relacionadas com a área operacio
nal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
SUBSÍDIO: R$ 6.106,81 (seis mil, cento e seis reais
e oitenta e um centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE NO CARGO
2
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e,
no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparad
o
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e port
ugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Const
ituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em cas
o de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou per
missão para conduzir veículos automotores de, no
mínimo, categoria “B”.
3.7 Ser recomendado na fase de investigação social,
de acordo com o estabelecido no anexo V deste edit
al.
3.8 Possuir os requisitos exigidos para o exercício
do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.9 Ter idade mínima de 18 anos completos na data d
a posse.
3.10 Ter aptidão física e mental para o exercício d
as atribuições do cargo.
3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de
inscrição, que tem ciência e aceita que, caso apro
vado,
deverá entregar os documentos comprobatórios dos re
quisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse
.
3.12 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
Cargo Geral
Candidatos com
deficiência
Total
Policial Rodoviário Federal
950
50
1.000
4.1 DA LOTAÇÃO
4.1.1 A classificação dos candidatos no certame ser
á obedecida para efeito de escolha de lotação para
candidatos, com deficiência ou não, não existindo l
ista separada para candidatos com deficiência.
4.1.2 O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Fe
deral permanecerá preferencialmente no local de sua
primeira lotação por um período mínimo de 3 anos, s
endo a sua remoção condicionada a concurso de
remoção, permuta ou ao interesse da Administração.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNC
IA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem
a ser criadas durante o prazo de validade do concur
so,
5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da
Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o
subitem 5.1 deste edital resulte em número fracion
ado,
este deverá ser elevado até o primeiro número intei
ro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das
vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º d
a Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas
neste edital, os candidatos com deficiência partic
iparão
do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos
, nos termos do artigo 41 do Decreto nº
3.298/1999, no que tange ao horário de início de ap
licação das provas, ao local de aplicação, ao conte
údo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação, ao
exame de capacidade física, à avaliação de saúde e
à
avaliação psicológica, e todas as demais normas de
regência do concurso.
5.1.2.1 As condições clínicas, sinais ou sintomas q
ue incapacitam o candidato, com deficiência ou não,
no
concurso público, bem como para a posse no cargo, c
onstam do subitem 2.2 do Anexo III deste edital.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o ca
ndidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência
;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa F
ísica (CPF) e laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), emitido nos últimos doze
meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
3
deficiência, com expressa referência ao código corr
espondente da Classificação Internacional de Doença
s
(CID-10), bem como à provável causa da deficiência,
na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a c
ópia simples do CPF e o laudo médico (original ou c
ópia
autenticada em cartório) a que se refere a alínea “
b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento, postado impret
erivelmente até o dia
8 de julho de 2013
, para a
Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso DPRF
2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP
70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o
dia
8 de julho de 2013
, das 8 horas às 19 horas (exceto
sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por
terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) a que s
e refere a alínea “b” do subitem 5.2
deste edital, na
Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade
de Brasília (UnB) –
Campus
Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF
.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou c
ópia autenticada em cartório) e da cópia simples do
CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclus
iva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza
por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada
dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) e a cópia simples do CPF terão valida
de
somente para este concurso público e não serão devo
lvidos, assim como não serão fornecidas cópias dess
a
documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na
forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento
especial, no ato da inscrição, para o dia de realiz
ação das provas, indicando as condições de que nece
ssita
para a realização dessas, conforme previsto no arti
go 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas
alterações.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de
tempo adicional para a realização das provas dever
á
indicar a necessidade na solicitação de inscrição e
encaminhar ou entregar,
até o dia
8 de julho de 2013
, na
forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa
acompanhada de laudo e parecer emitido por especial
ista
da área de sua deficiência que ateste a necessidade
de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artig
o 40
do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 Não haverá adaptação do exame de capacidade fís
ica, da avaliação de saúde, da avaliação psicológic
a e
do Curso de Formação Profissional às condições do c
andidato com deficiência ou não.
5.5 As condições psicológicas, clínicas, sinais ou
sintomas que comprometem e(ou) impossibilitem o
desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Po
licial Rodoviário Federal, dispostas no subitem 2.1
deste edital, estão previstas no Anexo III deste ed
ital, e serão causa de inaptidão no certame.
5.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscriçã
o deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência será divulgada na internet, no endereço
eletrônico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, na ocasi
ão da divulgação do edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e ao horári
o de realização das provas.
5.6.1 O candidato disporá de
um dia
para contestar o indeferimento na Central de Atend
imento do
CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) –
Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB –
Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceir
o; ou pelo
e-mail
atendimentoespecial@cespe.unb.br.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de rev
isão.
5.7 A inobservância do disposto no subitem
5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao p
leito das
vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o
não atendimento às condições especiais necessárias
.
5.7 DA PERÍCIA MÉDICA
5.7.1 O candidato que se declarar com deficiência s
erá convocado para se submeter à perícia médica ofi
cial
promovida por equipe multiprofissional de responsab
ilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionai
s,
4
que analisará a
qualificação do candidato como deficiente, nos term
os do artigo 43 do Decreto nº
3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.7.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia mé
dica munidos de documento de identidade original e
de laudo médico (original ou cópia autenticada em c
artório) que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código corr
espondente da Classificação Internacional de Doença
s
(CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298
/1999 e suas alterações, bem como à provável causa
da deficiência, de acordo com o modelo constante do
anexo I
deste edital, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiên
cia física.
5.7.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasiã
o da
realização da perícia médica.
5.7.4 Os candidatos convocados para a perícia médic
a deverão comparecer com
uma hora
de antecedência
do horário marcado para o seu início, conforme edit
al de convocação.
5.7.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reser
vadas às pessoas com deficiência o candidato que, p
or
ocasião da perícia médica, não apresentar laudo méd
ico (original ou cópia autenticada em cartório) ou
que
apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últ
imos doze meses, bem como o que não for qualificado
na perícia médica como pessoa com deficiência ou, a
inda, que não comparecer à perícia.
5.7.6 O candidato que não for considerado com defic
iência na perícia médica, caso seja aprovado no
concurso, figurará na lista de classificação geral
por cargo.
5.7.7 A compatibilidade entre as atribuições do car
go e a deficiência apresentada pelo candidato será
avaliada durante o estágio probatório, na forma est
abelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº
3.298/1999 e suas alterações.
5.7.8 O candidato com deficiência que, no decorrer
do estágio probatório,
apresentar incompatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo será
exonerado.
5.8 O candidato que, no ato da inscrição, se declar
ar com deficiência, se for qualificado na perícia m
édica e
não for eliminado do concurso, terá seu nome public
ado em lista à parte e figurará também na lista de
classificação geral por cargo.
5.9 As vagas definidas no subitem
5.1 deste edital que não forem providas por falta d
e candidatos com
deficiência aprovados serão preenchidas pelos demai
s candidatos, observada a ordem geral de classifica
ção
por cargo.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA:
R$ 150,00
(cento e cinquenta reais).
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet,
no endereço eletrônico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, solicita
da no período entre
10 horas do dia 24 de junho de
2013
e
23 horas e 59 minutos do dia 8 de julho de 2013
, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solic
itação de inscrição não recebida por motivos de ord
em
técnica dos computadores, falhas de comunicação, co
ngestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transf
erência de dados.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da tax
a de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da
União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço
eletrônico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13 e deverá
ser imediatamente impressa para o pagamento da
taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento
da ficha de solicitação de inscrição
online
.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobranç
a pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banc
o, bem como nas casas lotéricas e nos Correios,
obedecendo aos critérios estabelecidos nesses corre
spondentes bancários.
5
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser e
fetuado até o dia
19 de julho de 2013
.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetiva
das após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de in
scrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará
disponível no endereço eletrônico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, por meio
da página de acompanhamento, após a aceitação
da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva d
o candidato a obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CON
CURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato dev
erá conhecer o edital e certificar-se de que preenc
he
todos os requisitos exigidos. No momento da inscriç
ão, o candidato deverá optar por uma cidade de
realização de provas.
Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida,
em hipótese alguma, a sua
alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetiv
ar mais de uma inscrição, será considerada válida
somente a última inscrição efetivada,
sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou
isenta. Caso
haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, se
rá considerada a última inscrição efetuada no
sistema do CESPE/UnB
.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporâ
nea, bem como a realizada via postal, via fax ou vi
a
correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a títu
lo de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candid
ato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de in
scrição serão de inteira responsabilidade do candid
ato,
dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concu
rso público aquele que não preencher a solicitação
de
forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de ins
crição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do certame por conveniência
da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante d
e pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido
em poder do candidato e apresentado nos locais de r
ealização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE T
AXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valo
r da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de
2008, publicado no
Diário Oficial da União
de 3 de
outubro de 2008.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscr
ição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programa
s Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que tra
ta o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos
do Decreto nº 6.135/2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante re
querimento do candidato, disponível por meio do
aplicativo para a solicitação de inscrição, no perí
odo entre
10 horas do dia 24 de junho de 2013
e
23 horas
e 59 minutos do dia 8 de julho de 2013
, no endereço eletrônico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, contendo
:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS
), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração eletrônica de que atende à condição e
stabelecida na alínea “b” do subitem 6.4.8.2 deste
edital.
6.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do Ca
dÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no r
equerimento de isenção será de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este respond
er, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
https://www.google.com.br/
—————