LEIS PARA PROVEDORES DE INTERNET

15/09/2013 09:43

 

A autorização do Serviço de Comunicação Multimídia será expedida às empresas que preencherem as condições previstas no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.° 614, de 28 de maio de 2013.

 

A autorização para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia se dará sempre a título oneroso, sendo devido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme estabelecido peloRegulamento aprovado pela Resolução n.° 386, de 3 de novembro de 2004 alterado pela Resolução n.º 614, de 28 de maio de 2013. Importante ressaltar que por meio da resolução mencionada, reduziu-se o preço da outorga do serviço, anteriormente no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), visando estimular a sua expansão.

Com a expedição da Autorização, a autorizada deverá solicitar acesso para efetuar autocadastramento de estações no Banco de Dados da Anatel. No Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações deverá constar pelo menos um engenheiro de telecomunicações, ou engenheiro eletrônico, ou engenheiro eletricista, que será o responsável técnico das instalações. Após o recebimento do formulário, a Anatel promoverá a liberação de acesso para as pessoas indicadas, possibilitando-as o cadastramento de estações.

Quando concluído o cadastro, a autorizada deverá informar tal fato à Anatel a fim de que o licenciamento seja realizado. No momento do licenciamento, será devida a Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI, no valor de R$ 1.340,80 (um mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos) por estação. A licença para funcionamento de estação será disponibilizada à prestadora do serviço, mediante comprovação do recolhimento da TFI e, quando aplicável, do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências - PPDUR. Os documentos constantes do artigo 23 do regulamento, indicados na lista de seleção acima, na opção "Licenciamento do Sistema", devem permanecer sob responsabilidade da autorizada, devendo ser apresentados à Anatel quando solicitados.

Anualmente, serão devidas, até o dia 31 de março, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - no valor de 33% (trinta e três por cento) da TFI, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP - no valor de 5% (cinco por cento) da TFI e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - no valor de 12% (doze por cento) do fixado para a TFI. A TFF e a CFRP poderão ser retiradas no sítio da Anatel na internet, no endereço https://sistemas.anatel.gov.br/boleto. Enquanto a CONDECINE poderá ser emitida no Sistema de Arrecadação de CONDECINE de Serviços de Telecomunicações.

https://www.google.com.br/

—————

Voltar