ATRIBUIÇÃO

03/11/2013 00:44

 Policia Federal do Brasil 

 ***VOCÊ CONHECE AS ATIVIDADES QUE UM AGENTE FEDERAL ESTÁ APTO A REALIZAR NO DECORRER DE SUA CARREIRA?***

- Ao Agente Federal compete:

1. Atuar na apuração de infrações penais previstas em lei;
2. Atuar nas funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
3. Atuar nas funções de polícia judiciária da União;
4. Prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
5. Assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral;
6. Informar aos presos seus direitos constitucionais;
7. Executar mandado de busca e apreensão, mandado de prisão e demais ordens judiciais;
8. Executar mandado de intimação e de condução coercitiva;
9. Arrecadar objetos de prova, instrumentos e produtos de crime;
10. Preservar locais de crimes;
11. Assegurar a cadeia de custódia das provas que estiverem sob sua responsabilidade;
12. Entrevistar pessoas envolvidas em delitos de competência da Polícia Federal, vítimas, autores ou testemunhas;
13. Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar, social, econômico, comportamental e outros que puderem influir na culpabilidade e na dosimetria da pena;
14. Recrutar, manter e controlar informantes e colaboradores;
15. Realizar monitoramento telefônico, de dados, sinais e de ambiente;
16. Realizar vigilância;
17. Localizar e prender foragidos;
18. Cumprir a escala de plantão ou de sobreaviso para o qual for designado;
19. Cumprir as diligências e missões para as quais for designado;
20. Operar veículos terrestres, aéreos e aquáticos, quando devidamente habilitado, fiscalizando e zelando pelo correto uso e manutenção destes;
21. Operar equipamentos de comunicação e telemática, além de outros aparelhos e sistemas de desempenho da atividade policial, zelando pela segurança e manutenção de todo o processo correspondente;
22. Interagir com outros órgãos policiais ou de fiscalização, nacionais ou estrangeiros, dentro dos limites de atuação comum em prol da prevenção ou repressão penal, quando devidamente autorizado;
23. Emitir pareceres, manifestações ou informações na área de sua atribuição, sobre atividades realizadas ou questões submetidas a exame por superior;
24. Produzir o conhecimento de informações;
25. Realizar a análise no curso de ações de investigação;
26. Realizar ações de salvaguarda de assuntos sensíveis ou que envolvam a utilização de técnicas e ferramentas de inteligência e contra-inteligência;
27. Exercer ações operacionais, investigativas, de segurança e de fiscalização legalmente atribuídas à Polícia Federal;
28. Lavrar autos de infração;
29. Exercer ações de segurança orgânica;
30. Exercer atividades de polícia criminal internacional no Brasil;
31. Atuar em missões no exterior;
32. Gerenciar, atualizar, desenvolver e utilizar sistemas e bancos de dados criminais, de informações sigilosas e demais sistemas específicos de procedimentos;
33. Exercer outras atividades que lhe forem determinadas, de natureza estritamente policial ou de natureza complementar ao desempenho do órgão
na consecução dos seus fins;
34. Atuar em procedimentos correcionais;
35. Participar de procedimentos disciplinares como presidente ou membro;
36. Executar as atividades de prevenção e contra-medidas a ameaças químicas, biológicas, radiológicas, nucleares e explosivas;
37. Proceder à busca de dados necessários ao plano de informações da Polícia Federal;
38. Executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, produção, preparo e análise de informações, dados e documentos;
39. Realizar a segurança de dignitários;
40. Realizar segurança de testemunhas e depoentes especiais;
41. Realizar escolta e custódia de presos;
42. Realizar barreiras policiais;
43. Executar atividades de cinofilia;
44. Zelar pela guarda de documentos e materiais apreendidos;
45. Executar programas e atividades relacionadas com a formação, treinamento e especialização policial ou afins, conforme diretrizes definidas pela unidade de ensino do órgão;
46. Elaborar programas e projetos sobre assuntos de natureza policial e de interesse do órgão;
47. Desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas do trabalho policial, buscando o aperfeiçoamento e modernização da instituição;
48. Coordenar equipe;
49. Realizar os atos de investigação, objetivando elucidar os fatos e circunstâncias.
50. Coordenar, supervisionar e orientar equipe de trabalho que estiver sob sua responsabilidade;
51. Coordenar estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas do trabalho policial, buscando o aperfeiçoamento e modernização da instituição;
52. Coordenar a elaboração de programas e projetos sobre assuntos de natureza policial e de interesse do órgão;
53. Coordenar programas e atividades relacionadas com a formação, treinamento e especialização policial ou afins, conforme diretrizes definidas para a unidade de ensino do órgão;
54. Coordenar as atividades de prevenção e contra-medidas a ameaças químicas, biológicas, radiológicas, nucleares e explosivas;
55. Coordenar e supervisionar atividades operacionais, de inteligência, de segurança e fiscalização.
56. Planejar ações e avaliar resultados em sua área de atuação, ou por determinação em atividades especiais.
57. Instruir e orientar os agentes, visando ao desenvolvimento técnico de
suas atividades, bem como à probidade, à segurança pessoal e do órgão;
58. Atuar em missões diplomáticas.

***PRA QUEM PRETENDE INGRESSAR NO CARGO, COMENTE QUAL O NÚMERO DA ÁREA DE SUA PREFERÊNCIA.***

 

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