EDITAL POLICIA FEDERAL 2013

01-06-2013 00:32

 

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                                                                                             MINISTERIO DA JUSTICA (MJ)
                                                                                     DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF)
                                                                                      DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAL (DGP)
                                                                                   COORDENACAO DE RECRUTAMENTO E SELECAO
                                                CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL
                                                                                 EDITAL No 1/2013 . DGP/DPF, DE 9 DE MAIO DE 2013
O DIRETOR DE GESTAO DE PESSOAL, no uso das atribuicoes legais e em cumprimento a decisao
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinario no 676.335/MG, torna
publica a reabertura de inscricoes e a retificacao das normas para a realizacao de concurso publico para
provimento de vagas no cargo de ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL, que passam a ter a seguinte redacao,
em substituicao as normas previstas no Edital no 9/2012 . DGP/DPF, de 10 de junho de 2012 e no Edital
no 12/2012 . DGP/DPF, de 14 de junho de 2012.
1 DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
1.1 O concurso publico sera regido pelas normas contidas neste edital e em seus anexos, observadas as
disposicoes constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos do Decreto no 6.944, de
21 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto no 7.308, de 22 de setembro de 2010, da Lei no 8.112, de
11 de dezembro de 1990, da Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, da Lei no 11.890, de 24 de dezembro
de 2008, da Lei no 9.266, de 15 de marco de 1996, do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de janeiro de 1987, da
Lei no 4.878, de 3 de dezembro de 1965, do Decreto no 5.116, de 24 de junho de 2004, e do Decreto no
3.298, de 20 de dezembro de 1999.
1.2 O concurso publico visa ao provimento de 350 vagas no cargo de Escrivao de Policia Federal nos
quadros da Policia Federal, nas localidades especificadas no subitem 20.2 deste edital, nao sendo
mantido cadastro de reserva.
1.3 A selecao de que trata este edital sera realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.
1.3.1 A primeira etapa do concurso publico destina-se a admissao a matricula no Curso de Formacao
Profissional, sera executada pelo Centro de Selecao e de Promocao de Eventos da Universidade de
Brasilia (CESPE/UnB), em todas as capitais e no Distrito Federal, e abrangera as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicacao de prova objetiva, de carater
eliminatorio e classificatorio;
b) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicacao de prova discursiva, de
carater eliminatorio e classificatorio;
c) exame de aptidao fisica, de carater unicamente eliminatorio;
d) exame medico, de carater unicamente eliminatorio;
e) avaliacao psicologica, de carater unicamente eliminatorio; e
f) prova pratica de digitacao, de carater unicamente eliminatorio.
1.3.2 A segunda etapa do concurso publico consistira de Curso de Formacao Profissional, de carater
eliminatorio, de responsabilidade da Academia Nacional de Policia, a ser realizado no Distrito Federal,
podendo ser desenvolvidas atividades, a criterio da Administracao, em qualquer unidade da Federacao.
1.3.2.1 A ordem de classificacao baseada exclusivamente na nota obtida no Curso de Formacao
Profissional sera rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotacao para todos os candidatos.
1.4 O candidato sera submetido a investigacao social e/ou funcional, de carater unicamente
eliminatorio, no decorrer de todo o concurso publico, desde a inscricao ate o ato de nomeacao, em
obediencia ao inciso I do artigo 8o do Decreto-Lei no 2.320/1987, e de acordo com o Anexo V deste
edital.
1.4.1 O candidato, a criterio da Administracao, podera ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de
todo o concurso publico, desde a inscricao ate o ato de nomeacao, alem da entrega do exame
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laboratorial, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo III deste edital.
1.5 O candidato podera ser submetido a avaliacoes medica e psicologica complementares, de carater
unicamente eliminatorio, durante o Curso de Formacao Profissional, em obediencia ao artigo 6o, alineas
gch e gfh, do Decreto-Lei no 2.320/1987, ao artigo 9o, VI e VII, da Lei no 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei
no 8.112/1990, e de acordo com os Anexos III e IV deste edital.
2 DO CARGO
2.1 CARGO: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL
2.1.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusao de curso superior em nivel de
graduacao, fornecido por instituicao de ensino superior reconhecida pelo Ministerio da Educacao.
2.1.2 ATRIBUICOES: dar cumprimento as formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados,
observando os prazos necessarios ao preparo, a ultimacao e a remessa de procedimentos policiais de
investigacao; acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligencias policiais,
dirigir veiculos policiais; cumprir medidas de seguranca organica; atuar nos procedimentos policiais de
investigacao; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, executar mandados
de busca e apreensao, efetuar prisoes, executar mandados de conducao coercitiva, portar e manusear
armas de fogo, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuidas.
2.1.3 REMUNERACAO: R$ 7.514,33 (sete mil, quinhentos e catorze reais e trinta e tres centavos).
2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicacao
exclusiva.
2.1.5 VAGAS: 350, sendo reservadas 18 vagas para os candidatos com deficiencia.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIENCIA
3.1 Das vagas destinadas ao cargo, 5% serao providas na forma do ˜ 2o do artigo 5o da Lei no
8.112/1990, e do Decreto no 3.298/1999, e suas alteracoes.
3.1.1 Caso a aplicacao do percentual de que trata o subitem anterior resulte em numero fracionado,
este devera ser elevado ate o primeiro numero inteiro subsequente, desde que nao ultrapasse 20% das
vagas oferecidas, nos termos do ˜ 2o do art. 5o da Lei no 8.112/1990.
3.1.2 Ressalvadas as disposicoes especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiencia
participarao do concurso em igualdade de condicoes com os demais candidatos, no que tange ao
horario de inicio de aplicacao das provas, ao local de aplicacao, ao conteudo, a correcao das provas, aos
criterios de aprovacao, ao Exame de Aptidao Fisica, ao Exame Medico, a Prova Pratica de Digitacao e a
Avaliacao Psicologica, e todas as demais normas de regencia do concurso.
3.1.3 As condicoes clinicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, com deficiencia ou nao, no
concurso publico, bem como para a posse no cargo, constam do subitem 5.1 do Anexo III deste edital.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato devera:
a) no ato da inscricao, declarar-se com deficiencia;
b) encaminhar copia simples do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) e laudo medico (original ou copia
autenticada em cartorio), emitido nos ultimos doze meses, atestando a especie e o grau ou nivel da
deficiencia, com expressa referencia ao codigo correspondente da Classificacao Internacional de
Doencas (CID-10), bem como a provavel causa da deficiencia, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.
3.2.1 O candidato com deficiencia devera encaminhar copia simples do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) e
laudo medico (original ou copia autenticada em cartorio), a que se refere a alinea gbh do subitem 3.2
deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente ate o
dia 3 de junho de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB . Concurso DPF Escrivao (laudo
medico) . Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasilia/DF.
3.2.1.1 O candidato podera, ainda, entregar, ate o dia 3 de junho de 2013, das 8 horas as 19 horas
(exceto sabado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a copia simples do Cadastro de
Pessoa Fisica (CPF) e o laudo medico (original ou copia autenticada em cartorio), emitido nos ultimos
doze meses, a que se refere a alinea gbh do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do
CESPE/UnB . Universidade de Brasilia (UnB) . Campus Universitario Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB .
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Asa Norte, Brasilia/DF.
3.2.2 O fornecimento do laudo medico (original ou copia autenticada em cartorio) e da copia simples do
Cadastro de Pessoa Fisica (CPF), por qualquer via, e de responsabilidade exclusiva do candidato. O
CESPE/UnB nao se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeca a chegada da documentacao
a seu destino.
3.2.3 O laudo medico (original ou copia autenticada em cartorio) e a copia simples do Cadastro de
Pessoa Fisica (CPF) terao validade somente para este concurso publico e nao serao devolvidos, assim
como nao serao fornecidas copias dessa documentacao.
3.3 O candidato com deficiencia podera requerer, na forma do subitem 6.6.9 deste edital, atendimento
especial, no ato da inscricao, para o dia de realizacao das provas objetiva e discursiva, indicando as
condicoes de que necessita para a realizacao dessas, conforme previsto no artigo 40, ˜˜ 1o e 2o, do
Decreto no 3.298/1999 e suas alteracoes.
3.4 Nao havera adaptacao do exame de aptidao fisica, do exame medico, da prova pratica de digitacao,
da avaliacao psicologica ou do Curso de Formacao Profissional as condicoes do candidato, com
deficiencia fisica ou nao.
3.5 As condicoes psicologicas, clinicas, sinais ou sintomas que comprometem e/ou impossibilitem o
desempenho das atribuicoes inerentes ao cargo de Escrivao de Policia Federal, dispostas no subitem
2.1.2 deste edital, estao previstas nos Anexos III e IV deste edital, e serao causa de inaptidao no
certame.
3.6 A relacao dos candidatos que tiverem a inscricao deferida para concorrer na condicao de candidato
com deficiencia sera divulgada na Internet, no endereco eletronico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, na ocasiao da divulgacao do edital de locais e
horario de realizacao das provas.
3.6.1 O candidato dispora de dois dias para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do
CESPE/UnB . Universidade de Brasilia (UnB) . Campus Universitario Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB .
Asa Norte, Brasilia/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail
atendimentoespecial@cespe.unb.br. Apos esse periodo, nao serao aceitos pedidos de revisao.
3.7 A inobservancia do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretara a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas aos candidatos em tal condicao e o nao atendimento as condicoes especiais
necessarias.
4 DA PERICIA MEDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIENCIA
4.1 A pericia medica sera realizada na data provavel de 3 de novembro de 2013.
4.2 Os candidatos que se declararem com deficiencia, se nao eliminados na prova objetiva, na prova
discursiva e no exame de aptidao fisica, serao convocados para se submeter a pericia medica oficial
promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis
profissionais, que analisara a sua qualificacao como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto no
3.298/1999 e suas alteracoes e da Sumula no 377 do Superior Tribunal de Justica (STJ).
4.3 Os candidatos deverao comparecer a pericia medica munidos de documento de identidade original e
de laudo medico (original ou copia autenticada em cartorio) que ateste a especie e o grau ou nivel de
deficiencia, com expressa referencia ao codigo correspondente da Classificacao Internacional de
Doencas (CID-10), conforme especificado no Decreto no 3.298/1999 e suas alteracoes, bem como a
provavel causa da deficiencia, de acordo com o modelo constante do Anexo VI deste edital, e, se for o
caso, de exames complementares especificos que comprovem a deficiencia fisica.
4.4 O laudo medico (original ou copia autenticada em cartorio) sera retido pelo CESPE/UnB por ocasiao
da realizacao da pericia medica.
4.5 Os candidatos convocados para a pericia medica deverao comparecer com uma hora de
antecedencia do horario marcado para o seu inicio, conforme edital de convocacao.
4.6 Perdera o direito de concorrer as vagas reservadas as pessoas com deficiencia o candidato que, por
ocasiao da pericia medica, nao apresentar o laudo medico (original ou copia autenticada em cartorio) ou
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que apresentar laudo que nao tenha sido emitido nos ultimos doze meses, bem como o que nao for
qualificado na pericia medica como pessoa com deficiencia ou, ainda, que nao comparecer a pericia.
4.7 O candidato que nao for considerado com deficiencia na pericia medica, caso seja aprovado no
concurso, figurara na lista de classificacao geral.
4.8 A compatibilidade entre as atribuicoes do cargo e a deficiencia apresentada pelo candidato sera
avaliada durante o estagio probatorio, na forma estabelecida no ˜ 2o do artigo 43 do Decreto no
3.298/1999 e suas alteracoes.
4.9 O candidato com deficiencia que, no decorrer do estagio probatorio, apresentar incompatibilidade
da deficiencia com as atribuicoes do cargo sera exonerado.
4.10 O candidato que, no ato da inscricao, se declarar com deficiencia, se for qualificado na pericia
medica e nao for eliminado do concurso, tera seu nome publicado em lista a parte e figurara tambem na
lista de classificacao geral.
4.11 As vagas definidas no subitem 2.1.5 deste edital, que nao forem providas por falta de candidatos
com deficiencia aprovados serao preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificacao.
4.12 Demais informacoes a respeito da pericia medica constarao de edital especifico de convocacao.
5 DOS REQUISITOS BASICOS PARA A POSSE
5.1 Ter sido aprovado no concurso e nao ter sido eliminado na investigacao social e/ou funcional.
5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
politicos, nos termos do ˜ 1o do artigo 12 da Constituicao da Republica.
5.3 Estar em dia com as obrigacoes eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, apresentar
certificado de reservista ou de dispensa de incorporacao.
5.4 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitacao, categoria gBh, no minimo.
5.5 Comprovar o nivel de escolaridade exigido para o exercicio do cargo.
5.6 Ter idade minima de dezoito anos completos, na data de matricula no Curso de Formacao
Profissional.
5.7 Ter aptidao fisica e mental para o exercicio das atribuicoes do cargo.
5.8 Cumprir as determinacoes deste edital.
5.8.1 O candidato inscrito no concurso tem ciencia e aceita que, caso aprovado, devera entregar os
documentos comprobatorios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasiao da matricula no Curso de
Formacao Profissional e da posse.
6 DA REABERTURA DA INSCRICAO NO CONCURSO PUBLICO
6.1 TAXA: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
6.1.1 Sera admitida a inscricao somente via Internet, no endereco eletronico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, solicitada no periodo entre 10 horas do dia 17
de maio de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de junho de 2013, observado o horario oficial de
Brasilia/DF.
6.1.2 O CESPE/UnB nao se responsabilizara por solicitacao de inscricao nao recebida por motivos de
ordem tecnica dos computadores, de falhas de comunicacao, de congestionamento das linhas de
comunicacao, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferencia de dados.
6.1.3 O candidato podera efetuar o pagamento da taxa de inscricao por meio da Guia de Recolhimento
da Uniao (GRU Cobranca).
6.1.4 A GRU Cobranca estara disponivel no endereco eletronico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao e devera ser, imediatamente, impressa, para o
pagamento da taxa de inscricao apos a conclusao do preenchimento da ficha de solicitacao de inscricao
online.
6.1.4.1 O candidato podera reimprimir a GRU Cobranca pela pagina de acompanhamento do concurso.
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6.1.5 A GRU Cobranca pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotericas e nos Correios,
obedecendo aos criterios estabelecidos nesses correspondentes bancarios.
6.1.6 O pagamento da taxa de inscricao devera ser efetuado ate o dia 18 de junho de 2013.
6.1.7 As inscricoes efetuadas somente serao acatadas apos a comprovacao de pagamento da taxa de
inscricao ou o deferimento da solicitacao de isencao da taxa de inscricao.
6.1.8 Nao sera aceito o pagamento da taxa de inscricao com uso de cheque.
6.2 O comprovante de inscricao do candidato estara disponivel no endereco eletronico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, apos a aceitacao da inscricao, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtencao desse documento.
6.3 Para os candidatos que nao dispuserem de acesso a Internet, o CESPE/UnB disponibilizara locais com
acesso a Internet, nos enderecos listados a seguir, no periodo entre 10 horas do dia 17 de maio de 2013
e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de junho de 2013 (horario oficial de Brasilia/DF), observado o horario
de atendimento de cada estabelecimento.
UF Cidade Local Endereco
AC Rio Branco Ciber Mouse Lan House
Travessa Praxedes, no 208 . 6 de
Agosto
AL Maceio Maximos Computadores
Rua Doutor Lessa de Azevedo, no
597, loja 3 (vizinho a Otica Vision) .
Pajucara
AM Manaus Olimpo Lan Hause Rua Pensador, no 141 . Chapada
AP Macapa
Cyberplay Informatica & Servicos Ltda.-
ME
Rua General Rondon, no 1.467, sala
17 (ao lado do Restaurante Sarney)
. Centro
BA Salvador AS Escritorio Virtual
Avenida Ademar de Barros, no 408,
sala 3 . Ondina
CE Fortaleza Microlins Aldeota
Avenida Barao de Strudart, no
2.115 . Aldeota
Microlins Messejana
Rua Joaquim Bezerra, no 105 .
Altos
DF Brasilia
Universidade de Brasilia (UnB) . Centro
de Selecao e de Promocao de Eventos
(CESPE) . Central de Atendimento ao
Candidato
Campus Universitario Darcy Ribeiro
. Asa Norte
ES Vitoria Copiadora Canal
Avenida Vitoria, no 1.756 .
Jucutuquara
GO Goiania Target Internet Cafe Ltda.
5a avenida, quadra 9, lote 10, no
406 . Setor Leste . Vila Nova
MA Sao Luis Ponto Cell Rua do Passeio, no 169 . Centro
MG
Belo
Horizonte
Tabuleiro Cyber Cafe
Avenida Brasil, no 1.050 .
Funcionarios
MS
Campo
Grande
Cyber Banca Microteca
Avenida Mato Grosso, no 299 .
Centro
MT Cuiaba Supercoopy
Avenida Mato Grosso, no 207 .
Araes . Centro Norte
PA Belem Lan House Via Company
Travessa Padre Eutiquio, no 588
(entre Avertano Rocha e Joao
Diogo) . Campinas
PB Joao Pessoa Skina On Line
Rua Inacio Evaristo, no 15 (esquina
com Juarez Tavora) . Bairro da
6
Torre
PE Recife Prepara Cursos
Avenida Conde da Boa Vista, no
1.186 . Soledade
PI Teresina Microlins Formacao Profissional
Avenida Frei Serafim, no 2.138 .
Centro
PR Curitiba Lan House Copiadora Joao Gualberto
Avenida Joao Gualberto, no 1.430 .
Alto da Gloria
RJ
Rio de
Janeiro
Reality Internet Cafe Rua Rio da Prata, no 356 . Bangu
RN Natal Multimpresso
Avenida Presidente Bandeira, no
728 . Alecrim
RO Porto Velho Escritorio KM Representacoes
Rua Afonso Pena, no 1.102
(subesquina com Salgado Filho,
portao azul) . Nossa Senhora das
Gracas
RR Boa Vista
Universidade Estadual de Roraima
(UERR) . Sala de Logistica
Rua 7 de Setembro, no 231 .
Canarinho
RS Porto Alegre Cyber House
Avenida Aureliano Figueiredo
Pinto, no 990 . Praia de Belas
SC Florianopolis Lost Cyber Cafe
Rua Saldanha Marinho, no 14
(esquina com a Rua Joao Pinto e
proximo ao Colegio Energia) .
Centro
SE Aracaju Microlins
Avenida Barao de Maruim, no 83
(ao lado da Agencia do Banco
Banese, proximo a Praca Camerino)
. Centro
SP
Sao Paulo
Acessa Sao Paulo . Poupatempo Se Praca do Carmo, s/no . Centro
Acessa Sao Paulo . Poupatempo Se II .
Secretaria da Fazenda
Avenida Rangel Pestana, no 300, 1o
andar . Centro
Acessa Sao Paulo . SEADE
Avenida Casper Libero, no 478,
terreo . Luz
Acessa Sao Paulo . Metro Se Praca da Se, s/no . Centro
Acessa Sao Paulo . SEADS
Rua Bela Cintra, no 1.032 .
Cerqueira Cesar
TO Palmas Arena Lan House
Avenida JK, quadra 106 Sul, lote 19,
sala 2 . Centro
6.3.1 Nos locais listados no subitem anterior, nao serao fornecidas informacoes nem serao prestados
esclarecimentos a respeito do concurso publico. Para tanto, o candidato devera observar o disposto no
subitem 22.3 deste edital.
6.4 DAS INSCRICOES JA EFETUADAS
6.4.1 Os candidatos ja inscritos no periodo de 18 de junho a 9 de julho de 2012 que desejarem alterar
sua inscricao, no que diz respeito a cidade de realizacao de provas e/ou a concorrencia como candidato
com deficiencia, poderao efetuar a alteracao por meio do endereco eletronico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, das 10 horas do dia 17 de maio de 2013 as 23
horas e 59 minutos do dia 3 de junho de 2013.
6.4.2 Os candidatos ja inscritos no periodo de 18 de junho a 9 de julho de 2012, que nao efetuaram o
pagamento e que desejam permanecer inscritos no certame, deverao efetua-lo ate o dia 18 de junho de
2013.
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6.5 DA SOLICITACAO DE DEVOLUCAO DA TAXA DE INSCRICAO
6.5.1 As solicitacoes de devolucao da taxa de inscricao deverao ser realizadas no endereco eletronico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, das 10 horas do dia 23 de maio de 2013 as 23
horas e 59 minutos do dia 24 de maio de 2013, observado o horario oficial de Brasilia/DF, devendo o
candidato para tanto, informar seu numero de inscricao e senha de acesso, seu CPF, seus dados
bancarios e demais dados do concurso publico solicitados no sistema. A devolucao da taxa de inscricao
nao sera efetuada em conta poupanca ou conta investimento, somente em conta corrente.
6.5.1.2 O CESPE/UnB nao se responsabilizara por solicitacao de devolucao de taxa de inscricao nao
recebida por motivos de ordem tecnica dos computadores, falhas de comunicacao, congestionamento
das linhas de comunicacao, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferencia de dados.
6.5.2 Os candidatos que nao possuirem conta corrente prestarao as informacoes solicitadas no link
constante do subitem 6.5.1 deste edital e deverao deixar em branco as informacoes relativas aos dados
bancarios.
6.5.3 A devolucao da taxa de inscricao dos candidatos que nao possuem conta corrente sera
disponibilizada para saque em qualquer agencia do Banco do Brasil, devendo o candidato dirigir-se ao
caixa apresentando o seu CPF e seu documento de identidade.
6.5.4 Nao sera devolvida taxa de inscricao em contas de terceiros.
6.5.5 Os candidatos que ja tiverem efetivado a inscricao, e efetuado o pagamento da GRU Cobranca,
que nao solicitarem a devolucao da taxa de inscricao conforme subitem 6.5.1 deste edital, serao
automaticamente considerados inscritos neste concurso.
6.5.6 As solicitacoes fora do prazo ou realizadas de forma diversa do estabelecido neste edital serao
preliminarmente indeferidas.
6.6 DAS DISPOSICOES GERAIS SOBRE A INSCRICAO
6.6.1 Antes de efetuar a inscricao, o candidato devera conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos. No momento da inscricao, o candidato devera optar pela localidade onde
realizara a primeira etapa. Uma vez efetivada a inscricao nao sera permitida, em hipotese alguma, a sua
alteracao.
6.6.1.1 Para o candidato, isento ou nao, que efetivar mais de uma inscricao sera considerada valida
somente a ultima inscricao efetivada, sendo entendida como efetivada a inscricao paga ou isenta. Caso
haja mais de uma inscricao paga em um mesmo dia, sera considerada a ultima inscricao efetuada no
sistema do CESPE/UnB.
6.6.2 E vedada a inscricao condicional, a extemporanea, a via postal, a via fax ou a via correio eletronico.
6.6.3 E vedada a transferencia do valor pago a titulo de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.6.4 Para efetuar a inscricao, e imprescindivel o numero de Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) do
candidato.
6.6.5 As informacoes prestadas na solicitacao de inscricao serao de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso publico aquele que nao preencher a
solicitacao de forma completa e correta.
6.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscricao nao sera devolvido, salvo em caso de
cancelamento do certame por conveniencia da Administracao Publica ou na hipotese prevista no
subitem 6.5 deste edital.
6.6.7 O comprovante de inscricao ou o comprovante de pagamento da taxa de inscricao devera ser
mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realizacao das provas.
6.6.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENCAO DE TAXA DE INSCRICAO
6.6.8.1 Nao havera isencao total ou parcial do valor da taxa de inscricao, exceto para os candidatos
amparados pelo Decreto no 6.593/2008, publicado no Diario Oficial da Uniao de 3 de outubro de 2008.
6.6.8.2 Estara isento do pagamento da taxa de inscricao o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), de que
trata o Decreto no 6.135/2007; e
8
b) for membro de familia de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135/2007.
6.6.8.3 A isencao devera ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponivel por meio do
aplicativo para a solicitacao de inscricao, no periodo entre 10 horas do dia 17 de maio de 2013 e 23
horas e 59 minutos do dia 3 de junho de 2013, no endereco eletronico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, contendo:
a) indicacao do Numero de Identificacao Social (NIS), atribuido pelo CadUnico; e
b) declaracao de que atende a condicao estabelecida na letra gbh do subitem 6.6.8.2 deste edital.
6.6.8.3.1 Os candidatos que nao dispuserem de acesso a Internet poderao utilizar-se dos locais
constantes do subitem 6.3 deste edital para efetuar a solicitacao de inscricao com isencao de taxa.
6.6.8.4 O CESPE/UnB consultara o orgao gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informacoes
prestadas pelo candidato.
6.6.8.5 As informacoes prestadas no requerimento de isencao serao de inteira responsabilidade do
candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fe publica, o que acarreta
sua eliminacao do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no paragrafo unico do artigo 10 do Decreto
no 83.936/1979.
6.6.8.6 Nao sera concedida isencao de pagamento de taxa de inscricao ao candidato que:
a) omitir informacoes e/ou torna-las inveridicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentacao;
c) nao observar a forma, o prazo e os horarios estabelecidos no subitem 6.6.8.3 deste edital.
6.6.8.7 Nao sera aceita solicitacao de isencao de pagamento de valor de inscricao via postal, via fax ou
via correio eletronico.
6.6.8.8 Cada pedido de isencao sera analisado e julgado pelo orgao gestor do CadUnico.
6.6.8.9 A relacao dos candidatos que tiveram o seu pedido de isencao deferido sera divulgada na data
provavel de 7 de junho de 2013, no endereco eletronico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao.
6.6.8.9.1 O candidato dispora de dois dias para contestar o indeferimento, no endereco eletronico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao. Apos esse periodo, nao serao aceitos pedidos de
revisao.
6.6.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isencao indeferido deverao acessar o endereco
eletronico https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao e imprimir a GRU Cobranca, por meio
da pagina de acompanhamento, para pagamento ate o dia 18 de junho de 2013, conforme
procedimentos descritos neste edital.
6.6.8.11 O candidato que nao tiver o seu pedido de isencao deferido e que nao efetuar o pagamento da
taxa de inscricao na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estara automaticamente
excluido do concurso publico.
6.6.8.12 O comprovante de inscricao ou o comprovante de pagamento da taxa de inscricao devera ser
mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realizacao das provas.
6.6.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITACAO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.6.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizacao das provas objetivas e
discursivas devera indicar, na solicitacao de inscricao, os recursos especiais necessarios e, ainda, enviar,
ate o dia 3 de junho de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB . Concurso DPF Escrivao (atendimento
especial) . Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasilia/DF, copia simples do CPF e laudo medico (original
ou copia autenticada em cartorio) que justifique o atendimento especial solicitado. Apos essa data, a
solicitacao sera indeferida, salvo nos casos de forca maior e nos que forem de interesse da
Administracao Publica.
6.6.9.1.1 O laudo medico (original ou copia autenticada em cartorio) e a copia simples do CPF referidos
no subitem 6.6.9.1 deste edital poderao, ainda, ser entregues, ate o dia 3 de junho de 2013, das 8 horas
as 19 horas (exceto sabado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de
9
Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasilia (UnB), Campus Universitario Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB . Asa Norte, Brasilia/DF.
6.6.9.1.2 O fornecimento do laudo medico (original ou copia autenticada em cartorio) e da copia simples
do CPF, por qualquer via, e de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB nao se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeca a chegada dessa documentacao a seu destino.
6.6.9.2 O laudo medico (original ou copia autenticada em cartorio) e a copia simples do CPF valerao
somente para este concurso e nao serao devolvidos, assim como nao serao fornecidas copias dessa
documentacao.
6.6.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizacao das provas, alem de
solicitar atendimento especial para tal fim, devera encaminhar, para a Central de Atendimento do
CESPE/UnB, copia autenticada em cartorio da certidao de nascimento da crianca, ate o dia 3 de junho
de 2013, e levar um acompanhante adulto no dia das provas, que ficara em sala reservada e sera o
responsavel pela guarda da crianca. A candidata que nao levar acompanhante adulto nao podera
permanecer com a crianca no local de realizacao das provas.
6.6.9.3.1 Caso a crianca ainda nao tenha nascido ate a data estabelecida no subitem 6.6.9.3 deste edital,
a copia da certidao de nascimento podera ser substituida por documento emitido pelo medico obstetra
que ateste a data provavel do nascimento.
6.6.9.3.2 O CESPE/UnB nao disponibilizara acompanhante para guarda de crianca no dia de realizacao da
prova.
6.6.9.4 A relacao dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido sera divulgada no
endereco eletronico https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, na ocasiao da divulgacao do
edital de consulta dos locais e do horario de realizacao das provas.
6.6.9.5 O candidato dispora de dois dias para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do
CESPE/UnB . Universidade de Brasilia (UnB), Campus Universitario Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB .
Asa Norte, Brasilia/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail:
atendimentoespecial@cespe.unb.br. Apos esse periodo, nao serao aceitos pedidos de revisao.
6.6.9.6 A solicitacao de condicoes especiais, em qualquer caso, sera atendida segundo os criterios de
viabilidade e de razoabilidade.
6.6.9.7 O candidato devera declarar, na solicitacao de inscricao, que tem ciencia e aceita que, caso
aprovado, devera entregar os documentos exigidos para matricula por ocasiao da convocacao para o
Curso de Formacao Profissional, assim como os documentos comprobatorios dos requisitos exigidos
para o cargo por ocasiao da posse.
7 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PUBLICO
7.1 A primeira etapa do concurso publico sera composta de exame de habilidades e de conhecimentos
(prova objetiva e prova discursiva), de exame de aptidao fisica, de exame medico, de avaliacao
psicologica e de prova pratica de digitacao conforme o seguinte quadro:
PROVA/TIPO NUMERO DE ITENS CARATER
(P.) Objetiva 120
Eliminatorio e
(P.) Discursiva classificatorio
Elaboracao de texto narrativo,
dissertativo e/ou descritivo, com,
no maximo, 30 linhas
(P.) Exame de aptidao fisica .
Eliminatorio
(P.) Exame medico .
(P.) Avaliacao psicologica .
(P6) Prova pratica de digitacao .
7.2 A prova objetiva e a prova discursiva terao a duracao de 5 horas e serao aplicadas na data provavel
de 21 de julho de 2013, no turno da manha.
10
7.3 Na data provavel de 11 de julho de 2013, sera publicado no Diario Oficial da Uniao edital que
informara a disponibilizacao da consulta aos locais e ao horario de realizacao das provas.
7.3.1 O candidato devera, obrigatoriamente, acessar o endereco eletronico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao para verificar o seu local de provas, por meio de
busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 Sao de responsabilidade exclusiva do candidato a identificacao correta de seu local de realizacao
das provas e o comparecimento no horario determinado.
7.3.3 O CESPE/UnB podera enviar, como complemento as informacoes citadas no subitem anterior,
comunicacao pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutencao/atualizacao de seu correio eletronico, o que nao o desobriga do dever de observar o edital
a ser publicado, consoante o que dispoe o subitem 7.3 deste edital.
7.3.4 O candidato somente podera realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.4 O resultado final na prova objetiva e o resultado provisorio na prova discursiva serao publicados, em
edital, no Diario Oficial da Uniao e divulgados na Internet, no endereco eletronico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, na data provavel de 12 de agosto de 2013.
8 DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva, de carater eliminatorio e classificatorio, valera 120,00 pontos e abrangera os
objetos de avaliacao constantes do Anexo I deste edital.
8.2 A prova objetiva sera constituida de 120 itens para julgamento, agrupados por comandos que
deverao ser respeitados. O julgamento de cada item sera CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s)
comando(s) a que se refere o item. Havera, na folha de respostas, para cada item, dois campos de
marcacao: o campo designado com o codigo C, que devera ser preenchido pelo candidato caso julgue o
item CERTO, e o campo designado com o codigo E, que devera ser preenchido pelo candidato caso
julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuacao no item, o candidato devera marcar um, e somente um, dos dois campos da
folha de respostas.
8.4 O candidato devera transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que sera o
unico documento valido para a correcao da prova. O preenchimento da folha de respostas sera de
inteira responsabilidade do candidato, que devera proceder em conformidade com as instrucoes
especificas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipotese alguma havera substituicao da
folha de respostas por erro do candidato.
8.5 Serao de inteira responsabilidade do candidato os prejuizos advindos do preenchimento indevido da
folha de respostas. Serao consideradas marcacoes indevidas as que estiverem em desacordo com este
edital ou com a folha de respostas, tais como marcacao rasurada ou emendada ou campo de marcacao
nao preenchido integralmente.
8.6 O candidato nao devera amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a
sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuizos advindos da impossibilidade de realizacao do
processamento eletronico.
8.7 O candidato sera responsavel pela conferencia de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu
numero de inscricao e o numero de seu documento de identidade.
8.8 Nao sera permitido que as marcacoes na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo
em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realizacao da prova. Nesse
caso, se necessario, o candidato sera acompanhado por representante do CESPE/UnB devidamente
treinado.
8.9 O CESPE/UnB divulgara a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova
objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 22.21 deste edital, no endereco
eletronico https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, apos a data de divulgacao do
resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficara disponivel ate quinze dias corridos da data de
publicacao do resultado final do concurso publico.
11
8.9.1 Apos o prazo determinado no subitem anterior, nao serao aceitos pedidos de disponibilizacao da
imagem da folha de respostas.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva, de carater eliminatorio e classificatorio, valera 13,00 pontos e consistira na
elaboracao de texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com, no maximo, 30 linhas, com base em
tema formulado pela banca examinadora.
9.2 A prova discursiva devera ser feita pelo proprio candidato, a mao, em letra legivel, com caneta
esferografica de tinta preta, fabricada em material transparente, nao sendo permitida a interferencia
e/ou a participacao de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial para realizacao das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato sera
acompanhado por um representante do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual devera ditar os
textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais graficos de pontuacao.
9.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva nao podera ser assinada, rubricada e/ou conter
qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que nao seja o indicado, sob pena de ser
anulada. Assim, a deteccao de qualquer marca identificadora no espaco destinado a transcricao dos
textos definitivos acarretara nota 0,00 ponto na prova discursiva.
9.4 A folha de texto definitivo sera o unico documento valido para a avaliacao da prova discursiva. A
folha para rascunho no caderno de prova e de preenchimento facultativo e nao valera para tal finalidade
9.5 A folha de texto definitivo nao sera substituida por erro de preenchimento do candidato.
10 DO EXAME DE APTIDAO FISICA
10.1 O exame de aptidao fisica sera realizado conforme o Anexo II deste edital, nas datas provaveis de
14 e 15 de setembro de 2013.
10.2 O exame de aptidao fisica, de carater unicamente eliminatorio, sera realizado pelo CESPE/UnB e
visa avaliar a capacidade do candidato, com deficiencia ou nao, para suportar, fisica e organicamente, as
exigencias da pratica de atividades fisicas a que sera submetido durante o Curso de Formacao
Profissional e para desempenhar as tarefas tipicas da categoria funcional.
10.2.1 O candidato sera eliminado se nao atingir o desempenho minimo exigido no Anexo II deste
edital.
10.3 O candidato devera comparecer em data, local e horario a serem determinados em edital proprio,
com roupa apropriada para a pratica de educacao fisica, munido do documento de identidade original e
de atestado medico (original ou copia autenticada em cartorio) especifico para tal fim.
10.3.1 O atestado medico devera conter, expressamente, a informacao de que o candidato esta apto a
realizar o exame de aptidao fisica do concurso publico e devera ter sido expedido, no maximo, quinze
dias antes da data do exame.
10.3.2 O atestado medico devera ser entregue no momento da identificacao do candidato para o inicio
do exame e sera retido pelo CESPE/UnB. Nao sera aceita a entrega de atestado medico em outro
momento.
10.4 O candidato que deixar de apresentar ou apresentar atestado medico que nao conste
expressamente a informacao contida no subitem 10.3.1 deste edital sera impedido de realizar os testes,
sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.5 O exame de aptidao fisica constara de 4 (quatro) testes especificados a seguir.
10.5.1 DO TESTE EM BARRA FIXA
MASCULINO
Numero de flexoes Pontos
Abaixo de 3 0,00 . Eliminado
3 2,00
4 2,33
5 2,67
6 3,00
12
7 3,33
8 3,67
9 4,00
10 4,33
11 4,67
12 5,00
13 5,33
14 5,67
15 6,00
FEMININO
Numero de flexoes Pontos
Abaixo de 1 0,00 . Eliminado
1 2,00
2 3,00
3 4,00
4 5,00
5 6,00
10.5.2 DO TESTE DE IMPULSAO HORIZONTAL
DISTANCIA (metros)
Pontos
Masculino Feminino
Abaixo de 2,14 Abaixo de 1,66 0,00 . Eliminado
De 2,14 a menos de 2,22 De 1,66 a menos de 1,74 2,00
De 2,22 a menos de 2,30 De 1,74 a menos de 1,82 3,00
De 2,30 a menos de 2,38 De 1,82 a menos de 1,90 4,00
De 2,38 a 2,45 De 1,90 a 1,97 5,00
Acima de 2,45 Acima de 1,97 6,00
10.5.3 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
DISTANCIA (metros)
Pontos
Masculino Feminino
Abaixo de 2.350 Abaixo de 2.020 0,00 . Eliminado
De 2.350 a 2.440 De 2.020 a 2.100 2,00
Acima de 2.440 a 2.530 Acima de 2.100 a 2.180 3,00
Acima de 2.530 a 2.620 Acima de 2.180 a 2.260 4,00
Acima de 2.620 a 2.710 Acima de 2.260 a 2.340 5,00
Acima de 2.710 Acima de 2.340 6,00
10.5.4 DO TESTE DE NATACAO (50 METROS)
TEMPO (segundos)
Pontos
Masculino Feminino
Acima de 41h00 Acima de 51h00 0,00 . Eliminado
De 38h00 a 41h00 De 47h00 a 51h00 2,00
De 35h00 a menos de 38h00 De 43h00 a menos de 47h00 3,00
De 32h00 a menos de 35h00 De 39h00 a menos de 43h00 4,00
De 29h00 a menos de 32h00 De 35h00 a menos de 39h00 5,00
Abaixo de 29h00 Abaixo de 35h00 6,00
13
10.6 Caso nao haja locais suficientes ou adequados para a realizacao dos testes, o CESPE/UnB podera
separar a sua aplicacao em locais distintos, conforme dispuser o respectivo edital de convocacao.
10.7 O candidato sera considerado apto no exame de aptidao fisica se, submetido a todos os testes,
obtiver o desempenho minimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatorio minimo de 12 (doze)
pontos no conjunto dos testes.
10.8 Demais informacoes a respeito do exame de aptidao fisica constarao de edital especifico de
convocacao para essa fase.
11 DO EXAME MEDICO
11.1 O exame medico sera realizado conforme o Anexo III deste edital, na data provavel de 20 de
outubro de 2013.
11.2 O exame medico, de carater unicamente eliminatorio, sera realizado pelo CESPE/UnB e objetiva
aferir se o candidato, com deficiencia ou nao, goza de boa saude fisica e psiquica para suportar os
exercicios a que sera submetido durante o Curso de Formacao Profissional e para desempenhar as
tarefas tipicas da categoria funcional.
11.3 A partir do exame medico e da avaliacao dos exames laboratoriais e complementares, o candidato
sera considerado gaptoh ou ginaptoh.
11.4 As condicoes clinicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso publico, nos
termos do Anexo III deste edital, serao tambem considerados incapacitantes para a posse no cargo.
11.5 O exame medico estara sob a responsabilidade de juntas medicas designadas pelo CESPE/UnB.
11.6 O exame medico compreendera a avaliacao medica e a apresentacao de exames laboratoriais e
complementares, cuja relacao consta do Anexo III deste edital.
11.7 O candidato submetido ao exame medico devera apresentar a junta medica os exames
laboratoriais e complementares, previstos no Anexo III deste edital. A junta medica podera solicitar,
ainda, a realizacao de outros exames laboratoriais e complementares, alem dos previstos no Anexo III
deste edital, para fins de elucidacao diagnostica.
11.8 O candidato devera providenciar, as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares
necessarios.
11.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares, alem do nome do candidato, deverao
constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no orgao de classe especifico do
profissional responsavel, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservancia ou a omissao do
referido registro.
11.10 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serao avaliados pelas juntas medicas,
em complementacao ao exame medico.
11.11 As juntas medicas, apos a analise da avaliacao medica e dos exames laboratoriais e
complementares dos candidatos, emitirao parecer conclusivo da aptidao ou da inaptidao do candidato.
11.12 Sera eliminado do concurso publico e nao tera classificacao alguma o candidato considerado
inapto no exame medico.
11.13 Por ocasiao do exame medico, o candidato devera informar a existencia de qualquer condicao
incapacitante para matricula no Curso de Formacao Profissional e para ingresso no cargo, nos termos do
Anexo III deste edital, sob pena de exclusao do curso ou anulacao do ato de nomeacao.
11.14 Demais informacoes a respeito do exame medico constarao de edital especifico de convocacao
para essa fase.
12 DA AVALIACAO PSICOLOGICA
12.1 A Avaliacao Psicologica sera realizada de acordo com os subitens descritos abaixo e conforme o
Anexo IV deste edital, na data provavel de 10 de novembro de 2013.
12.2 A Avaliacao Psicologica, de carater unicamente eliminatorio, sera realizada pelo CESPE/UnB.
12.3 A Avaliacao Psicologica consistira na aplicacao e na avaliacao de baterias de testes e instrumentos
psicologicos cientificos, que permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicologicos do
candidato com as atribuicoes do cargo, visando verificar, entre outros:
14
a) capacidade de concentracao e atencao;
b) capacidade de memoria;
c) tipos de raciocinio;
d) caracteristicas de personalidade como: controle emocional, relacionamento interpessoal,
extroversao, lideranca, autonomia, altruismo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo, persistencia,
entre outras.
12.3.1 A Avaliacao Psicologica avaliara tambem as caracteristicas de personalidade restritivas ou
impeditivas ao desempenho das atribuicoes inerentes ao cargo como, por exemplo, agressividade
inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e ansiedade exacerbada.
12.4 Na Avaliacao Psicologica, o candidato sera considerado gaptoh ou ginaptoh conforme estabelecido
no Anexo IV deste edital. O candidato considerado ginaptoh na Avaliacao Psicologica sera eliminado do
concurso e nao tera classificacao alguma.
12.5 O candidato podera ser submetido, ainda, a avaliacoes psicologicas complementares, conforme
disposto no Anexo IV, de carater unicamente eliminatorio, durante o Curso de Formacao Profissional,
caso a Direcao da Academia Nacional de Policia, de maneira fundamentada, entenda necessario.
12.6 Demais informacoes a respeito da avaliacao psicologica constarao de edital especifico de
convocacao para essa fase.
13 DA PROVA PRATICA DE DIGITACAO
13.1 A prova pratica de digitacao tera carater eliminatorio e sera realizada pelo CESPE/UnB datas
provaveis de 16 e 17 de novembro de 2013.
13.2 Sera automaticamente eliminado do concurso e nao tera classificacao alguma no certame o
candidato que nao comparecer a prova pratica de digitacao, por ser caracterizado abandono do
concurso.
13.3 A prova pratica de digitacao tera a duracao de 10 minutos, valera 10,00 pontos e consistira de
digitacao de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compativel
com IBM/PC. O candidato devera estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
13.4 Nao sera permitida, em hipotese alguma, a interferencia e/ou a participacao de terceiros na
realizacao da prova pratica de digitacao.
13.5 No dia de realizacao da prova pratica de digitacao, o candidato devera comparecer munido do
documento de identidade original.
13.6 A prova pratica de digitacao sera avaliada quanto a producao (numero de toques liquidos por
minuto . NTL) e ao numero de erros (ERROS) cometidos na transcricao do texto, da seguinte forma: NTL
e igual a (NTB . 3 ~ ERROS)/10, em que NTB e o numero de toques brutos (que corresponde a
totalizacao dos toques dados pelo candidato). Serao computados como ERROS qualquer inversao,
omissao ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaco entre
palavras; duplicacao de letras; espaco a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de
maiusculas; paragrafos desiguais; falta de paragrafos; colocacao de paragrafo onde nao existe.
13.6.1 Sera computado um erro para cada ocorrencia citada anteriormente, considerando-se erro cada
toque em discordancia com o texto original.
13.6.2 A nota na prova pratica de digitacao (NPPD) sera obtida da seguinte forma:
5,00 + 5 ~ (NTL .100)/(MNTL . 100) em que NTL e o numero de toques liquidos do candidato e MNTL e o
maior numero de toques liquidos entre os candidatos.
13.6.3 Aos candidatos que nao alcancarem o minimo de cem toques liquidos, sera atribuida nota zero.
13.6.4 Sera considerado apto na prova pratica de digitacao o candidato que obtiver pelo menos 5,00
pontos.
13.7 Demais informacoes a respeito da prova pratica de digitacao constarao de edital especifico de
convocacao para esta fase.
14 DA INVESTIGACAO SOCIAL
14.1 A investigacao social sera realizada conforme o Anexo V deste edital.
15
14.2 A investigacao social, de carater unicamente eliminatorio, sera realizada pelo Departamento de
Policia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensivel e a idoneidade moral inatacavel dos
candidatos nos concursos publicos para provimento de cargos policiais.
14.3 O candidato preenchera, para fins da investigacao, a Ficha de Informacoes Confidenciais (FIC), na
forma do modelo disponibilizado oportunamente, no periodo provavel de 14 a 18 de outubro de 2013.
14.3.1 Durante todo o periodo do concurso publico, ate a nomeacao, exclusivamente para efeito da
Investigacao Social, o candidato devera manter atualizados os dados informados na Ficha de
Informacoes Confidenciais (FIC), assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro
fato relevante para a Investigacao Social, nos termos do Anexo V deste edital.
14.4 O candidato devera apresentar, em momento definido em edital de convocacao especifico, os
originais dos documentos previstos no item 5 do Anexo V deste edital, todos indispensaveis ao
prosseguimento no certame.
14.5 O candidato que nao preencher e/ou nao enviar a Ficha de Informacoes Confidenciais (FIC) no
prazo disposto em edital especifico sera eliminado do certame.
15 DOS CRITERIOS DE AVALIACAO E DE CLASSIFICACAO NA PRIMEIRA ETAPA
15.1 Todos os candidatos terao sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletronico.
15.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcacoes da folha de respostas, sera
igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordancia com o gabarito oficial
definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordancia com o
gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso nao haja marcacao ou haja marcacao dupla (C e
E).
15.1.2 A nota na prova objetiva sera igual a soma das notas obtidas em todos os itens que a compoem.
15.1.3 Sera reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso publico o candidato que obtiver nota
inferior a 36,00 pontos na prova objetiva (P1).
15.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 15.1.3 deste edital nao tera classificacao alguma no
concurso publico.
15.1.5 Os candidatos nao eliminados na forma do subitem 15.1.3 deste edital serao ordenados de
acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva (P1).
15.2 Sera corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados ate a
996a colocacao para os candidatos de ampla concorrencia e ate a 54a colocacao para os candidatos com
deficiencia, respeitados os empates na ultima posicao.
15.2.1 Se nao houver candidatos com deficiencia aprovados e classificados na prova objetiva na forma
do subitem anterior, serao convocados candidatos da lista de ampla concorrencia, observada a ordem
de classificacao e o quantitativo total do referido subitem.
15.2.2 Os candidatos que nao tiverem sua prova discursiva corrigida serao eliminados e nao terao
classificacao alguma no concurso.
15.2.3 A prova discursiva (P2) valera 13,00 pontos e consistira na elaboracao de texto, com, no maximo,
30 linhas, conforme explicitado no subitem 9.1 deste edital.
15.2.4 A avaliacao da prova discursiva sera feita conforme os criterios a seguir:
a) cada texto da prova discursiva sera avaliado quanto ao dominio do conteudo . objetividade e
posicionamento frente ao tema, articulacao dos argumentos, consistencia e coerencia da argumentacao
. e a modalidade escrita de lingua portuguesa;
b) a apresentacao e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarao a nota relativa ao
dominio do conteudo (NC), limitada a 13,00 pontos;
c) a avaliacao do dominio da modalidade escrita totalizara o numero de erros (NE) do candidato,
considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
d) sera computado o numero total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
e) sera desconsiderado, para efeito de avaliacao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado e/ou que ultrapassar a extensao maxima de 30 linhas;
16
f) sera calculada entao a nota na prova discursiva (NPD) como sendo igual a NC menos duas vezes o
resultado do quociente NE / TL;
g) se NPD < 0,00, entao considerar-se-a NPD = 0,00.
15.2.5 Nos casos de fuga ao tema, de nao haver texto ou de identificacao em local indevido, na forma
definida no subitem 9.3 deste edital, o candidato recebera nota no texto igual a 0,00 ponto.
15.2.6 A prova discursiva sera anulada se o candidato nao devolver sua folha de texto definitivo, sendo
este candidato consequentemente eliminado do certame nesse caso.
15.2.7 Sera eliminado do concurso publico o candidato que obtiver NPD < 6,50 pontos.
15.2.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior nao tera classificacao alguma no concurso.
15.2.9 Em atendimento ao estabelecido no Decreto no 6.583/2008, alterado pelo Decreto no
7.875/2012, serao aceitas como corretas, ate 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto e, a
forma de grafar e de acentuar as palavras vigente ate 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor
em 1o de janeiro de 2009.
15.3 Serao convocados para o exame de aptidao fisica os candidatos aprovados na prova discursiva.
15.3.1 Os candidatos nao convocados para o exame de aptidao fisica estarao automaticamente
eliminados do concurso publico e nao terao classificacao alguma.
15.3.2 Os candidatos convocados que nao comparecerem ao exame de aptidao fisica estarao
automaticamente eliminados do concurso publico e nao terao classificacao alguma.
15.3.3 Os candidatos serao considerados aptos ou inaptos no exame de aptidao fisica.
15.3.4 Os candidatos considerados inaptos no exame de aptidao fisica estarao automaticamente
eliminados do concurso publico e nao terao classificacao alguma.
15.4 Serao convocados para o exame medico, para a avaliacao psicologica, para a prova pratica de
digitacao e para o preenchimento da Ficha de Informacoes Confidenciais (FIC) os candidatos aptos no
exame de aptidao fisica.
15.4.1 Os candidatos nao convocados para o exame medico, para a avaliacao psicologica, para a prova
pratica de digitacao e para o preenchimento da Ficha de Informacoes Confidenciais (FIC) estarao
automaticamente eliminados do concurso publico e nao terao classificacao alguma.
15.4.2 Os candidatos convocados que nao comparecerem ao exame medico, a avaliacao psicologica, a
prova pratica de digitacao ou que nao preencherem a Ficha de Informacoes Confidenciais (FIC) estarao
automaticamente eliminados do concurso publico e nao terao classificacao alguma.
15.4.3 Os candidatos serao considerados aptos ou inaptos no exame medico.
15.4.4 Os candidatos considerados inaptos no exame medico estarao automaticamente eliminados do
concurso publico e nao terao classificacao alguma.
15.4.5 Os candidatos serao considerados aptos ou inaptos na avaliacao psicologica e na prova pratica de
digitacao.
15.4.6 Os candidatos considerados inaptos na avaliacao psicologica e/ou inaptos na prova pratica de
digitacao estarao automaticamente eliminados do concurso publico e nao terao classificacao alguma.
16 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
16.1 A nota final na primeira etapa do concurso publico sera a soma algebrica da nota final obtida na
prova objetiva e da nota final obtida na prova discursiva.
16.2 Os candidatos serao ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira
etapa do concurso publico.
16.2.1 Os candidatos que, no ato da inscricao, se declararem com deficiencia, se nao eliminados na
primeira etapa do concurso e qualificados como pessoa com deficiencia, terao seus nomes publicados
em lista a parte e figurarao tambem na lista de classificacao geral.
16.3 Com base na lista organizada na forma dos subitens anteriores e observados os criterios de
desempate citados no item 17 deste edital, sera realizada a convocacao para a segunda etapa do
concurso publico (Curso de Formacao Profissional), na forma do item 19 deste edital.
17
16.4 Somente participara da segunda etapa do concurso publico o candidato convocado na forma do
subitem anterior, classificado dentro do numero exato de vagas previsto neste edital, observando-se o
disposto no subitem 19.1.4 deste edital.
16.5 Os candidatos nao convocados para a matricula no Curso de Formacao Profissional estarao
automaticamente eliminados do concurso.
16.6 Todos os calculos citados neste edital serao considerados ate a segunda casa decimal,
arredondando-se o numero para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a
cinco.
17 DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
17.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso tera preferencia o candidato que,
na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, ate o ultimo dia de inscricao neste concurso, conforme
artigo 27, paragrafo unico, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
c) obtiver o maior numero de acertos na prova objetiva (P1);
d) tiver exercido a funcao de jurado (conforme artigo 440 do Codigo de Processo Penal).
17.1.1 Persistindo o empate, tera preferencia o candidato com maior idade.
17.2 Os candidatos a que se refere a alinea gdh do subitem 17.1 deste edital serao convocados, antes do
resultado final do concurso, para a entrega da documentacao que comprovara o exercicio da funcao de
jurado.
17.2.1 Para fins de comprovacao da funcao citada no subitem anterior, serao aceitas certidoes,
declaracoes, atestados ou outros documentos publicos (original ou copia autenticada em cartorio)
emitidos pelos Tribunais de Justica Estaduais e Regionais Federais do Pais, relativos ao exercicio da
funcao de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em
vigor da Lei no 11.689/2008.
18 DOS RECURSOS
18.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serao divulgados na Internet, no endereco
eletronico https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, a partir das 19 horas da data provavel
de 23 de julho de 2013.
18.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova
objetiva dispora de dois dias para faze-lo no horario das 9 horas do primeiro dia as 18 horas do ultimo
dia, ininterruptamente, observado o horario oficial de Brasilia/DF.
18.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato devera utilizar
o Sistema Eletronico de Interposicao de Recurso, no endereco eletronico
https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, e seguir as instrucoes ali contidas.
18.4 O candidato devera ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo sera preliminarmente indeferido.
18.5 O recurso nao podera conter, em outro local que nao o apropriado, qualquer palavra ou marca que
o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
18.6 Se do exame de recursos resultar anulacao de item integrante de prova, a pontuacao
correspondente a esse item sera atribuida a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
18.6.1 Caso a avaliacao dos recursos enseje alteracao de gabarito de item integrante da prova, o
respectivo item sera anulado e a pontuacao correspondente a esse item sera atribuida a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
18.7 Todos os recursos serao analisados e as justificativas das anulacoes e das manutencoes de gabarito
serao divulgadas no endereco eletronico https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao quando
da divulgacao dos gabaritos oficiais definitivos. Nao serao encaminhadas respostas individuais aos
candidatos.
18
18.8 Nao sera aceito recurso via postal, via fax, via correio eletronico ou, ainda, fora do prazo.
18.9 Em nenhuma hipotese serao aceitos pedidos de revisao de recursos ou recurso contra gabarito
oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.
18.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca sera preliminarmente indeferido.
18.11 A forma e o prazo para a interposicao de recurso contra o resultado provisorio nas demais fases e
etapas serao disciplinados nos respectivos editais de resultados provisorios.
19 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PUBLICO . CURSO DE FORMACAO PROFISSIONAL
19.1 DA MATRICULA
19.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso publico e ate o momento nao eliminados
na investigacao social serao convocados para a entrega dos documentos necessarios a matricula no
Curso de Formacao Profissional, segundo a ordem de classificacao e dentro do numero de vagas
previsto neste edital, respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiencia.
19.1.2 Somente serao admitidos a matricula no Curso de Formacao Profissional os candidatos que
tiverem a idade minima de dezoito anos completos, estiverem capacitados fisica e mentalmente para o
exercicio das atribuicoes do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentacao:
a) titulo de eleitor e comprovante de votacao na ultima eleicao e/ou justificativa de nao votacao, em
ambos os turnos, se for o caso (original e copia);
b) comprovante de quitacao com as obrigacoes militares, em caso de candidato do sexo masculino
(original e copia);
c) carteira de identidade civil (original e copia);
d) carteira nacional de habilitacao, categoria gbh, no minimo (original e copia);
e) comprovante de nivel de escolaridade exigido para o exercicio do cargo, por meio de um dos
seguintes documentos:
i - diploma, devidamente registrado, do curso de nivel superior (original e copia); ou
ii - certificado/declaracao de conclusao de curso de nivel superior, expedida por Instituicao de Ensino
Superior (original e copia); ou
iii - declaracao, expedida por Instituicao de Ensino Superior, de que o candidato tera condicao de
implementar o requisito de escolaridade ate 31 de julho de 2014, periodo previsto para nomeacao e
posse, mesmo estando matriculado no Curso de Formacao Profissional de Escrivao de Policia Federal, na
Academia Nacional de Policia, em Brasilia/DF, sob regime de internato, de 7h30min de segunda-feira as
18h de sabado, nao podendo frequentar as atividades letivas da Instituicao de Ensino Superior durante
este periodo;
f) declaracao de nao estar cumprindo sancao por inidoneidade, aplicada por qualquer orgao publico
e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
g) atestado medico de que esta apto para a pratica de atividades fisicas, expedido ha, no maximo,
quinze dias antes do inicio do Curso de Formacao Profissional;
h) autorizacao para obtencao, pela Policia Federal, de dados medicos referentes ao candidato;
i) autorizacao para obtencao, pela Policia Federal, de dados funcionais junto a orgaos publicos,
autarquias, fundacoes, empresas publicas, sociedades de economia mista e pessoas juridicas de direito
privado.
19.1.3 Sera eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessarios a
matricula no Curso de Formacao Profissional; deixar de efetuar a matricula no periodo estipulado;
deixar de comparecer ao Curso de Formacao Profissional no prazo estipulado no respectivo edital de
convocacao ou dele se afastar por qualquer motivo; nao satisfizer aos demais requisitos legais,
regulamentares, regimentais e editalicios.
19.1.4 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 19.1.3 deste edital, podera ser convocado
outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso publico para cumprir as exigencias do Curso
de Formacao Profissional, observada a ordem de classificacao, o numero de matriculas nao efetivadas e
19
o numero de vagas previsto neste edital, tendo como limite para a convocacao data a ser estabelecida
no edital de convocacao para o Curso de Formacao Profissional.
19.1.5 O candidato que for matriculado no Curso de Formacao Profissional continuara a ser submetido a
investigacao social e/ou funcional, as avaliacoes medica e psicologica, segundo os itens 14, 11 e 12 deste
edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formacao Profissional e, consequentemente, eliminado
do concurso, se nao possuir procedimento irrepreensivel e idoneidade moral inatacavel, ou plena
capacidade fisica, medica e/ou psicologica, nos termos dos Anexos II, III, IV e V deste edital.
19.2 DO CURSO DE FORMACAO PROFISSIONAL
19.2.1 O Curso de Formacao Profissional, de carater eliminatorio, regular-se-a pelo respectivo Plano de
Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Policia.
19.2.2 O Curso de Formacao Profissional sera realizado pela Academia Nacional de Policia, em
Brasilia/DF, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequencia obrigatoria e
dedicacao exclusiva, no periodo provavel de 3 de fevereiro a 20 de junho de 2014.
19.2.3 Ocorrera o regime de internato no periodo das 7h30min de segunda-feira as 18h de sabado,
ressalvado o disposto no subitem 19.2.4 deste edital.
19.2.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formacao Profissional estara sujeito a tempo
integral com dedicacao exclusiva, executando atividades que poderao se desenvolver nos horarios
diurno e noturno, inclusive aos sabados, domingos e feriados.
19.2.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formacao Profissional nao podera participar
de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduacao, especializacao, mestrado,
doutorado, curso de idiomas, dentre outras, no periodo das 7h30min de segunda-feira as 18h de
sabado.
19.2.5 O Departamento de Policia Federal nao se responsabiliza pela requisicao do candidato em seu
local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequencia no Curso de
Formacao Profissional.
19.2.6 Durante o Curso de Formacao Profissional, o aluno regularmente matriculado dentro do numero
de vagas previsto neste edital fara jus a auxilio-financeiro, na forma da legislacao vigente, no valor de
50% do subsidio da classe inicial do cargo, a epoca de sua realizacao, sobre o qual incidirao os descontos
legais, ressalvado o direito de optar pela percepcao do vencimento e das vantagens do cargo efetivo,
em caso de ser servidor da Administracao Publica Federal.
19.2.7 A Academia Nacional de Policia disponibilizara alojamento aos candidatos.
19.2.7.1 Ao candidato, com deficiencia ou nao, nao serao oferecidas condicoes diferenciadas no Curso
de Formacao Profissional, mantendo-se a igualdade de condicoes entre os participantes.
19.2.8 O resultado obtido no Curso de Formacao Profissional, depois de aprovado pelo Diretor da
Academia Nacional de Policia, sera submetido a homologacao do Diretor de Gestao de Pessoal do
Departamento de Policia Federal.
19.3 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMACAO PROFISSIONAL
19.3.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formacao Profissional devera levar para as
atividades na Academia Nacional de Policia:
a) Traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as
mulheres);
b) Calcados totalmente pretos (tenis, botas ou botinas);
c) Meias pretas;
d) Duas bermudas tipo ciclista, na cor preta (somente para as mulheres);
e) Tenis apropriado para a pratica de corrida (qualquer cor, desde que discreta);
f) Meias tipo gsoqueteh, na cor branca para aulas de Atividade Fisica Policial;
g) Top preto (somente para as mulheres);
h) Calcas jeans ou de brim em cor clara;
i) Sunga, na cor preta (para os homens) e maio de peca unica, na cor preta (para as mulheres);
20
j) Chinelos de dedo tipo havaianas, na cor preta;
k) Material de higiene pessoal;
l) Toalhas de banho (duas, no minimo);
m) Toalhas de rosto (duas, no minimo);
n) Lencois, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas pecas de cada, no minimo);
o) Travesseiro;
p) Cobertor;
q) Pendrive de no minimo 4 Gigabytes;
r) Algemas com chave e porta algemas;
s) Capa para chuva transparente;
t) Lanterna tatica com bateria e porta lanterna tatica;
u) Cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) . medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e
espessura de aproximadamente 0,2 cm;
v) Luvas de latex (de procedimento cirurgico);
w) Porta luvas de latex (opcional);
x) Calca e gandola operacional camuflados (na cor selva padrao Exercito Brasileiro);
y) Joelheira operacional tatica (preferencialmente na cor preta) (opcional);
z) Bota operacional de sola de borracha na cor preta (cano medio . 6 polegadas);
aa) Oculos de natacao (opcional).
19.3.2 Material que o candidato devera adquirir na Academia Nacional de Policia:
a) Calcas pretas de brim e de tactel, padrao ANP (uma de cada);
b) Short azul Royal, padrao ANP (somente para os homens);
c) Camiseta branca regata, padrao ANP (duas);
d) Camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrao ANP;
e) Camisa polo, padrao ANP (duas);
f) Camiseta cinza, padrao SAT (duas);
g) Agasalho completo preto e branco, padrao ANP;
h) Bone preto com emblema da ANP;
i) Cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;
j) Coldre de nylon tipo gpanquecah universal;
k) Coldre interno para saque dissimulado;
l) Porta carregador duplo para pistola com capacidade de 17 tiros;
m) Protetor auricular externo e interno;
n) Oculos de protecao para aulas de tiro;
19.3.3 O material didatico a ser utilizado durante o Curso de Formacao Profissional fica a criterio do
candidato, incluindo: Codigo Penal, Codigo de Processo Penal e Constituicao Federal atualizados.
19.3.4 So serao permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
19.3.5 Os candidatos do sexo masculino deverao apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem
bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
19.3.6 Nao sera permitido ao aluno participar das instrucoes da Academia Nacional de Policia sem o
material adequado.
20 DA CLASSIFICACAO PARA ESCOLHA DE LOTACAO
20.1 A classificacao realizada com base na nota obtida no Curso de Formacao Profissional sera
rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotacao para candidatos, com deficiencia ou nao,
nao existindo lista separada para candidatos com deficiencia.
20.2 Para a escolha de lotacao serao disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre,
Amapa, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Para, Rondonia e Roraima e em unidades de
fronteira.
21 DA NOMEACAO
21
21.1 A nomeacao do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos requisitos basicos para a posse constantes do item 5 deste edital e da legislacao
vigente;
b) a classificacao do candidato, na primeira etapa, dentro do numero de vagas oferecido neste edital e a
aprovacao na segunda etapa (Curso de Formacao Profissional);
c) a nao eliminacao na investigacao social.
21.2 O candidato habilitado no Curso de Formacao Profissional, dentro do numero de vagas oferecido
no presente edital, sera nomeado, em carater efetivo, para investidura na classe inicial da categoria
funcional, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei no 2.320/1987, modificado pelo Decreto-Lei no
2.418/1988. O policial federal e regido pelas Leis no 4.878/1965, no 8.112/1990, e suas alteracoes, e no
9.266/1996, e pelo Decreto no 59.310/1966.
21.3 O candidato nomeado, com deficiencia ou nao, permanecera na unidade onde for lotado pelo
periodo minimo de trinta e seis meses e cumprira estagio probatorio, nos termos do artigo 20 da Lei no
8.112/1990, e da Lei no 4.878/1965.
21.4 O cargo oferecido neste concurso publico nao pode ser desempenhado por portador de limitacao
fisica ou psicologica que nao disponha das condicoes necessarias ao pleno desempenho das funcoes e
atribuicoes, dispostas no subitem 2.1.2 deste edital.
21.5 O candidato nomeado, com deficiencia ou nao, nao podera alegar impossibilidade de executar
qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade do
Departamento de Policia Federal.
21.6 Nao sera empossado no cargo o candidato que possuir condicao de saude que enseje a
aposentadoria por invalidez.
21.7 O Departamento de Policia Federal nao se obriga a fornecer residencia ao candidato nomeado nem
a custear despesas com locomocao e transporte para o local designado para a primeira investidura.
21.8 O candidato nomeado tera o prazo de trinta dias para tomar posse no cargo e de quinze dias para
entrar em efetivo exercicio.
21.9 O candidato nomeado devera tomar posse na Superintendencia Regional da unidade da Federacao
onde for lotado.
22 DAS DISPOSICOES GERAIS
22.1 A inscricao do candidato implicara a aceitacao das normas para o concurso publico contidas nos
comunicados, neste edital e seus anexos e em outros a serem publicados.
22.2 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados
referentes a este concurso publico que sejam publicados no Diario Oficial da Uniao e/ou divulgados na
Internet, no endereco eletronico https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao.
22.3 O candidato podera obter informacoes referentes ao concurso publico na Central de Atendimento
do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasilia (UnB) . Campus Universitario Darcy Ribeiro, Sede
do CESPE/UnB . Asa Norte, Brasilia/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no
endereco eletronico https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, ressalvado o disposto no
subitem 22.5 deste edital.
22.3.1 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscricao devera
encaminhar requerimento de solicitacao de alteracao de dados cadastrais, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB . Concurso DPF
Escrivao (alteracao de dados cadastrais) . Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasilia/DF, contendo copia
autenticada em cartorio dos documentos que contenham os dados corretos ou copia autenticada em
cartorio da sentenca homologatoria de retificacao do registro civil, que contenham os dados corretos.
22.3.1.1 O candidato podera, ainda, entregar das 8 horas as 19 horas (exceto sabado, domingo e
feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitacao de alteracao de dados cadastrais,
na forma estabelecida no subitem anterior, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na
22
Universidade de Brasilia (UnB) . Campus Universitario Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB . Asa Norte,
Brasilia/DF.
22.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realizacao do concurso
devera faze-lo a Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondencia para a Caixa Postal
4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de numero (61) 3448 0110; ou envia-la para o
endereco eletronico sac@cespe.unb.br, observado o disposto no subitem 22.6 deste edital.
22.5 Nao serao dadas, por telefone, informacoes a respeito de datas, locais e horarios de realizacao das
provas. O candidato devera observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na
forma do subitem 22.2 deste edital.
22.6 O candidato podera protocolar requerimento, instruido com copia do documento identidade e do
CPF, relativo ao concurso. O requerimento podera ser feito pessoalmente mediante preenchimento de
formulario proprio, a disposicao do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horario das
8 horas as 19 horas, exceto sabado, domingo e feriado.
22.6.1 O candidato podera ainda enviar requerimento, com copia do documento de identidade e do
CPF, por meio de correspondencia, fax ou e-mail, observado o subitem 22.4 deste edital.
22.7 O candidato devera comparecer ao local designado para a realizacao das provas com antecedencia
minima de uma hora do horario fixado para o seu inicio, munido somente de caneta esferografica de
tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscricao ou do comprovante de
pagamento de inscricao e do documento de identidade original. Nao sera permitido o uso de lapis,
lapiseira e/ou borracha durante a realizacao das provas.
22.8 Serao considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Seguranca Publica, pelos Institutos de Identificacao e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos orgaos fiscalizadores de exercicio profissional (ordens, conselhos
etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministerio Publico; carteiras
funcionais expedidas por orgao publico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitacao (somente modelo com foto).
22.8.1 Nao serao aceitos como documentos de identidade: certidoes de nascimento, CPF, titulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegiveis, nao identificaveis e/ou danificados.
22.8.2 Nao sera aceita copia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
22.9 Por ocasiao da realizacao das provas, o candidato que nao apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 22.8 deste edital, nao podera fazer as provas e sera
automaticamente eliminado do concurso publico.
22.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizacao das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, devera ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrencia em orgao policial, expedido ha, no maximo, noventa
dias, ocasiao em que sera submetido a identificacao especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressao digital em formulario proprio.
22.10.1 A identificacao especial sera exigida, tambem, ao candidato cujo documento de identificacao
apresente duvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador.
22.10.2 Os candidatos serao submetidos a identificacao grafologica, como medida de seguranca contra
fraudes.
22.11 Nao serao aplicadas provas em local, data ou horario diferentes dos predeterminados em edital
ou em comunicado.
22.12 Nao sera admitido ingresso de candidato no local de realizacao das provas apos o horario fixado
para o seu inicio.
22.13 O candidato devera permanecer obrigatoriamente no local de realizacao das provas por, no
minimo, uma hora apos o inicio das provas.
23
22.13.1 A inobservancia do subitem anterior acarretara a nao correcao das provas e,
consequentemente, a eliminacao do candidato no concurso publico.
22.14 O CESPE/UnB mantera um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
22.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas nao podera retornar em hipotese alguma.
22.16 O candidato somente podera retirar-se do local de realizacao das provas levando o caderno de
provas, no decurso dos ultimos quinze minutos anteriores ao horario determinado para o termino das
provas.
22.17 Nao havera, por qualquer motivo, prorrogacao do tempo previsto para a aplicacao das provas em
razao do afastamento de candidato da sala de provas.
22.18 Nao havera segunda chamada para a realizacao das provas. O nao comparecimento a estas
implicara a eliminacao automatica do candidato.
22.19 Nao sera permitida, durante a realizacao das provas, a comunicacao entre os candidatos nem a
utilizacao de maquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotacoes, reguas de calculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta, inclusive codigos e/ou legislacao.
22.20 Sera eliminado do concurso o candidato que, durante a realizacao das provas, for surpreendido
portando aparelhos eletronicos, tais como: maquinas calculadoras, agendas eletronicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipodR, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletronica, notebook, palmtop, walkman,
maquina fotografica, controle de alarme de carro etc., bem como relogio de qualquer especie, oculos
escuros, protetor auricular ou quaisquer acessorios de chapelaria, tais como chapeu, bone, gorro etc. e,
ainda, lapis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.
22.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato nao leve nenhum dos objetos citados no subitem
anterior, no dia de realizacao das provas.
22.20.2 O CESPE/UnB nao ficara responsavel pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
22.20.3 O CESPE/UnB nao se responsabilizara por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletronicos ocorridos durante a realizacao das provas, nem por danos neles causados.
22.20.4 Nao sera permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O
candidato que estiver armado sera encaminhado a Coordenacao antes do inicio das provas para o
acautelamento da arma.
22.21 Tera suas provas anuladas e sera automaticamente eliminado do concurso publico o candidato
que, durante a sua realizacao:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxilio para a execucao das provas;
b) utilizar-se de livros, maquinas de calcular ou equipamento similar, dicionario, notas ou impressos que
nao forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletronicos, tais como os listados no subitem 22.20 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicacao das provas, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotacao de informacoes relativas as suas respostas no comprovante de inscricao ou em
qualquer outro meio, que nao os permitidos;
f) nao entregar o material das provas ao termino do tempo destinado para a sua realizacao;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instrucoes contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto
definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovacao propria ou de terceiros,
em qualquer etapa do concurso publico;
l) nao permitir a coleta de sua assinatura;
24
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material nao transparente;
n) for surpreendido portando anotacoes em papeis, que nao os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma a Coordenacao;
p) nao permitir ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se ou deixar de transcrever o texto apresentado durante a aplicacao das provas para
posterior exame grafologico.
22.22 No dia de realizacao das provas, o CESPE/UnB podera submeter os candidatos ao sistema de
deteccao de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a pratica de fraude e de verificar
se o candidato esta portando material nao permitido.
22.23 No dia de realizacao das provas, nao serao fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicacao destas e/ou pelas autoridades presentes, informacoes referentes ao seu conteudo e/ou aos
criterios de avaliacao e de classificacao.
22.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletronico, estatistico, visual, grafologico ou por
investigacao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilicito, suas provas serao anuladas e ele
sera automaticamente eliminado do concurso publico.
22.25 O descumprimento de quaisquer das instrucoes supracitadas implicara a eliminacao do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
22.26 Sera automaticamente eliminado do concurso publico o candidato que:
a) deixar de apresentar ou omitir, no preenchimento da Ficha de Informacoes Confidenciais (FIC) ou em
atualizacoes posteriores, objeto do subitem 14.3.1 deste edital, fato que impossibilitaria a sua matricula
na Academia Nacional de Policia, mesmo que tenha ocorrido apos sua matricula no curso, conforme
Anexo V deste edital;
b) descumprir as normas e os regulamentos da Academia Nacional de Policia durante a realizacao do
Curso de Formacao Profissional;
c) nao preencher todos os requisitos previstos no presente edital;
d) for considerado inapto para o exercicio da funcao policial federal quando submetido a avaliacao
medica e/ou psicologica, durante o Curso de Formacao Profissional, realizadas por junta medica e/ou
equipe de psicologos da Policia Federal, nos termos do disposto nos Anexos III e IV deste edital.
22.27 Durante todo o concurso publico, o candidato devera informar a Coordenacao de Recrutamento e
Selecao, da Diretoria de Gestao de Pessoal, do Departamento de Policia Federal, quaisquer fatos que
afetem seu procedimento irrepreensivel e idoneidade moral inatacavel, ou sua plena capacidade fisica,
medica e/ou psicologica, sob pena de eliminacao do certame ou anulacao de sua nomeacao.
22.28 As despesas decorrentes da participacao em todas as fases e etapas e em todos os procedimentos
relativos a participacao no concurso de que trata este edital e, se for o caso, a posse e ao exercicio
correm por conta dos candidatos.
22.29 O presente concurso tera como prazo de validade 30 dias, prorrogaveis uma unica vez por igual
periodo, contados a partir da data de publicacao da Portaria de homologacao do resultado final do
Curso de Formacao Profissional.
22.30 Os resultados finais da prova objetiva, da prova discursiva, do exame de aptidao fisica, do exame
medico, da avaliacao psicologica, da prova pratica de digitacao, e as convocacoes para o Curso de
Formacao Profissional serao publicados no Diario Oficial da Uniao, e divulgados na Internet, no
endereco eletronico https://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, apos apreciacao de
recursos.
22.31 O resultado final do concurso sera homologado pelo Diretor de Gestao de Pessoal e divulgado na
forma do subitem 22.30 deste edital.
22.32 O candidato devera manter atualizado seu endereco perante o CESPE/UnB, enquanto estiver
participando do concurso publico, por meio de requerimento a ser enviado a Central de Atendimento do
CESPE/UnB, na forma do subitem 22.6 deste edital. Sao de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuizos advindos da nao atualizacao de seu endereco.
25
22.33 Os casos omissos serao resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Coordenacao de Recrutamento e
Selecao/DGP.
22.34 A legislacao com entrada em vigor apos a data de publicacao deste edital, bem como as alteracoes
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, nao serao objeto de avaliacao, salvo se listada nos
objetos de avaliacao constantes do Anexo I deste edital.
22.35 Quaisquer alteracoes nas regras fixadas neste edital so poderao ser feitas por meio de outro
edital.
MARCOS AURELIO PEREIRA DE MOURA
Diretor de Gestao de Pessoal
26
ANEXO I
DOS OBJETOS DE AVALIACAO
LINGUA PORTUGUESA: 1 Compreensao e interpretacao de textos de generos variados. 2
Reconhecimento de tipos e generos textuais. 3 Dominio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2
Emprego da acentuacao grafica. 4 Dominio dos mecanismos de coesao textual. 4.1 Emprego de
elementos de referenciacao, substituicao e repeticao, de conectores e outros elementos de
sequenciacao textual. 4.2 Emprego/correlacao de tempos e modos verbais. 5 Dominio da estrutura
morfossintatica do periodo. 5.1 Relacoes de coordenacao entre oracoes e entre termos da oracao. 5.2
Relacoes de subordinacao entre oracoes e entre termos da oracao. 5.3 Emprego dos sinais de
pontuacao. 5.4 Concordancia verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocacao
oficial (conforme Manual da Presidencia da Republica e respectivas atualizacoes). 7.1 Adequacao da
linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequacao do formato do texto ao genero.
NOCOES DE INFORMATICA: 1 Conceitos basicos e modos de utilizacao de tecnologias; ferramentas;
aplicativos e procedimentos de informatica: tipos de computadores; conceitos de hardware e de
software; instalacao de perifericos. 2 Edicao de textos, planilhas e apresentacoes (ambientes Microsoft
Office e BrOffice). 3 Nocoes de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 4 Redes de
computadores. 4.1 Conceitos basicos; ferramentas; aplicativos e procedimentos de Internet e intranet.
4.2 Programas de navegacao (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares).
4.3 Programas de correio eletronico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 4.4 Sitios de
busca e pesquisa na Internet. 4.5 Grupos de discussao. 4.6 Redes sociais. 4.7 Computacao na nuvem
(cloud computing). 4.8 World wide web; organizacao de informacao para uso na Internet; acesso a
distancia a computadores; transferencia de informacao e arquivos; aplicativos de audio, video e
multimidia. 4.9 Componentes e meios fisicos de comunicacao. 4.10 Arquitetura de redes. 4.11
Protocolos de comunicacao. 4.12 Seguranca de redes. 5 Conceitos de organizacao e de gerenciamento
de informacoes; arquivos, pastas e programas. 6 Seguranca da informacao. 6.1 Procedimentos de
seguranca. 6.2 Melhores praticas em politicas de seguranca. 6.3 Identificacao de tipos de codigos
maliciosos (virus, worms, phishing, spam, adware e pragas virtuais). 6.4 Firewalls e regras de isolamento
e protecao de redes. 6.5 Virtual private network (VPN). 6.6 Boas praticas para configuracao de
seguranca corporativa. 6.7 Aplicativos para seguranca (antivirus, antispyware etc.). 6.8 Procedimentos
de backup. 6.9 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 7 Processos de informacao.
ATUALIDADES: Topicos relevantes e atuais de diversas areas, tais como seguranca, transportes, politica,
economia, sociedade, educacao, saude, cultura, tecnologia, energia, relacoes internacionais,
desenvolvimento sustentavel e ecologia, suas inter-relacoes e suas vinculacoes historicas.
RACIOCINIO LOGICO: 1 Estruturas logicas. 2 Logica de argumentacao: analogias, inferencias, deducoes e
conclusoes. 3 Logica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposicoes simples e compostas. 3.2 Tabelasverdade.
3.3 Equivalencias. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas logicos. 4 Logica de primeira ordem. 5
Principios de contagem e probabilidade. 6 Operacoes com conjuntos. 7 Raciocinio logico envolvendo
problemas aritmeticos, geometricos e matriciais.
NOCOES DE ADMINISTRACAO: 1 Nocoes de administracao. 1.1 Abordagens classica, burocratica e
sistemica da administracao. 1.2 Evolucao da administracao publica no Brasil apos 1930. 1.2.1 Reformas
administrativas. 1.2.2 A nova gestao publica. 1.3 Principios e sistemas de administracao federal. 2
Processo administrativo. 2.1 Funcoes da administracao: planejamento, organizacao, direcao e controle.
2.2 Estrutura organizacional. 2.3 Cultura organizacional. 3 Administracao financeira e orcamentaria. 3.1
Orcamento publico. 3.2 Principios orcamentarios. 3.3 Diretrizes orcamentarias. 3.4 SIDOR e SIAFI. 3.5
Receita publica: categorias, fontes, estagios e divida ativa. 3.6 Despesa publica: categorias e estagios. 3.7
Suprimento de fundos. 3.8 Restos a pagar. 3.9 Despesas de exercicios anteriores. 3.10 Conta unica do
27
Tesouro. 4 Etica no servico publico: comportamento profissional, atitudes no servico, organizacao do
trabalho, prioridade em servico.
NOCOES DE DIREITO PENAL: 1 Aplicacao da lei penal. 1.1 Principios da legalidade e da anterioridade. 1.2
A lei penal no tempo e no espaco. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e
temporaria. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Pena cumprida no estrangeiro.
1.7 Eficacia da sentenca estrangeira. 1.8 Contagem de prazo. 1.9 Fracoes nao computaveis da pena. 1.10
Interpretacao da lei penal. 1.11 Analogia. 1.12 Irretroatividade da lei penal. 1.13 Conflito aparente de
normas penais. 2 Infracao penal: elementos; especies; sujeito ativo e sujeito passivo. 3 O fato tipico e
seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Pena da tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4
Ilicitude e causas de exclusao. 3.5 Punibilidade. 3.6 Excesso punivel. 3.7 Culpabilidade (elementos e
causas de exclusao). 4 Imputabilidade penal. 5 Crimes. 5.1 Crimes contra a pessoa. 5.2 Crimes contra o
patrimonio. 5.3 Crimes contra a fe publica. 5.4 Crimes contra a administracao publica. 5.5 Concurso de
pessoas.
NOCOES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquerito policial: historico; natureza; conceito; finalidade;
caracteristicas; fundamento; titularidade; grau de cognicao; valor probatorio; formas de instauracao;
notitia criminis; delatio criminis; procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado;
conclusao; prazos. 2 Prova. 2.1 Exame do corpo de delito e pericias em geral. 2.2 Interrogatorio do
acusado. 2.3 Confissao. 2.4 Qualificacao e oitiva do ofendido. 2.5 Testemunhas. 2.6 Reconhecimento de
pessoas e coisas. 2.7 Acareacao. 2.8 Documentos de prova. 2.9 Indicios. 2.10 Busca e apreensao. 3
Restricao de liberdade. 3.1 Prisao em flagrante. 3.2 Prisao preventiva. 3.3 Prisao temporaria (Lei no
7.960/1989).
NOCOES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administracao publica: conceitos;
elementos; poderes e organizacao; natureza, fins e principios. 2 Organizacao administrativa da Uniao:
administracao direta e indireta. 3 Agentes publicos. 3.1 Regime juridico dos servidores publicos civis da
Uniao, das autarquias e das fundacoes publicas federais (Lei no 8.112/1990). 3.2 Regime juridico peculiar
dos funcionarios policiais civis da Uniao e do Distrito Federal (Lei no 4.878/1965). 3.3 Sancoes aplicaveis
aos agentes publicos nos casos de enriquecimento ilicito no exercicio de mandato, cargo, emprego ou
funcao na administracao publica direta, indireta ou fundacional (Lei no 8.429/1992). 4 Licitacoes:
modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei no 8.666/1993). 5 Poderes administrativos: poderes
hierarquico, disciplinar e regulamentar; poder de policia; uso e abuso do poder. 6 Controle e
responsabilizacao da administracao: controles administrativo, judicial e legislativo; responsabilidade civil
do Estado.
NOCOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais. 1.1 Direitos e deveres
individuais e coletivos. 1.2 Direitos sociais. 1.3 Direitos de nacionalidade. 1.4 Direitos politicos. 1.5
Partidos politicos. 2 Poder Executivo: atribuicoes e responsabilidades do presidente da Republica. 3
Defesa do Estado e das instituicoes democraticas: seguranca publica; organizacao da seguranca publica.
4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; familia; crianca,
adolescente, idoso e indio.
LEGISLACAO ESPECIAL: 1 Lei no 7.102/1983 (dispoe sobre seguranca para estabelecimentos financeiros,
estabelece normas para constituicao e funcionamento das empresas particulares que exploram servicos
de vigilancia e de transporte de valores e da outras providencias). 2 Lei no 10.357/2001 (estabelece
normas de controle e fiscalizacao sobre produtos quimicos que direta ou indiretamente possam ser
destinados a elaboracao ilicita de substancias entorpecentes, psicotropicas ou que determinem
dependencia fisica ou psiquica, e da outras providencias). 3 Lei no 6.815/1980 (define a situacao juridica
do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigracao). 4 Lei no 11.343/2006 (institui o
Sistema Nacional de Politicas Publicas sobre Drogas . SISNAD -, prescreve medidas para prevencao do
uso indevido, atencao e reinsercao social de usuarios e dependentes de drogas, estabelece normas para
repressao a producao nao autorizada e ao trafico ilicito de drogas, define crimes e da outras
providencias): apenas aspectos penais e processuais penais. 5 Lei no 4.898/1965 (direito de
28
representacao e processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de
autoridade): apenas aspectos penais e processuais penais. 6 Lei no 9.455/1997 (define os crimes de
tortura e da outras providencias): apenas aspectos penais e processuais penais. 7 Lei no 8.069/1990
(Estatuto da Crianca e do Adolescente): apenas aspectos penais e processuais penais. 8 Lei no
10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento): apenas aspectos penais e processuais penais. 9 Lei no
9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais): apenas aspectos penais e processuais penais. 10 Lei no
8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). 11 Lei no 10.446/2002 (infracoes penais de repercussao
interestadual ou internacional que exigem repressao uniforme).
NOCOES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivistica: principios e conceitos. 2 Gestao da informacao e de
documentos. 2.1 Protocolo: recebimento, registro, distribuicao, tramitacao e expedicao de documentos.
2.2 Classificacao de documentos de arquivo. 2.3 Arquivamento e ordenacao de documentos de arquivo.
2.4 Tabela de temporalidade de documentos de arquivo. 3 Acondicionamento e armazenamento de
documentos de arquivo. 4 Preservacao e conservacao de documentos de arquivo. 5 Tipologias
documentais e suportes fisicos: microfilmagem, automacao, preservacao, conservacao e restauracao de
documentos.
29
ANEXO II
DO EXAME DE APTIDAO FISICA
Consoante o disposto no inciso IV do artigo 8o do Decreto-Lei n‹ 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e
diante da necessidade de estabelecer os criterios, regular a aplicacao do Exame de Aptidao Fisica e
definir os padroes exigidos dos candidatos no Exame de Aptidao Fisica dos concursos publicos para
provimento de vagas nos cargos policiais, o Exame de Aptidao Fisica sera realizado nos seguintes
termos.
1 O Exame de Aptidao Fisica consiste no conjunto de quatro testes fisicos previstos no subitem 2.2 deste
anexo, de carater eliminatorio, com pontuacao minima e maxima, realizados em ordem preestabelecida,
por candidatos habilitados por atestado medico especifico, participantes de concursos
publicos para provimento de vagas nos cargos policiais.
2 Das Disposicoes Iniciais
2.1 Os candidatos, com deficiencia ou nao, convocados nos termos do edital do respectivo concurso
deverao submeter-se ao Exame de Aptidao Fisica, conforme as normas estabelecidas neste anexo,
tendo em vista a aptidao fisica necessaria para suportar as exigencias do Curso de Formacao Profissional
e desenvolver as competencias tecnicas necessarias para desempenhar com eficacia as atribuicoes dos
cargos policiais.
2.1.1 O candidato devera comparecer em data, local e horario a serem oportunamente divulgados em
edital especifico, munido de atestado medico original ou copia autenticada em cartorio, especifico para
tal fim, emitido ha, no maximo, quinze dias anteriores a realizacao dos testes, com roupa apropriada
para pratica de educacao fisica, tais como: camiseta, calcao ou bermuda, tenis, meias, traje para
natacao (sunga para homens e maio de peca unica para mulheres).
2.1.2 No atestado medico devera constar, expressamente, que o candidato esta apto a pratica de
atividades fisicas e a realizacao dos testes de aptidao fisica exigidos no certame, nao sendo aceito o
atestado em que nao conste esta autorizacao expressa ou do qual conste qualquer tipo de restricao.
2.1.3 O atestado medico devera ser entregue no momento da identificacao do candidato para a
realizacao do Exame de Aptidao Fisica e sera retido pela organizadora do certame. Nao sera aceita a
entrega do atestado medico em outro momento, ou em que nao conste a autorizacao expressa nos
termos do subitem anterior.
2.1.4 Constatada, a qualquer tempo, a desobediencia aos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste anexo, o
candidato tera o resultado dos seus testes anulado e assumira a responsabilidade pelas consequencias
do esforco realizado.
2.1.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado medico ou que apresenta-lo com restricoes a
realizacao de qualquer dos testes fisicos sera impedido de realizar o Exame de Aptidao Fisica e,
consequentemente, sera considerado eliminado do certame.
2.1.6 Os casos de alteracao psicologica e/ou fisiologica temporarios (estados menstruais, indisposicoes,
caibras, contusoes, luxacoes, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realizacao dos testes ou
diminuam a performance dos candidatos nos testes do Exame de Aptidao Fisica, serao desconsiderados,
nao sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administracao, mesmo que
ocorram durante a realizacao dos testes.
2.1.7 A realizacao de qualquer exercicio preparatorio para o Exame de Aptidao Fisica sera de total
responsabilidade do candidato.
2.2 O Exame de Aptidao Fisica constara de 4 (quatro) testes especificados a seguir:
I . teste em barra fixa;
II . teste de impulsao horizontal;
III . teste de corrida de 12 (doze) minutos; e
IV . teste de natacao (50 metros).
30
2.2.1 O Exame de Aptidao Fisica obedecera a ordem prevista na especificacao no subitem 2.2 deste
anexo e sera aplicado de forma subsequente com intervalo minimo de 5 (cinco) minutos entre um e
outro.
2.2.2 O candidato que nao obtiver pontuacao minima em qualquer dos testes do Exame de Aptidao
Fisica nao podera prosseguir na realizacao dos demais testes, estando eliminado e, consequentemente,
excluido do concurso publico. Nao sera permitida a permanencia do candidato eliminado no local do
Exame de Aptidao Fisica.
2.2.3 O candidato sera considerado apto no Exame de Aptidao Fisica se, submetido a todos os testes,
obtiver o desempenho minimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatorio minimo de 12 (doze)
pontos no conjunto dos testes.
2.2.4 O candidato sera considerado inapto no Exame de Aptidao Fisica se nao obtiver o desempenho
minimo de 2 (dois) pontos em cada teste. Tambem sera considerado inapto o candidato que nao atingir
12 (doze) pontos no somatorio dos pontos obtidos no conjunto dos testes. Sendo considerado inapto
em qualquer dos criterios mencionados, o candidato sera eliminado do concurso.
3 Da Descricao dos Testes
3.1 Do Teste em Barra Fixa
3.1.1 A metodologia para a preparacao e execucao do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos
masculino e feminino, sera a seguinte:
I . ao comando gem posicaoh, o candidato devera se dependurar na barra, com pegada livre (pronacao
ou supinacao) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posicao, devendo
manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e sem contato com as barras de sustentacao
laterais;
II . ao comando giniciarh, o candidato flexionara simultaneamente os cotovelos ate o queixo ultrapassar
a parte superior da barra. Em seguida, estendera novamente os cotovelos ate a posicao inicial;
III - a contagem das execucoes corretas levara em consideracao o seguinte:
a) o movimento so sera considerado completo apos a total extensao dos cotovelos;
b) a nao extensao total dos cotovelos antes do inicio de uma nova execucao sera considerada um
movimento incorreto, nao sendo computado no desempenho do candidato.
3.1.2 Serao concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo minimo entre a primeira e a segunda
tentativa sera de no minimo 5 (cinco) minutos. Sera considerada a melhor marca obtida pelo candidato
entre as duas tentativas.
3.1.2.1 O candidato podera optar por nao realizar a segunda tentativa e, neste caso, sera considerada a
pontuacao obtida na primeira tentativa.
3.1.3 Nao sera permitido ao candidato:
I . tocar com o(s) pe(s) o solo ou qualquer parte de sustentacao do suporte do aparelho da barra fixa
apos o inicio das execucoes, sendo para tanto permitida flexao dos joelhos;
II . apos o inicio do teste, receber qualquer tipo de ajuda fisica;
III . utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a protecao das maos;
IV . apoiar o queixo na barra.
3.1.4 O teste sera interrompido caso ocorra quaisquer das proibicoes do subitem 3.1.3 deste anexo. O
desempenho do candidato ate o momento da interrupcao sera considerado como indice da tentativa.
3.1.5 A barra fixa necessaria a aplicacao do teste aos candidatos dos sexos masculino e feminino devera
ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diametro.
3.1.6 A pontuacao do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, sera
atribuida conforme as tabelas a seguir.
MASCULINO
Numero de flexoes Pontos
Abaixo de 3 0,00 . Eliminado
3 2,00
31
4 2,33
5 2,67
6 3,00
7 3,33
8 3,67
9 4,00
10 4,33
11 4,67
12 5,00
13 5,33
14 5,67
15 6,00
FEMININO
Numero de flexoes Pontos
Abaixo de 1 0,00 . Eliminada
1 2,00
2 3,00
3 4,00
4 5,00
5 6,00
3.1.7 O candidato do sexo masculino que nao obtiver o desempenho minimo de 3 (tres) flexoes
consecutivas em uma das duas tentativas e o candidato do sexo feminino que nao obtiver o
desempenho minimo de 1 (uma) flexao em uma das duas tentativas estarao impedidos de prosseguir no
Exame de Aptidao Fisica e serao considerados eliminados do certame.
3.2 Do Teste de Impulsao Horizontal
3.2.1 A metodologia para a preparacao e execucao do teste de impulsao horizontal, para os candidatos
dos sexos masculino e feminino, sera a seguinte:
I . ao comando gem posicaoh, o candidato devera se posicionar atras da linha de medicao inicial (5 cm
de largura . fazendo parte do valor a ser medido), em pe, estatico, pes paralelos e sem tocar a linha;
II . ao comando giniciarh, o candidato saltara a frente com movimento simultaneo dos pes. A marcacao
da distancia saltada sera medida a partir da linha de medicao inicial ate a marca no solo, de qualquer
parte do corpo, mais proxima da linha de medicao inicial, deixada pelo candidato;
III . a marcacao levara em consideracao o seguinte:
a) a parte do corpo que tocar o solo mais proxima da linha de saida sera referencia para a marcacao;
b) na aterrissagem com os pes, o calcanhar do pe que estiver mais proximo da linha de saida sera a
referencia.
3.2.2 Serao concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo minimo entre a primeira e a segunda
tentativa sera de 5 (cinco) minutos. Sera considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas
tentativas.
3.2.2.1 O candidato podera optar por nao realizar a segunda tentativa e, neste caso, sera considerada a
pontuacao obtida na primeira tentativa.
3.2.3 Nao sera permitido ao candidato:
I . receber qualquer tipo de ajuda fisica;
II . utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxilio a impulsao;
III . perder o contato de algum dos pes com o solo antes da impulsao;
IV . tocar com o(s) pe(s) a linha de medicao inicial (salto gqueimadoh);
V . projetar o corpo a frente com consequente rolamento.
32
3.2.4 O salto realizado em quaisquer das condicoes proibidas no subitem 3.2.3 deste anexo sera contado
como tentativa, sendo a distancia saltada desconsiderada, e 2 (dois) saltos realizados nestas condicoes
implicarao na eliminacao do candidato.
3.2.5 O teste de impulsao horizontal sera realizado em caixa de salto (caixa de areia).
3.2.6 A pontuacao do teste de impulsao horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino,
sera atribuida conforme a tabela a seguir:
DISTANCIA
Pontos
Masculino Feminino
Abaixo de 2,14 Abaixo de 1,66 0,00 . Eliminado
De 2,14 a menos de 2,22 De 1,66 a menos de 1,74 2,00
De 2,22 a menos de 2,30 De 1,74 a menos de 1,82 3,00
De 2,30 a menos de 2,38 De 1,82 a menos de 1,90 4,00
De 2,38 a 2,45 De 1,90 a 1,97 5,00
Acima de 2,45 Acima de 1,97 6,00
3.2.7 O candidato do sexo masculino que nao obtiver o desempenho minimo de 2,14 metros em uma
das duas tentativas e o candidato do sexo feminino que nao obtiver o desempenho minimo de 1,66
metros em uma das duas tentativas estarao impedidos de prosseguir no Exame de Aptidao Fisica e serao
considerados eliminados do certame.
3.3 Do Teste de Corrida de 12 (doze) Minutos
3.3.1 A metodologia para a preparacao e execucao do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os
candidatos dos sexos masculino e feminino, sera a seguinte:
I . o candidato devera, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distancia possivel. O
candidato podera, durante os 12 (doze) minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou
caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II . o inicio e o termino do teste serao indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal
sonoro;
III . apos o final do teste, o candidato devera permanecer parado ou se deslocando em sentido
perpendicular a pista, sem abandona-la, ate ser liberado pela banca.
3.3.2 Cada candidato tera apenas uma tentativa para realizar o teste.
3.3.3 Nao sera permitido ao candidato:
I . uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;
II . deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcacao da pista, apos finalizados os 12 (doze)
minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III . dar ou receber qualquer tipo de ajuda fisica.
3.3.4 O teste do candidato sera interrompido caso ocorra quaisquer das proibicoes do subitem 3.3.3
deste anexo, sendo a distancia percorrida desconsiderada e implicando na eliminacao do candidato.
3.3.5 O teste de corrida de 12 (doze) minutos devera ser aplicado em uma pista com condicoes
adequadas, apropriada para corrida e com marcacao escalonada a cada 10 (dez) metros.
3.3.5.1 O piso da pista de corrida de 12 (doze) minutos podera ser asfaltico, de concreto, sintetico, de
carvao, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
3.3.6 A pontuacao do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e
feminino, sera atribuida conforme a tabela a seguir.
DISTANCIA
Pontos
Masculino Feminino
Abaixo de 2.350 Abaixo de 2.020 0,00 . Eliminado
De 2.350 a 2.440 De 2.020 a 2.100 2,00
Acima de 2.440 a 2.530 Acima de 2.100 a 2.180 3,00
Acima de 2.530 a 2.620 Acima de 2.180 a 2.260 4,00
Acima de 2.620 a 2.710 Acima de 2.260 a 2.340 5,00
33
Acima de 2.710 Acima de 2.340 6,00
3.3.7 O candidato do sexo masculino que nao alcancar a distancia minima de 2.350 metros e o candidato
do sexo feminino que nao alcancar a distancia minima de 2.020 metros serao impedidos de prosseguir
no Exame de Aptidao Fisica e serao considerados eliminados do certame.
3.4 Do Teste de Natacao (50 metros)
3.4.1 A metodologia para a preparacao e execucao do teste de natacao, para os candidatos dos sexos
masculino e feminino, sera a seguinte:
I . ao comando gem posicaoh, o candidato devera posicionar-se em pe, na borda da piscina, pronto para
iniciar o teste;
II . Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato devera saltar na piscina e
nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre, qualquer estilo;
III . na virada sera permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;
IV . a chegada dar-se-a quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
3.4.2 Serao concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo minimo entre a primeira e a segunda
tentativa sera de 5 (cinco) minutos. Sera considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas
tentativas.
3.4.2.1 O candidato podera optar por nao realizar a segunda tentativa e, neste caso, sera considerada a
pontuacao obtida na primeira tentativa.
3.4.3 Nao sera permitido ao candidato:
I . apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
II . na virada, parar na borda;
III . apoiar-se no fundo da piscina;
IV . dar ou receber qualquer ajuda fisica;
V . utilizar qualquer acessorio que facilite o ato de nadar, exceto touca e oculos proprios para natacao.
3.4.4 O teste do candidato sera interrompido caso ocorra quaisquer das proibicoes do subitem 3.4.3
deste anexo, sendo contado como tentativa. Nao sera computado indice para essa tentativa e 2 (duas)
tentativas realizadas nestas condicoes implicarao na eliminacao do candidato.
3.4.5 O teste de natacao devera ser realizado em piscina com a extensao de 25 (vinte e cinco) metros,
sem bloco de partida e dividida em raias. Nao sao exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina. O
teste podera ser aplicado na largura de piscina de 50 metros de cumprimento ou outra extensao, desde
que, nessa largura, haja exatos 25 metros de extensao.
3.4.6 A pontuacao do teste de natacao, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, sera
atribuida conforme a tabela a seguir.
TEMPO (segundos)
Pontos
Masculino Feminino
Acima de 41h00 Acima de 51h00 0,00 . Eliminado
De 38h00 a 41h00 De 47h00 a 51h00 2,00
De 35h00 a menos de 38h00 De 43h00 a menos de 47h00 3,00
De 32h00 a menos de 35h00 De 39h00 a menos de 43h00 4,00
De 29h00 a menos de 32h00 De 35h00 a menos de 39h00 5,00
Abaixo de 29h00 Abaixo de 35h00 6,00
3.4.7 O candidato do sexo masculino que nadar a distancia de 50 (cinquenta) metros em tempo superior
a 41h00 (quarenta e um segundos) e o candidato do sexo feminino que nadar a mesma distancia em
tempo superior a 51h00 (cinquenta e um segundos) serao impedidos de prosseguir no Exame de Aptidao
Fisica e serao considerados eliminados do certame.
4 Das Disposicoes Gerais e Finais
4.1 E responsabilidade do candidato manter seu condicionamento fisico condizente com, no minimo, os
desempenhos exigidos para aprovacao no Exame de Aptidao Fisica ate a convocacao e durante o Curso
de Formacao Profissional.
34
4.2 Os imprevistos ocorridos durante o Exame de Aptidao Fisica serao decididos pelo presidente da
banca examinadora.
4.3 O Exame de Aptidao Fisica devera ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um
profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educacao Fisica (CREF), com habilitacao
plena em Educacao Fisica e podera ser acompanhado por um representante do Servico de Educacao
Fisica da Coordenacao de Ensino da Academia Nacional de Policia.
4.4 O candidato que infringir qualquer proibicao prevista neste anexo, independentemente do resultado
dos testes, sera eliminado do concurso.
4.5 Nenhum candidato podera alegar o desconhecimento das regras deste anexo.
4.6 As duvidas, as controversias e os casos nao previstos neste anexo serao dirimidos pela Diretoria de
Gestao de Pessoal (DGP), ouvido o Servico de Educacao Fisica da Coordenacao de Ensino da Academia
Nacional de Policia.
35
ANEXO III
DO EXAME MEDICO
Consoante o disposto no inciso II do artigo 8o do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no
inciso VII do artigo 9o da Lei no 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e diante da necessidade de definir os
padroes exigidos dos candidatos no Exame Medico dos concursos publicos para provimento de cargos
policiais, o Exame Medico sera realizado nos seguintes termos.
1 Das Disposicoes Iniciais.
1.1 O exame medico, de carater unicamente eliminatorio, objetiva aferir se o candidato, com deficiencia
ou nao, goza de boa saude fisica e psiquica para suportar os exercicios a que sera submetido durante o
Curso de Formacao Profissional e para desempenhar as tarefas tipicas da categoria funcional.
1.2 O Exame Medico sera composto de avaliacao medica, realizada por junta medica, de exames
laboratoriais e de exames complementares.
1.3 As juntas medicas, apos a analise da avaliacao medica e dos exames laboratoriais e complementares
dos candidatos, emitirao parecer conclusivo da aptidao ou inaptidao de cada um.
1.4 A partir do Exame Medico e da avaliacao dos exames laboratoriais e complementares, o candidato
sera considerado apto ou inapto.
1.5 Sera eliminado do concurso publico o candidato considerado inapto no Exame Medico.
1.6 Os candidatos convocados para Exame Medico deverao comparecer aos locais previamente
indicados, conforme os editais especificos, para avaliacao medica, munidos dos exames laboratoriais e
dos exames complementares.
2 Da Avaliacao Medica
2.1 A avaliacao medica sera realizada por junta medica, a qual devera consignar, objetivamente, os
dados observados na respectiva ficha medica.
2.1.1 A criterio da junta medica, podera ser solicitado ao candidato a realizacao de outros exames
laboratoriais e complementares, que deverao ser apresentados no prazo de ate 10 (dez) dias e as suas
expensas.
2.1.2 Se na analise do exame clinico, dos exames laboratoriais e complementares for evidenciada
alguma alteracao clinica, a junta medica devera determinar se a mesma e:
I . incompativel com o cargo pretendido;
II . potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III . determinante de frequentes ausencias;
IV . capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a seguranca do candidato ou de
outras pessoas;
V . potencialmente incapacitante a curto prazo.
2.1.3 Evidenciadas quaisquer das alteracoes descritas no subitem 2.1.2 deste anexo, o candidato sera
considerado inapto.
3 Dos Exames Laboratoriais
3.1 Durante a avaliacao medica deverao ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames
laboratoriais:
I . sangue: hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, acido urico, colesterol total e fracoes,
triglicerideos, Gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, sorologia para
doenca de Chagas, VDRL, perfil sorologico para hepatite B (HBsAg, HBeAg, Anti HBc (IgM, IgG), Anti HBe,
Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HVC) e ABO-Rh;
II . urina: EAS;
III . fezes: parasitologico de fezes;
IV . antidrogas: exame com janela de deteccao de 90 (noventa) dias pela amostra de queratina para:
a) maconha;
b) metabolicos do delta-9 THC;
c) cocaina;
36
d) anfetaminas (inclusive metabolitos e seus derivados);
e) opiaceos.
3.1.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realizacao de outros
exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse do Departamento de Policia Federal.
4 Dos Exames Complementares
4.1 No decorrer da avaliacao medica deverao ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames
complementares:
I . neurologicos, todos com laudo:
a) avaliacao clinica neurologica realizada pelo especialista; e
b) eletroencefalograma (EEG);
II . cardiologicos, todos com laudo:
a) avaliacao clinica cardiologica realizada pelo especialista;
b) eletrocardiograma;
c) ecocardiograma bidimensional com Doppler;
III . pulmonar, todos com laudo:
a) radiografia de torax em projecoes postero-anterior (PA) e perfil esquerdo;
b) prova de funcao pulmonar;
IV . oftalmologicos: avaliacao oftalmologica pelo especialista, considerando:
a) acuidade visual sem correcao;
b) acuidade visual com correcao;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
f) motricidade ocular;
g) senso cromatico;
h) campo visual (campimetria computadorizada), com laudo;
V . otorrinolaringologicos:
a) avaliacao clinica otorrinolaringologica realizada pelo especialista;
b) audiometria tonal com laudo;
VI . radiografia de coluna lombo-sacra, em projecoes antero-posterior (AP) e perfil com laudo e medida
do angulo de Cobb, se for o caso;
VII . ecografia de abdome total;
VIII . psiquiatrico:
a) avaliacao psiquiatrica realizada por especialista, com laudo sobre comportamento, humor, coerencia
e relevancia do pensamento, conteudo ideativo, percepcoes, hiperatividade, encadeamento de ideias,
orientacao, memoria recente, memoria remota, tirocinio, uso ou nao de medicamentos psicotropicos
(psicofarmacos), e ainda, qualquer antecedente de doenca psiquiatrica, conforme o modelo constante
no item 7 deste anexo.
5 Dos Resultados do Exame Medico
5.1 Sao condicoes clinicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso publico, bem
como para a posse no cargo:
I . cabeca e pescoco:
a) tumores malignos na area de cabeca e pescoco;
b) alteracoes estruturais da glandula tireoide, com repercussoes em seu desenvolvimento;
c) deformidades congenitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na
area de cabeca e pescoco;
II . ouvido e audicao:
a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibeis nas frequencias de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
37
b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibeis isoladamente nas frequencias de 500, 1000 e 2000 Hz
(hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite media cronica;
III . olhos e visao:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliacao de cada olho separadamente;
b) acuidade visual com a melhor correcao optica: serao aceitos . 20/20 em ambos os olhos e ate 20/20
em um olho e 20/40 no outro olho;
c) motilidade ocular extrinseca: as excursoes oculares devem ser normais;
d) senso cromatico: serao aceitos ate 3 (tres) interpretacoes incorretas no teste completo;
e) pressao intraocular: fora dos limites compreendidos entre 10 a 18 mmHg;
f) cirurgia refrativa: sera aceita desde que tenha resultado na visao minima necessaria a aprovacao;
g) infeccoes e processos inflamatorios cronicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordeolo;
h) ulceracoes, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
i) opacificacoes corneanas;
j) sequelas de traumatismos e queimaduras;
k) doencas congenitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10
dioptrias-prismaticas);
l) ceratocone;
m) lesoes retinianas, retinopatia diabetica;
n) glaucoma cronico com alteracoes papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem reducao da acuidade
visual;
o) doencas neurologicas ou musculares;
p) discromatopsia completa;
IV . boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esofago:
a) anormalidades estruturais congenitas ou nao, com repercussao funcional;
b) desvio acentuado de septo nasal;
c) mutilacoes, tumores, atresias e retracoes;
d) fistulas congenitas ou adquiridas;
e) infeccoes cronicas ou recidivantes;
f) deficiencias funcionais na mastigacao, respiracao, fonacao e degluticao;
V . pele e tecido celular subcutaneo:
a) infeccoes bacterianas ou micoticas cronicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutaneas extensas;
d) eczemas alergicos cronificados ou infectados;
e) expressoes cutaneas das doencas autoimunes;
f) ulceracoes, edemas ou cicatrizes deformantes que poderao vir a comprometer a capacidade funcional
de qualquer segmento do corpo;
g) hanseniase;
h) psoriase grave com repercussao sistemica;
i) eritrodermia;
j) purpura;
k) penfigo: todas as formas;
l) ulcera de estase, anemica, microangiopatica, arteriosclerotica e neurotrofica;
m) colagenose . lupus eritematoso sistemico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular . eritema nodoso;
o) neoplasia maligna;
38
VI . sistema pulmonar:
a) doenca pulmonar obstrutiva cronica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro orgao;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmao ou pleura;
f) radiografia de torax: devera ser normal, avaliando-se a area cardiaca, exceto alteracoes quando
consideradas insignificantes e(ou) desprovidas de potencialidade morbida e nao associadas a
comprometimento funcional;
VII . sistema cardiovascular:
a) doenca coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensao arterial sistemica, nao controlada ou com sinais de repercussoes em orgao alvo;
d) hipertensao pulmonar;
e) cardiopatia congenita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aortica
bicuspide, que nao promovam repercussao hemodinamica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausencia de repercussao funcional;
g) pericardite cronica;
h) arritmia cardiaca complexa e(ou) avancada;
i) linfedema;
j) fistula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva cronica . arteriosclerose obliterante, tromboangeite obliterante, arterites;
m) arteriopatia nao oclusiva . aneurismas, mesmo apos correcao cirurgica;
n) arteriopatia funcional . doenca de Raynaud, acrocianose, distrofia simpatico reflexa;
o) sindrome do desfiladeiro toracico;
VIII . abdome e trato intestinal:
a) hernia da parede abdominal com protusao do saco herniario a inspecao ou palpacao;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doenca de Chagas,
Calazar, malaria, amebiase extraintestinal);
d) historia de cirurgia significativa ou resseccao importante (apresentar relatorio cirurgico, descrevendo
o que foi realizado no ato operatorio);
e) doencas hepaticas e pancreaticas;
f) lesoes do trato gastrointestinal ou disturbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos;
h) doencas inflamatorias intestinais;
i) obesidade morbida;
IX - aparelho genito-urinario:
a) anormalidades congenitas ou adquiridas da genitalia, rins e vias urinarias, com repercussoes
funcionais;
b) uropatia obstrutiva cronica;
c) prostatite cronica;
d) rim policistico;
e) insuficiencia renal de qualquer grau;
f) nefrite interticial;
g) glomerulonefrite;
h) sifilis secundaria latente ou terciaria;
i) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicacao cirurgica;
39
j) orquite e epidemite cronica;
k) criptorquidia;
l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosuria,
atentando-se para a proteinuria e hematuria de candidatos de sexo feminino em epoca menstrual
(normal);
m) a existencia de testiculo unico na bolsa nao e incapacitante desde que a ausencia do outro nao
decorra de anormalidade congenita; a hipospadia balanica nao e incapacitante;
X . aparelho osteomioarticular:
a) doenca infecciosa ossea e articular (osteomielite);
b) alteracao de eixo que comprometa a forca e a estabilidade das articulacoes;
c) alteracao ossea que comprometa a forca e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d) escoliose desestruturada e descompesada, apresentando angulo de Cobb maior do que 10o, com
tolerancia de ate 3o;
e) lordose acentuada, com angulo de Ferguson maior do que 45o (radiografia em posicao ortostatica e
paciente descalco);
f) hipercifose com angulo de Cobb maior do que 45o e com acunhamento maior do que 5o em pelo
menos tres corpos vertebrais consecutivos;
g) ggenu recurvatumh com angulo maior do que 5o alem da posicao neutra na radiografia em projecao
lateral, paciente em decubito dorsal com elevacao do calcaneo de 10 cm, em situacao de relaxamento;
h) ggenu varumh que apresente distancia bicondilar maior do que 7 cm, cujas radiografias realizadas em
posicao ortostatica com carga, mostrem angulo de 5o, com tolerancia de mais ou menos 3o, no genero
masculino, no eixo anatomico;
i) ggenu valgumh que apresente distancia bimaleolar maior do que 7 cm, cujas radiografias realizadas
em posicao ortostatica com carga, mostrem angulo de 5o, no genero masculino, no eixo anatomico;
j) discrepancia no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um
dos membros, superior a 10 mm (1,0 cm), confirmado mediante exame de escanometria dos membros
inferiores;
k) espondilolise, espondilolistese, hemivertebra, tumores vertebrais (benignos e malignos);
l) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hernia discal, pincamento discal lombar do espaco
intervertebral; presenca de material de sintese, exceto quando utilizado para fixacao de fraturas, desde
que estas estejam consolidadas, sem nenhum deficit funcional do segmento acometido, sem presenca
de sinais de infeccao ossea; artrodese em qualquer articulacao;
m) proteses articulares de quaisquer especies;
n) doencas ou anormalidades dos ossos e articulacoes, congenitas ou adquiridas, inflamatorias,
infecciosas, neoplasticas e traumaticas; casos duvidosos deverao ser esclarecidos por Pericia Medica
Oficial;
o) luxacao recidivante de qualquer articulacao, inclusive ombros; frouxidao ligamentar generalizada ou
nao; instabilidades em qualquer articulacao;
p) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
q) doenca inflamatoria e degenerativa osteo-articular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer
ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
r) artropatia gotosa, contraturas musculares cronicas, contratura de dupuytren;
s) tumor osseo e muscular;
t) disturbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesoes por esforco repetitivo, incluindo
tendinopatias em membros superiores e inferiores;
u) deformidades congenitas ou adquiridas dos pes (pe cavo-varo, pe plano rigido, halux-valgo, haluxvaro,
halux-rigidus, sequela de pe torto congenito, dedos em garra com calosidade ou nao, calosidade
aquileia, dedo extranumerario, coalizoes tarsais);
v) ausencia parcial ou total, congenita ou traumatica de qualquer segmento das extremidades;
40
w) qualquer diminuicao da amplitude do movimento em qualquer articulacao dos membros superiores
e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
XI . doencas metabolicas e endocrinas:
a) "diabetes mellitus";
b) tumores hipotalamicos e hipofisarios;
c) disfuncao hipofisaria e tireoidiana sintomatica;
d) tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade morbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfuncoes congenitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primario ou secundario;
g) disturbios do metabolismo do calcio e fosforo, de origem endocrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronologica;
j) doenca metabolica;
XII . sangue e orgaos hematopoieticos:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doenca linfoproliferativa maligna . leucemia, linfoma;
c) doenca mieloproliferativa - mieloma multiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) disturbios hereditarios da coagulacao e da anticoagulacao e deficiencias da anticoagulacao
(trombofilias);
XIII . doencas neurologicas:
a) infeccao do sistema nervoso central;
b) doenca vascular do cerebro e da medula espinhal;
c) sindrome pos-traumatismo cranio-encefalico;
d) disturbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doenca degenerativa e heredodegenerativa, disturbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doencas desmielinizantes e esclerose multipla;
h) epilepsias e convulsoes;
i) eletroencefalograma: fora dos padroes normais;
XIV . doencas psiquiatricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotipicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuroticos;
e) transtornos de personalidade e de comportamento;
f) retardo mental;
g) dependencia de alcool e drogas;
XV . doencas reumatologicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistemicas primarias e secundarias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscopica,
sindrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doenca de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de
celulas gigantes, purpura de Henoch-Sholein;
c) lupus eritromatoso sistemico;
d) fibromialgia;
e) sindrome de Sjogren;
f) sindrome de Behcet;
g) sindrome de Reiter;
41
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia;
XVI . tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo da localizacao, repercussao funcional e potencial evolutivo.
6 Das Disposicoes Gerais e Finais
6.1 Os exames laboratoriais e complementares mencionados acima deverao ser realizados a expensas
do candidato e neles devera constar o nome completo do candidato, que devera ser conferido quando
da avaliacao medica.
6.2 Em todos os exames laboratoriais e complementares, alem do nome do candidato, devera constar,
obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no orgao de classe especifico do profissional
responsavel, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservancia ou a omissao do referido numero.
6.3 Os exames laboratoriais e complementares terao validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.4 Em obediencia ao artigo 6o, alinea c, do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9o,
inciso VI, da Lei no 4.878, de 3 de dezembro de 1965 e ao artigo 14 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, o candidato podera ser submetido a avaliacoes medicas complementares, de carater
unicamente eliminatorio, durante o Curso de Formacao Profissional.
6.5 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta devera fundamentar tal inaptidao, nos termos do
subitem 2.1.2 deste anexo.
6.6 Nenhum candidato podera alegar desconhecimento das regras deste anexo.
6.7 O Exame Medico podera ser acompanhado por um medico do Servico de Inspecao e Assistencia
Medica da Coordenacao de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP).
6.8 As duvidas, as controversias e os casos nao previstos neste anexo serao dirimidos pela Diretoria de
Gestao de Pessoal, ouvido o Servico de Inspecao e Assistencia Medica da Coordenacao de Recursos
Humanos (SIMED/CRH/DGP).
7 Modelo de laudo de avaliacao psiquiatrica
Atestado Medico Psiquiatrico
Declaro para os devidos fins que avaliei o(a) candidato(a) ________________________________
para cumprir uma finalidade do Edital no 1/2013, da Policia Federal, e que nao encontrei alteracoes do
comportamento, humor, percepcoes, orientacao e da memoria recente e remota. Observei coerencia e
relevancia do pensamento, do tirocinio e do encadeamento de ideias. Nao encontrei indicios acerca do
uso de psicofarmacos.
Atenciosamente,
Local, , de 20___
Assinatura Legivel do Profissional com CRM
e informacao de ser especialista em Psiquiatria
42
ANEXO IV
DA AVALIACAO PSICOLOGICA
Consoante o disposto no inciso III do artigo 8‹ do Decreto-Lei n‹ 2.320, de 26 de janeiro de 1987, no
inciso VII da Lei no 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009 e no
Decreto no 7.308, de 20 de setembro de 2010, assim como na Resolucao CFP no 01, de 19 de abril de
2002, do Conselho Federal de Psicologia, e diante da necessidade de regular a aplicacao da Avaliacao
Psicologica nos concursos publicos para provimento de cargos policiais, a Avaliacao Psicologica sera
realizada nos seguintes termos:
1 Considera-se Avaliacao Psicologica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de
procedimentos cientificos destinados a aferir a compatibilidade das caracteristicas psicologicas do
candidato, com deficiencia ou nao, com as atribuicoes do cargo.
2 A Avaliacao Psicologica, de carater unicamente eliminatorio, sera realizada apos a aplicacao das provas
escritas e do exame de aptidao fisica.
3 A Avaliacao Psicologica sera realizada com base em estudo cientifico das atribuicoes, das
responsabilidades e das competencias necessarias para cada cargo policial integrante do Departamento
de Policia Federal.
3.1 Os requisitos psicologicos para o desempenho no cargo serao estabelecidos previamente, por meio
de estudo cientifico das atribuicoes e responsabilidades do cargo descricao detalhada das atividades e
tarefas, identificacao dos conhecimentos, habilidades e caracteristicas pessoais necessarios para sua
execucao e identificacao de caracteristicas restritivas ou impeditivas para o cargo.
4 A Avaliacao Psicologica podera compreender a aplicacao coletiva e/ou individual de instrumentos,
capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicologicos do candidato para o
desempenho das atribuicoes inerentes ao cargo.
4.1 Sao requisitos da Avaliacao Psicologica caracteristicas de personalidade, capacidade intelectual e
habilidades especificas, definidos em consonancia com o estudo cientifico citado no subitem 3.1 deste
anexo.
5 A Avaliacao Psicologica sera realizada por banca examinadora constituida por psicologos regularmente
inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
6 A banca examinadora devera utilizar testes psicologicos validados no pais e aprovados pelo Conselho
Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolucao CFP no 2, de 24 de marco de 2003, do
Conselho Federal de Psicologia.
7 O resultado da Avaliacao Psicologica sera obtido por meio da analise de todos os instrumentos
psicologicos utilizados, considerando os criterios estabelecidos, a partir do estudo cientifico do cargo, os
quais deverao ser relacionados aos requisitos psicologicos do candidato para o desempenho das
atribuicoes inerentes ao cargo.
8 O candidato sera considerado gaptoh ou ginaptoh na Avaliacao Psicologica.
8.1 Sera considerado gaptoh o candidato que apresentar caracteristicas de personalidade, capacidade
intelectual e habilidades especificas, de acordo com os requisitos psicologicos para o desempenho das
atribuicoes inerentes ao cargo.
8.2 Sera considerado ginaptoh o candidato que apresentar caracteristicas restritivas ou impeditivas e/ou
nao apresentar caracteristicas de personalidade, capacidade intelectual, habilidades especificas, isolada
ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicologicos para o desempenho das atribuicoes
inerentes ao cargo.
8.3 A classificacao ginaptoh na Avaliacao Psicologica nao significara, necessariamente, incapacidade
intelectual ou existencia de transtornos de personalidade; indicara apenas que o candidato nao atendeu
aos requisitos para o desempenho das atribuicoes inerentes ao cargo.
9 Sera eliminado do concurso publico o candidato ginaptoh na Avaliacao Psicologica ou que nao tenha
sido avaliado em razao do nao comparecimento nas datas e horarios estabelecidos em edital especifico.
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10 A publicacao do resultado da Avaliacao Psicologica listara apenas os candidatos gaptosh, em
obediencia ao que preceitua o artigo 6o da Resolucao CFP no 1, de 19 de abril de 2002, do Conselho
Federal de Psicologia.
11 Sera assegurado ao candidato conhecer as razoes que determinaram o seu resultado como ginaptoh,
bem como a possibilidade de interpor recurso.
11.1 Na sessao de conhecimento das razoes da inaptidao, o candidato, se assim desejar, podera ser
assessorado por psicologo contratado, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
11.2 Nao sera permitido ao candidato, nem ao psicologo contratado, gravar a sessao de conhecimento e
nem retirar ou reproduzir os testes psicologicos e as folhas de respostas.
11.3 O psicologo contratado somente podera ter acesso a documentacao pertinente a Avaliacao
Psicologica do candidato na presenca de um psicologo da banca examinadora.
12 Em obediencia ao artigo 6o, alineas c e f, ao artigo 8o, inciso III, do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de
janeiro de 1987, ao artigo 9o, incisos VI e VII da Lei no 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da
Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato podera ser submetido a avaliacoes psicologicas
complementares, de carater unicamente eliminatorio, durante o Curso de Formacao Profissional, caso a
Direcao da Academia Nacional de Policia, de maneira fundamentada, entenda como necessario.
13 Nenhum candidato podera alegar desconhecimento das regras deste anexo.
14 As duvidas, as controversias e os casos nao previstos neste anexo serao dirimidos pela Diretoria de
Gestao de Pessoal, ouvida a Coordenacao de Recrutamento e Selecao.
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ANEXO V
DA INVESTIGACAO SOCIAL - AVALIACAO DO PROCEDIMENTO IRREPREENSIVEL E DA IDONEIDADE
MORAL INATACAVEL DO CANDIDATO
Consoante o disposto no inciso I, do artigo 8o, do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no
Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, e diante da necessidade de definir normas disciplinares de
avaliacao do procedimento irrepreensivel e da idoneidade moral inatacavel, exigidos dos candidatos nos
concursos publicos para provimento de cargos policiais, a Investigacao Social sera realizada nos
seguintes termos:
1 O procedimento irrepreensivel e a idoneidade moral inatacavel serao apurados por meio de
investigacao sobre a vida pregressa e atual do candidato, no ambito social, funcional, civil e criminal dos
candidatos inscritos nos concursos publicos para provimento de cargos policiais no Departamento de
Policia Federal.
2 A investigacao citada no item 1 deste anexo e da competencia da Diretoria de Gestao de Pessoal .
DGP e sera realizada pela Coordenacao de Recrutamento e Selecao . COREC/DGP e pela area de
Inteligencia Policial da Academia Nacional de Policia . ANP/DGP, com participacao das Unidades
Centrais e Descentralizadas do Departamento de Policia Federal.
3 A investigacao tera inicio por ocasiao da inscricao do candidato no concurso publico e terminara com o
ato de nomeacao.
4 O candidato preenchera, para fins da investigacao, a Ficha de Informacoes Confidenciais (FIC), na
forma do modelo disponibilizado oportunamente.
4.1 Durante todo o periodo do concurso publico o candidato devera manter atualizados os dados
informados na Ficha de Informacoes Confidenciais (FIC), assim como cientificar formal e
circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigacao.
5 O candidato devera apresentar, em momento definido em edital de convocacao especifico, os
originais dos seguintes documentos, todos indispensaveis ao prosseguimento no certame:
I- certidao de antecedentes criminais, das cidades da Jurisdicao onde reside e onde residiu nos ultimos 5
(cinco) anos:
a) da Justica Federal;
b) da Justica Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justica Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justica Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
II- certidao de antecedentes criminais da Justica Eleitoral;
III - certidoes dos cartorios de protestos de titulos das cidades onde reside e onde residiu nos ultimos 5
(cinco) anos;
IV - certidoes dos cartorios de execucao civel das cidades onde reside e onde residiu nos ultimos 5
(cinco) anos.
5.1 Somente serao aceitas certidoes expedidas, no maximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de
entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade especifico se constante da mesma.
5.2 Serao desconsiderados os documentos rasurados.
5.3 O Departamento de Policia Federal podera solicitar, a qualquer tempo durante a investigacao,
outros documentos necessarios para a comprovacao de dados ou para o esclarecimento de fatos e
situacoes envolvendo o candidato.
6 Sao fatos que afetam o procedimento irrepreensivel e a idoneidade moral inatacavel do candidato:
I - habitualidade em descumprir obrigacoes legitimas;
II - relacionamento ou exibicao em publico com pessoas de notorios e desabonadores antecedentes
criminais;
III - vicio de embriaguez;
IV - uso de droga ilicita;
V - prostituicao;
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VI - pratica de ato atentatorio a moral e aos bons costumes;
VII - pratica habitual do jogo proibido;
VIII - respondendo ou indiciado em inquerito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado
de ocorrencia, ou respondendo a acao penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;
IX - demissao de cargo publico e destituicao de cargo em comissao, no exercicio da funcao publica, em
qualquer orgao da administracao direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal,
mesmo que com base em legislacao especial;
X - demissao por justa causa nos termos da legislacao trabalhista;
XI - existencia de registros criminais;
XII - declaracao falsa ou omissao de registro relevante sobre sua vida pregressa;
XIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
7 Sera passivel de eliminacao do concurso publico, sem prejuizo das sancoes penais cabiveis, o
candidato que:
I- deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste anexo, nos prazos
estabelecidos nos editais especificos;
II- apresentar documento ou certidao falsos;
III - apresentar certidao com expedicao fora do prazo previsto no subitem 5.1 deste anexo;
IV - apresentar documentos rasurados;
V- tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alineas previstas item 6 deste anexo;
VI- tiver omitido informacoes ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de
Informacoes Confidenciais (FIC) ou de suas atualizacoes.
8 A Comissao de Investigacao Social, orgao de carater deliberativo, que tem por finalidade a avaliacao
do procedimento irrepreensivel e da idoneidade moral inatacavel dos candidatos nos concursos publicos
para provimento de cargos policiais do Departamento de Policia Federal e composta por um presidente,
o titular da Coordenacao de Recrutamento e Selecao, e pelos representantes da Divisao de
Planejamento e Execucao de Concursos . DPLAC/COREC, da Coordenacao de Ensino . COEN/ANP, da
Coordenacao Escola Superior de Policia . CESP/ANP, da Coordenacao de Assuntos Internos .
COAIN/COGER e da Divisao de Contrainteligencia Policial . DICINT/DIP, e possui as seguintes atribuicoes:
I- promover a apreciacao das informacoes, indicando infrigencia de qualquer dos dispositivos elencados
no item 6 deste anexo, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos;
II - deliberar por notificar candidato, o qual devera apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias uteis;
III - analisar e julgar defesa escrita de candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de
direito, em ata a ser lavrada pelo secretario, que sera assinada pelos integrantes da Comissao.
8.1 Caso a Comissao decida pela exclusao do candidato, este sera devidamente cientificado.
9 Sera publicada em edital a relacao dos candidatos eliminados do concurso publico com base na
investigacao social.
10 Nenhum candidato podera alegar desconhecimento das regras deste anexo.
11 As duvidas, as controversias e os casos nao previstos neste anexo serao dirimidos pela Direcao de
Gestao de Pessoal do Departamento de Policia Federal, ouvida a Coordenacao de Recrutamento e
Selecao.
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ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO PARA PERICIA MEDICA
(Candidatos que se declararam com deficiencia)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)
______________________________________________________ e portador(a) da(s) doenca(s), CID-10
____________________, que resulta(m) na perda das seguintes funcoes:
___________________________________________________________________________________.
Cidade/UF,___de______de 20___.
Assinatura e carimbo do Medico
https://www.google.com.br/

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